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norma nº 3068/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3068 / 1999
Date 1999-07-19
EmentaAutoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente e abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id3927

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d
) | . lo RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.068, de 19 de julho de 1999.
e “Autoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente e abertura de crédito
” especial, conforme especifica”
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
. sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a incluir o programa sob
nº 08.03 no atual Plano Plurianual com vigência nos exercícios de 1999/2001.
Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estabelecido pelos anexos | e Il
do plano plurianual, passa a fazer parte integrante desta lei:
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao auxílio
nanceiro ao BANCO DO POVO.
Artigo 4º - O Crédito Especial terá classificação como segue:
2 -— Executivo
2.13 — Encargos Gerais do Município
4322-09080312. 127 Auxílio Financeiro ao Banco do Povo......................... R$ 40.000,00
Artigo 8º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente Crédito
Especial, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
2- Executivo
2.13 — Encargos Gerais do Município
162.7 4110-16915751.003 infra estrutura Conjunto Habitacional.............er.. R$ 2.000,00
163.0 4110-03074471.004 Distribuição água p/Conjunto Habitacional..........R$ 1.900,00
164.3 4110-16915751.005 Intra estrutura p/área industrial.............eme.. R$ 4.900,00
165.6 4710-03074491.006 Coleta de esgoto industrial.......... R$ 4.900,00
166.9 4110-03074471.007 distrib. de água industrial............
168.5 4110-03074491.009 ext. rede de esgoto pfconj. habit. R$ 3.900,00
169.8 4110-03074471.010 extensão de rede de água......... .. .R$ 800,00
170.8 4110-03074491.011 extensão de rede de esgoto............. AM err... R$ 1.900,00
171.1 4120-03070212.022 Equiptos e material permanente... Ahh tif.....em. R$ 4.900,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
po 173.7 4210-03074491.013 Desapr.p/constr.est.trat.esgoto................... R$ 9.900,00
o Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
“disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de julho de 1999.
“Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
31/07/99
Lei múnicro 3,068,
de 19 de falho de 1999.
Dantel Dias de Morses, Prefeito em
exercício, do Município de Piedade, Es-
tado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
“Artigo 1º- Fica a Prefeitura Muni-
cipal de Piedade autorizada a incluir o
programa sob nº 08,03 no-atual Plano
Plurianual com vigência nos exerpíçios
de 1999/2001.
Artigo 2º. O programa mensionado
noartigo antertor, estabelecido pelos ane-
xos Te JN do plano plurianual, passa a
fazer parte integrante desta lei:
Artigo 3º. A Prefeitura Municipal
Ae de Piedade fica autorizada a abrir um
Crédito Adiolonal Especial no valor de
4 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), des-
: tinado ao auxftio financeiro &o BANCO
' DO POVO.
2.13- Encargos Gerais do Mumieípio
4322-03080312.127 Auxílio
Finaceiro ao Banco do. Povo
eceeemasasmseesmseserms R$ 40.000,00
Artigo Sº- Para atender as despesas
previstas com a abertura do presente Cré-
dito Especial, será efetuada a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentá-
tia vigente: -
2Executivo
2.13-Encargos Gerais do Município
162.7 4119-16915751.003 Infra es-
164.3 4110-16915751.005 Infra es-
trutura p/ área industrial ....... R$
4.900,00
165.64110-03074491.006 Coletade
esgoto industrial .......eemmes R$4.900,/00
166.9 4110-03074471,007 distrib.
de água industrial ...........ee. R$ 4.900,00
168.5 4110-03074491.009 ext. rede
de esgoto p/ conj. habit .......... R$
3.900,00
69881 10.03074471.010 extensão
173.7 4210-03074491.013 Desapr.
P/ constr. est. trat. esgoto .. e R$
9.900,00
Total ......... R$ 40.000,00

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