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norma nº 26/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaAltera a redação do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/43/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 21 de Agosto de 2018
Altera a redação do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Câmara Municipal de Piedade promulga:
Art. 1º. O artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 21 de agosto de 2018.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
Mauro Vieira Machado
Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
Art. 20. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos vedada a recondução, na mesma legislatura, para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 1º. (Revogado)
Art. 2º. (Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Art. 1º. (Revogado)
Art. 2º. (Revogado)
(Revogado)

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