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← Piedade (SP)

norma nº 3069/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3069 / 1999
Date 1999-08-06
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id3929

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei GO 15IT3 e 41 da Lei 8.935/94|
nes
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.069, de 06 de agosto de 1999.
“Declara de Utilidade Pública a Entidade que Menciona”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº
1.213, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de
tevereiro de 1996, o CLUBE DA TERCEIRA IDADE, entidade sem fins lucrativos,
-sdiada neste município e inscrita no CNPJ sob o nº 02.889.250/0001-50.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 06 de agosto de 1999.
* Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
14/08/99
— de 06 do agósto lo 1999,
“Declara de Utlidade Pública a
José Taden de Resende, Prefeito do
Minicípio de Piedade, Estado de São
O; .
7 Nó uso das atribixições que lhe são
miuigaa seguinte lei:
“Artigo 1º. Fica declarada dê utitt-
dado pública, nos termos da Lei Munt-:
cipal nº '1.213, de 26 de-fevereiro.de'
1978, alterada pela Lei Municipal nº
“2.734, de 21 ds fevereiro de 1996, o:
CLUBE DA TERCEIRA IDADE, énti:
dade sem fins lucrativos, sediada neste.
“município e inscrita no CNPJ sob o nº
Artigo Ze Às despesas decomen-
Aurtor do profeto: Piefsito Municipal

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