| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 1999 |
| Date | 1999-08-06 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei GO 15IT3 e 41 da Lei 8.935/94| nes PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.069, de 06 de agosto de 1999. “Declara de Utilidade Pública a Entidade que Menciona” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.213, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de tevereiro de 1996, o CLUBE DA TERCEIRA IDADE, entidade sem fins lucrativos, -sdiada neste município e inscrita no CNPJ sob o nº 02.889.250/0001-50. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 06 de agosto de 1999. * Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 14/08/99 — de 06 do agósto lo 1999, “Declara de Utlidade Pública a José Taden de Resende, Prefeito do Minicípio de Piedade, Estado de São O; . 7 Nó uso das atribixições que lhe são miuigaa seguinte lei: “Artigo 1º. Fica declarada dê utitt- dado pública, nos termos da Lei Munt-: cipal nº '1.213, de 26 de-fevereiro.de' 1978, alterada pela Lei Municipal nº “2.734, de 21 ds fevereiro de 1996, o: CLUBE DA TERCEIRA IDADE, énti: dade sem fins lucrativos, sediada neste. “município e inscrita no CNPJ sob o nº Artigo Ze Às despesas decomen- Aurtor do profeto: Piefsito Municipal