| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2986 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo. |
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—————— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI MUNICIPAL No.2986 de 17 de abril de 1998 . "Autoriza o Poder Executivo a cele- brar Convênio com a Secretaria de | Estado dos Negócios de Esportes e Turismo." José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade/SP , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo io. - Fica aq Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo , bem como assinar os respectivos termos Aditivos posteriores , visando o recebimento de recursos finan- esiros para projetos e eventos de natureza esportiva e turística, bem como obras . Brtigo 20. - As despesas decorrentes desta Lei , correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente . Artigo 3o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Fiedade/SP , 17 de abril de 1998 « Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofíci | , . Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da LEG O1SITS e 41 da Lei 8.935/94| Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Jornal Popular Lei Municipal po 2986 de 17 do abril de 1998. : “Antoriza o Poder Exeentivo a celebrar À” Convênio com a Secretaria de Estado dosi Negócios de Esportes e Turismo.” bem como obras, - . y Artigo 2º - As despesas decorrentes dej ta Lei, correrão por conta de créditos ais q serem abestos posteriormente, Artigo 3º - Esta lei entiará em vigor Ko data do sua publicação, revogadas às dispod Prefeitura Municipal de Piedade/SP, “ 17 de abril dé 1998, José Te.ieu de Resende Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular Let Municipal nº 2.986, de 17 de abril de 1998 “Autoriza O Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.” José Tadeu de Resende, Prefeito Munici- pal de Piedade/SP, no uso das atribuições que The são conferidas por lei, faz saber que a C&- mara Municipal de Piedade aprova o ele sen- ciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu- nictpal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebi- mento de recursos financeiros para projetos e eventos de natureza esportiva e turística, bem como obras. Artigo 2º - As despesas decorrentes des- ta Lei, correrão por conta de créditos especi- ais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º - Esta lei entrará em. vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. 17 de abril de 1998 José Tadeu de Resende -' Prefeito Municipal