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← Piedade (SP)

norma nº 2947/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2947 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id3926

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
0
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.947, de 10 de dezembro de 1.997.
“Suplementa dotações do orçamento vi-
gente.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
e conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo lo - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/
suplementar na importância de R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais) as seguintes dotações do orçamento /
vigente:
3 -— DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
3.04.01 - Administração
90.3 3132-15814872.016 Outros Serviços e Encargos...R$ 2.000,00
9 — DIRETORIA DE AGRICULTURA
e 9.01 - Diretoria
326.9 4110-3150871.033 Obras e Instalações......... «R$ 20.000,00
Artigo 2º - para atender as despesas com as suplementações de /
que trata o artigo le da presente lei, serã reduzida
na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil re-
ais) a seguinte dotação do orçamento vigentes:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.02 - SERM
353.1 3120-16885342.076 Material de Consumo.......c«R$ 22.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de dezembro de 1.997.
vo de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 .000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
bo Ville
LEI NÚMERO 2.947, .
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
“Suplementa dotações do
orçamento vigente.”
José Tadeu do Resende, Prefeito
do Menietpio de Piedade, Estado do,
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por li:
Faz saber que a Câmara Munici-
pal do Piedade, decreta é elo prormul-
ga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica à Prefeitura Mt-
nicipal de Piedade autorizada a suple-
mentar na importância de R$
22.000,00 (vinte e dois inil reais) às
lo
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“Seguintes dotações do orçamento vi- .
' 3 - DIRETORIA DE GARBINE-
TE :
- 3.04 - Fundo de Assistência Soci-
al .
3.04.01 - Administração
90.3 3132-18814872,016 Outros Ser-.
viços e Encargos R$ 2.000,00 '
TURA
9.01 Diretoria
326.9 4110-3150871.032 Obras e Ins-.
talações R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para atender as despe-.
sas com as suplementações de que tra-
ta o artigo 1º da presente lei, será re-
duzida na importância de R$
22-000,00 (vinte e dois mil reais) a
9-DIRETORIA DE AGRICUL-
seguinte dotação do orçamento vigen-
te:
uq - DIRETORIA DE SERVI-
Sos PÚBLICOS
11.02 - Serm
353.1 3120-16885342.076 Material de
Consumo R$ 22.000,00
Artigo 3º » Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
— Prefeitura Municipal de Piedade,
SP, 10 de dezembro do 1.997.
—- NOSE TADEU DE RESENDE .
Prefeito Municipal
Autor do projeto
Prefeito Municipal

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