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norma nº 2986/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2986 / 1998
Date 1998-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
native_id3935

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI MUNICIPAL No.2986 de 17 de abril de 1998 .
"Autoriza o Poder Executivo a cele-
brar Convênio com a Secretaria de
| Estado dos Negócios de Esportes e
Turismo."
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de
Piedade/SP , no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo io. - Fica aq Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de
Esportes e Turismo , bem como assinar os respectivos termos
Aditivos posteriores , visando o recebimento de recursos finan-
esiros para projetos e eventos de natureza esportiva e turística,
bem como obras .
Brtigo 20. - As despesas decorrentes desta Lei , correrão por
conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente .
Artigo 3o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Fiedade/SP , 17 de abril de 1998 «
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofíci
| , . Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da LEG O1SITS e 41 da Lei 8.935/94|
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Jornal Popular
Lei Municipal po 2986
de 17 do abril de 1998. :
“Antoriza o Poder Exeentivo a celebrar À”
Convênio com a Secretaria de Estado dosi
Negócios de Esportes e Turismo.”
bem como obras, - . y
Artigo 2º - As despesas decorrentes dej
ta Lei, correrão por conta de créditos
ais q serem abestos posteriormente,
Artigo 3º - Esta lei entiará em vigor Ko
data do sua publicação, revogadas às dispod
Prefeitura Municipal de Piedade/SP,
“ 17 de abril dé 1998,
José Te.ieu de Resende
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
Let Municipal nº 2.986,
de 17 de abril de 1998
“Autoriza O Poder Executivo a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado dos
Negócios de Esportes e Turismo.”
José Tadeu de Resende, Prefeito Munici-
pal de Piedade/SP, no uso das atribuições que
The são conferidas por lei, faz saber que a C&-
mara Municipal de Piedade aprova o ele sen-
ciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu-
nictpal autorizado a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte
e Turismo, bem como assinar os respectivos
termos aditivos posteriores, visando o recebi-
mento de recursos financeiros para projetos e
eventos de natureza esportiva e turística, bem
como obras.
Artigo 2º - As despesas decorrentes des-
ta Lei, correrão por conta de créditos especi-
ais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em. vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
17 de abril de 1998
José Tadeu de Resende
-' Prefeito Municipal

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