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norma nº 2988/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2988 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAutoriza abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e de situação emergencial, conforme especifica.
native_id3938

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI MUNICIPAL | Nº 2.988, de 30 de abril de 1.998.
“Autoriza a abertura de crédito
extraordinário para atender despesas
imprevisíveis e de situação emergencial,
conforme especifica”.
JOSE TADEU DE RESENDE, Prefeito do
Município de Piedade- SP.;
NO USO de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 167, inciso IX, 8 80 da Constituição
Federal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 10 — Fica autorizada a abertura de um crédito
extraordinário para atender situação de
calamidade pública no Município,
decretado sob o nº 2828, de 30 de abril
de 1.998, a parte integrante desta lei,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), destinado às necessidades de
compra de material de construção,
equipamentos, móveis e utensílios.
Artigo 29 - O crédito extrarodinário a que se referes
o artigo 19 desta lei, será assim
classificado orçamentariamente:
2 — ERECUTIVO
a 02.07 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
3132-03814862.077- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS-R$ 100.000,00
Artigo 30 - Para atender as despesas previstas com a
abertura do presente crédito
extraordinário, será utilizada a
anulação parcial dos recursos
orçamentários vigentes:
2 — ERECUTIVO
02.07-- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
74.1- 4354- 03080332.011 - OUTRAS AMORTIZAÇÕES-R$90 . 000,00
59.2-3265-03080332.011-JUROS DE O S DIVIDAS -R$10.000,00
FR fi a il a e n TD do RJ
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de R ]
sobo número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.01 5/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 .000.002 , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
N Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de abril de 1.998.
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio
| pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
19/05/98
Lei Municipal nº 2.988,
de 30 de abril de 1.998.
“Autoriza a abertura de crédito cxtraordiná-
rio para atender despesas imprevistveis e de
situação emergencial, conforme especifica”.
José 'Taden de Resende, Prefeito do Mn-
nicipio de Piedade-SP.;
No uso de suas atribuições legais é com
fimdamento no artigo 167, inciso IX, 8 3º da
Constituição Federal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
edese aprova e ele sanciona e promulga a so-
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de
são de calamidade pública no Município, de-
sretado sob o'nº 2828, de 30 de abril de 1.998,
8 parto intogranto desta lei, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), destinado às no-
cessidades de compra do material de constra-
$Ão, êipamentos, máveis o utensílios
7. » O crédito extraordinário a que
serofére oatigo 1º desta lei, será assim clas-
miado. Ofçamentariamente:
ra - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÊ-
“PIO :
: 3132-03814862.077 - OUTROS SERVIÇOS
E ENCARGOS R$.100.000,00
“Artigo 3º - Para itender as despesas pre-
vistas com a aberta do presente crédito ex-
traordinário, será utilizada a anulação parcial
2-EXECUTIVO
02.07 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍ-
“RO
74.1-4354.03080332.01 15 OUTRAS AMOR-
TIZAÇÕES: R$ 90.000,00
59.2-3265-03080332.011- JUROS DE OU-
“TRAS DIVIDAS- R$ 10.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposi-
8 em entes
: Prefeitura Municipá! de Piedade, SP,
30 de abril do 1.998.
José Taden de Resende
Prefeito Municipal

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