| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 1999 |
| Date | 1999-07-19 |
| Ementa | Autoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente e abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d ) | . lo RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.068, de 19 de julho de 1999. e “Autoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente e abertura de crédito ” especial, conforme especifica” Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele . sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a incluir o programa sob nº 08.03 no atual Plano Plurianual com vigência nos exercícios de 1999/2001. Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estabelecido pelos anexos | e Il do plano plurianual, passa a fazer parte integrante desta lei: Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao auxílio nanceiro ao BANCO DO POVO. Artigo 4º - O Crédito Especial terá classificação como segue: 2 -— Executivo 2.13 — Encargos Gerais do Município 4322-09080312. 127 Auxílio Financeiro ao Banco do Povo......................... R$ 40.000,00 Artigo 8º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente Crédito Especial, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 2- Executivo 2.13 — Encargos Gerais do Município 162.7 4110-16915751.003 infra estrutura Conjunto Habitacional.............er.. R$ 2.000,00 163.0 4110-03074471.004 Distribuição água p/Conjunto Habitacional..........R$ 1.900,00 164.3 4110-16915751.005 Intra estrutura p/área industrial.............eme.. R$ 4.900,00 165.6 4710-03074491.006 Coleta de esgoto industrial.......... R$ 4.900,00 166.9 4110-03074471.007 distrib. de água industrial............ 168.5 4110-03074491.009 ext. rede de esgoto pfconj. habit. R$ 3.900,00 169.8 4110-03074471.010 extensão de rede de água......... .. .R$ 800,00 170.8 4110-03074491.011 extensão de rede de esgoto............. AM err... R$ 1.900,00 171.1 4120-03070212.022 Equiptos e material permanente... Ahh tif.....em. R$ 4.900,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 E PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 po 173.7 4210-03074491.013 Desapr.p/constr.est.trat.esgoto................... R$ 9.900,00 o Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as “disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de julho de 1999. “Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 31/07/99 Lei múnicro 3,068, de 19 de falho de 1999. Dantel Dias de Morses, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Es- tado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: “Artigo 1º- Fica a Prefeitura Muni- cipal de Piedade autorizada a incluir o programa sob nº 08,03 no-atual Plano Plurianual com vigência nos exerpíçios de 1999/2001. Artigo 2º. O programa mensionado noartigo antertor, estabelecido pelos ane- xos Te JN do plano plurianual, passa a fazer parte integrante desta lei: Artigo 3º. A Prefeitura Municipal Ae de Piedade fica autorizada a abrir um Crédito Adiolonal Especial no valor de 4 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), des- : tinado ao auxftio financeiro &o BANCO ' DO POVO. 2.13- Encargos Gerais do Mumieípio 4322-03080312.127 Auxílio Finaceiro ao Banco do. Povo eceeemasasmseesmseserms R$ 40.000,00 Artigo Sº- Para atender as despesas previstas com a abertura do presente Cré- dito Especial, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentá- tia vigente: - 2Executivo 2.13-Encargos Gerais do Município 162.7 4119-16915751.003 Infra es- 164.3 4110-16915751.005 Infra es- trutura p/ área industrial ....... R$ 4.900,00 165.64110-03074491.006 Coletade esgoto industrial .......eemmes R$4.900,/00 166.9 4110-03074471,007 distrib. de água industrial ...........ee. R$ 4.900,00 168.5 4110-03074491.009 ext. rede de esgoto p/ conj. habit .......... R$ 3.900,00 69881 10.03074471.010 extensão 173.7 4210-03074491.013 Desapr. P/ constr. est. trat. esgoto .. e R$ 9.900,00 Total ......... R$ 40.000,00