| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2984 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 2976, de 30 de março de 1998, conforme especifica. |
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jo digi Í igi i [ 6o. Ofício de RTD do RJ ravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo e , Soo ramero de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI MUNICIPAL Nº 2.984, de 17 de abril de 1.998. “Altera a redação do artigo lo. da Lei Municipal n.2.976, de 30 de - março de 1998, conforme especifica". JOSE TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 10 - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.976, de 30 de março de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10" - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SKO PAULO-CDHU., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e registro de escritura, certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado neste município e Comarca, com as Seguintes divisas e confrontações: " Esta descrição tem seu início no Ponto O, deste ponto segue por cerca com o azimute 3230.13'17" e com a distância de 156,04 metros até o Ponto 1 dividindo até aqui com Alfredo Optiz, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 3140.22'48" e com a distância de 327,35 metros até o Ponto 2 dividindo até aqui com Cems Jos6 Marum neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 1730.0240" e com a distância de 23,31 metros até o Ponto 3, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 1690.56'44" e com a distância de 49,41 metros até o Ponto 4, neste ponto deflete novamente à esquerda e segue com o azimute 1680.17"10" e com a distância de 17,60 metros até o Ponto 5, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 1650.41'04" e com a distância de 49,35 metros até o Ponto 6, neste ponto deflete à direita e segue com o azimute 1900.56"20" e com distância de 24,51 metros até o Ponto 7, neste ponto deflete à direita e segue com azimute 1960.2115" e com a distância de 19,53 metros até o ponto 8, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 780.44"'53" e com a distância de 18,81 metros até o Ponto 9, neste ponto deflete à direita e segue com o azimute 1680.44"53" e com a distância de 20,66 metros até o ponto 10, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 1430.1317" e com a distância de 75,78 metros até o ponto 11, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 480.51"20" e com a distância de 12,97 metros até o Ponto 12, neste ponto deflete à direita e segue com o azimute 820.17"01" e com a distância de 19,28 metros até o ponto 13, neste ponto deflete à direita e segue com o azimute 780.30"34", es com a distância 38, metros até o Ponto Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 (Ponto) 14, neste ponto deflete novamente à direita e segue com o azimute 890.14'19" e com à distância de 38,44 metros até o Ponto 15, neste ponto deflete à esquerda e Segue com o azimute 820.53'50" e com a distância de 14,76 metros até o Ponto 16, neste ponto deflete novamente à esquerda e segue com o azimute 670.34'50" e com a distância de 24,18 metros até o Ponto 17, neste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 510.10"10" e com a distância de 18,03 metros até Ponto 18, neste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 410.26'40" e com a distância de 38,91 metros até Ponto 19, neste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 400.01'35" e com a distância de 62,25 metros até Ponto 20, neste ponto deflete à direita e segue com azimute 470.25'10" e com a& distância de 24,83 metros até Ponto 21, neste ponto deflete novamente à direita e segue com o azimute 540.13'03" e com a distância de 24,51 metros até o Ponto 22, neste ponto deflete à direita e Begue com o azimute 590.37'39" e com a distância de 21,74 metros até o Ponto 23, neste ponto deflete à direita e segue com o azimute 780.34"11" e com a distância de 13,45 metros até [e] Ponto 24, neste ponto deflete novamente à direita e segue com o azimute 1270.08'40" e com a distância de 13,29 metros até o ponto 25, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 1060.5317" e com à distância de 14,55 metros até o Ponto 26, neste ponto deflete novamente à esquerda e segue com o azimute 970.39'02" e com à distância de 13,20 metros até o Ponto 27, neste ponto deflete à esquerda e segue com azimute 910.09"00" e com a distância de 12,17 metros até Ponto 28, neste Ponto deflete à esquerda e Begue com azimute 790.29"34" e com à distância de 15,54 metros até Ponto 0, ponto este que deu origem a esta descrição” . Imóvel matriculado sob o n. 11.520 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca e cadastrado na Municipalidade sob o n. 12-0001-02500-00-00. " 00000000 oco0o Artigo 20 — As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 30 — Esta lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de abril de 1.998. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICI i i ] , PAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da LEG OST cuida Lo BOIS Prefeitura Municipal de Piedade/SP -Lel Munikeipal nº 2.984, Ge 17 de abrildo 1.998. = “Altera a redação do artigo 1º da Léi, ;: Municipaiim? 2.976, de 30 de múirgo de -1998; “eonfório especifica”. o . José Taden de Resende, Prefeito do Mu - nicípio de Pledndé-SP, no uso das atribui. ções quê lhé-são conferidas por lei, faz sa-” her que a: Câmara Miumitipal dé Piedade aprova o ele simefono o promilga a segulo- te lei: ea = Artigo 1º- O áitio 1 da Lei Miniipal 182.916, de 30 de março de 1.998, passã a : vigorar com a deguiáte redação: : Rigo 1º: Fiça' à Prefeitura Municipal do. * NAL E. URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU,; ;por doação, sem quaisquer ônus ou despesas pari essa, ihclusive as de- "correntes de lavraturei e registro dé escritura, | certidtes, taxas, impostos é emolumentos, o “seguinte intóvel, sitiindo neste município e ; Comarca, comias soguintos divisas e confron- “bições: “Esta descrição tem sent início no Postto 0, deste ponto segue por cerca com o azimute 323º 13º 17" é comia distância de 156,04 me- : tros até o Ponto 1 sfividindo até aqui com “Alfredo Optie; nesta ponto deflete à esquerda “e segiub cgi o quinto 314º 22748" e com a “distância de 327 35 metios até o Ponto 2.divi- ; dindo até aqui cóm Cemo José Marum néste ponto déflete à esquerda e segue com o razimute 173º 02::40º e Gom à distância de 23,31 metros dito Ponto 3; nestê ponto deffete esquerdo seg como arâmute 169956744” “e coma distâncinido49,41 metros até o Ponto 4, neste ponto deflete novamente à esquerda e “ Segue Cori O axiinyte 168º17/ 10" e com áidis- . ponto defiete.à esquerda-e segue com o ázimmto 168º41:04" e coma distâriciade 49,35 * metros até O" Ponto 6, nesto es neste ponto deflete à - direita e segue com-o aeiitiuto 190'56'20":6 aalionara COMPANHIA ponto E DESENVOLVIMENTO HABITÁCIO= o azimulo BLA coná distância de 24,5] mietros até o Ponto 7, nêste ponto defiete-à direita e segue com azimute 196º 21'15º e com a distância -de 19.53 metros até o ponto 8, neste ponto deflete à esquerda é segue comi o aziumte 784453” e com adistância de 18:31 metros été o Ponto 9, neste ponto deflete à direita e segue com o --wzimuto 16844"53” e coma distância do 20,66 metros até o ponto: 10, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimuto 1431317" ê com a distância de 75,78 metros até o ponto 4 nestê poitto defiste à esquerda e segue com | 6 azimante 48º51:207. e com a distância de “12:97 metros até 0 Ponto 12, nesté ponto “>. deflete.à direita e segue com o azimute “62170” e com a distância de 19,28 metros * até o ponto 13, neste ponto deflete à direita e ; Segue com o aziimuto 7830/34", e com a dis- “iincia de 38,4 reiros pré o, Ponto e amente direita segue com BF é com a distância de * 38,44 metros até O Ponto 15, neste ponto defiete à esquerda e segus com o azimute 82º53'50” e com a distância do 14:76 metros até o Ponto 16, neste ponto deflete novamen- ted esquerda e segos com o azimute 67º34"50" e com a distância ds 24,18 metros até o Ponto 17, neste ponto deflete à esquerda e ségue com o azimute 51º10'10” e com a distância de, 18,03 metros até o Ponto 18, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 41º26'40” é com a distância de 38,91 metros até o Ponto 19; neste ponto deflete à esquerda eségie cóm o azinite 40º01'35” e coma dis- tência de 62,25 metros até ó Ponto 20, neste ponto deflets à direita é segue com o azimute 472510” e com a distâfcia de 24,83 meiros até o Ponto 21, neste ponto deflete novamen- te à direita e segue com o azimute 54º13'03” e coma distância de 24,51 metros até o Ponto 22, neste ponto deflete à direita e segue com o azimute 59º37'39” e com a distância de 21,74 ai - - metros até o Ponto 23; neste ponto defieto à tnciá de 17,60 metius:alé o. Pónto: 5, este direita e segue com o azimuto 7834" LI" e com a distância de 13,45 metros ats o Ponto 24, neste ponto deflets novamente à direita e se- gue com o azimute 12708"40” e com a dis- ;Arigo e Ai pilão, nd pr pe 'somadisinio ás métros até O 26, niesto ponto defiete - novamente à esquetda e segue com o azimute S1º39"07. e gom a distância do 13,20 metros et£ o Ponto 27) neste onto dofleto à esquerda | e segue corm o peiiinte 910900" ecoma dis: | : tância de 12,17. metros até o Ponto 28, neste : ponto deflet à esquerda e segue com o azimuto 79º29'34” e com a distânciade 15,54 | metros até o Ponto 0, panto este que deu ori- “gema gia descrição”. Imóvel matriculado sob O nº 11.520 da Canário db Registro de Imó- veis desta Comárca e cadastrado na Miúrii- aliado sob o nº 1240001-02500-00:00:” . Artigo 2º: As despesas com a execução dest ol coureão por conta do Hetações guçãe , mentárias próprias.. : — Ps e gra Gi vigor na io Profa Musicipál de Poda, Sê, 47 de abril de 1.998.