| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e de situação emergencial, conforme especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI MUNICIPAL | Nº 2.988, de 30 de abril de 1.998. “Autoriza a abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e de situação emergencial, conforme especifica”. JOSE TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade- SP.; NO USO de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 167, inciso IX, 8 80 da Constituição Federal; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 10 — Fica autorizada a abertura de um crédito extraordinário para atender situação de calamidade pública no Município, decretado sob o nº 2828, de 30 de abril de 1.998, a parte integrante desta lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado às necessidades de compra de material de construção, equipamentos, móveis e utensílios. Artigo 29 - O crédito extrarodinário a que se referes o artigo 19 desta lei, será assim classificado orçamentariamente: 2 — ERECUTIVO a 02.07 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 3132-03814862.077- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS-R$ 100.000,00 Artigo 30 - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente crédito extraordinário, será utilizada a anulação parcial dos recursos orçamentários vigentes: 2 — ERECUTIVO 02.07-- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 74.1- 4354- 03080332.011 - OUTRAS AMORTIZAÇÕES-R$90 . 000,00 59.2-3265-03080332.011-JUROS DE O S DIVIDAS -R$10.000,00 FR fi a il a e n TD do RJ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de R ] sobo número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.01 5/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 .000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de abril de 1.998. Prefeito Municipal Imagem gravada em meio | pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 19/05/98 Lei Municipal nº 2.988, de 30 de abril de 1.998. “Autoriza a abertura de crédito cxtraordiná- rio para atender despesas imprevistveis e de situação emergencial, conforme especifica”. José 'Taden de Resende, Prefeito do Mn- nicipio de Piedade-SP.; No uso de suas atribuições legais é com fimdamento no artigo 167, inciso IX, 8 3º da Constituição Federal; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- edese aprova e ele sanciona e promulga a so- Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de são de calamidade pública no Município, de- sretado sob o'nº 2828, de 30 de abril de 1.998, 8 parto intogranto desta lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado às no- cessidades de compra do material de constra- $Ão, êipamentos, máveis o utensílios 7. » O crédito extraordinário a que serofére oatigo 1º desta lei, será assim clas- miado. Ofçamentariamente: ra - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÊ- “PIO : : 3132-03814862.077 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$.100.000,00 “Artigo 3º - Para itender as despesas pre- vistas com a aberta do presente crédito ex- traordinário, será utilizada a anulação parcial 2-EXECUTIVO 02.07 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍ- “RO 74.1-4354.03080332.01 15 OUTRAS AMOR- TIZAÇÕES: R$ 90.000,00 59.2-3265-03080332.011- JUROS DE OU- “TRAS DIVIDAS- R$ 10.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- 8 em entes : Prefeitura Municipá! de Piedade, SP, 30 de abril do 1.998. José Taden de Resende Prefeito Municipal