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norma nº 2954/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2954 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1998.
native_id3940

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
A
Lei numero 2934 de 12 de dezeabro de 1,997
taz saber que a Cânara Hunicipal de Piedade lecreta e ele promulga a seguinte leis
desta lei,
cor o seguinte desdobramentos
RELEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 2.200.000,00
Receita de Contribuições R$ 1.423.000,00
Receita Patrimonial R$ 165.900,00
Receitas de serviços R$ 70.100,00
Transferencias Correntes R$ 8.688.000,00
Qutras Receitas Correntes R$ 353.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 100.000,00
TOTAL DA RECEITA
da Despesa que apresentas 0 seguinte desdobrasento:
E - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
61 - Legislativo
03 - Administração e Planejagento
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanisso
11 - Indústria, Comércio e Serviços
13 - Saúde e Ganensento
13 - Assistência e Previdência
Jó - Transporte
TOTAL DA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
R$
R$
Artigo 3.- À despesa será realizada segundo a discriginação dos quadros Programa de Trabalho
R$
R$
R$
R$
R$
R$
“Estima a Receita e fixa a Dessesa do Kunicínia
de Piedade para o exercício de 1998".
JOSE TADEU DE REGENDE Preteito do Nunicípio de Piedade-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Ártico 1. - & orçamento fiscal do Hunicípio de Piedade-SP, para b exercício financeiro de 1998 , esti
ea a Receita e fixa a Despesa es R$ 13.000.000,00 (Treze eilhões de reais) , discrininados pelos anexos integrantes
Artigo 2. - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de recei
tas correntes e de capitai na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei,
12.900.000,00
180,000,00
13.090.000,00
e Natureza
611.500,06
2.636.092,12
3.379.171,06
1.342.449,84
201,932,35
2.832.360,00
835.630,00
1.120.864,61
13.000,000,00
2 - POR PROGRAMAS
o! - Processo Legislativo
07 - Administraçao
08 - Adninistração Financeira
09 - Planejamento Governasental
14 - Produção Vegetal
13 - Produção Animal
l - Abastecigento
17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis
41 - Educação à criança de 0 a é anos
42 - Ensino Fundasental
46 - Educação Fisica e Desportos
48 - Cultura
38 - Urbanisso
%0 - Serviços de Utilidade Pública
63 - Comércio
b3 - Turisao
75 - Saúde
76 - Saneamento
77 - Proteção do apio-anhiente
Bi - Assistência
B2 - Previúência
88 - Transporte Rodoviário
914 - Transporte Urbano
TOTAL DA DESPESA
3 - POR CATEGORIA ECONONICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DA DESPESA
à - POR ORBAD DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1 - Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
2 - Executivo
3 - Diretoria de Gabinete
4 - Diretoria Adeinistrativa
3 - Diretoria de Obras
6 - Diretoria de finanças
7 - Diretoria de Educação, Cultura , Esporte e Turisao
8 - Diretoria de Saúde
9 - Diretoria de Agricultura
10 - Diretoria de Coapras e Licitações
11 - Diretoria de Serviços Públicos
TOTAL DA DESPESA
Artigo 4.- Às dotações orçamentárias constantes desta lei e d
R$
Ed
$
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
611.500,00
1.766.857,41
1.042.656,55
48.612,80
73.340,00
23.000,00
28.500,00
2.000,00
768.385,90
2.233.007,36
89.085,52
67.713,28
360.432,57
787.017,29
26.572:71
18.864,00
2.725.190,00
5.000,00
15.090,00
20.660,00
765.549,00
1.102.864,61
18.000,00
13,000.000,00
11,749,769,60
1.250.250,40
13.000,000,00
614.500,00
1.935.335,59
280.691,80
626.253,89
304.487,94
526.442,99
3.398.035,06
2.887.360,00
126.840,00
99.934,44
2.285.116,29
13.000.000,06
="
quadros que a integram estão expressas a
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
aregos medios de julho/97 « ficando p poder executivo autorizado a atualizá-las, sempre que a inflação real apurada tor
igual cu maior que a hipótese inflacionária a seguir especificadas:
1 - Agosto a dezenbro/96 = 5% ao uês;
13 - Janeiro a novenbro/97 = 5% so qés
Parâgrato 1. - Às dotações orçamentárias serão ajustadas mediante o recaiculo do aultiplicador
médio , que se dá através da substituição dos índices previstos nos incisos 1 e 11 gelos indices reais da inflação.
Parágrato 2. - O disposto neste artigo terá como referencia o iPCr, da FIPE/UGP,
Artigo 3.- O Poder Executivo está autorizado 3 1
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite persitido por
legislação própria vigente no esercício de 1.998,
b) abrir créditos suplementares até o liaite de 20Z (vinte por cento) do total do orcasento da
despesa, nos têreos do artigo 7. da Lei 4,320/64,
c) remanejar dotações do orçasento aprovado desde que ea atenção ao parágrafo único do artigo
20 da Lei n.2.856 de 24 de junho de 1.997, alterada pela Lei n.2.875 de 30 de julho de 1,997.
Artigo 6.- Esta lei entrará es vigor eo 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições es contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezenbro de 1,997
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prejeitura Municipal de Piedade
Autor da Esendas- Vereador Renaldo Correa da Silva
ea
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
mini a def dedemmbródeiooo oc
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R$ 13.000,000,00
ns contanto
“- R$ mista -
R$ 263609212 -
“ R$33PANOS
R$ 136244986
“R$ 285236000
- R$ “835.630,00
R$ 1.120.864,61
: “RS 13.000 500,60
R$ “1 sÓn,o
“CR$ 1935335,89.
R$ 240.691,80
R$ 626.253,89
R$. 30448794
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
7. Dido ação Cl, Et im , . RS 3398035,06 ..
| 8-DiretoriadoScúdo : Ra desaba
“9 «Diretoria do Agricultura o ” R$: 12684000 :
- 10 -Dirutoria do Compras € Licitações Nr pr 993644.
11 - Diretoria do Serviços Públicos ne R$ 2283.1629
“TOTALDADESPESA | o , R$ 13.000.000,00.. .
Na “Artigo &- Aa dt ris is tas qn quão
i Sxpresseis a pieços mésiios de julho/97, ficando o poder executivo autorizado a atuelizê-las, sempre
eo gd Ba io qe ip lc
“1. Agosto a dezembro/96 = 8% ao mês:
. M-Jansiroanovembro97=S%aomês ,
, Paget 1º As dotações arçameráias sro justas mediana osctcio do mulpicidor
| “ódio, que so dá ctravs da substituição das indices provistos nos incisos Le It pelos indiges réis da
-. Inflação.
Parágrafo 2º - O disposto neste extigo terá como refirênciao IPOs, dá FIPE/USP:
. | Artigo - O Poder Executivo está antarizado a: y
— Sri opere d rio par moço aos petição
tesópria vigente no exercício do 1998.
, bb cris suplentes tt o md 20% [vino po cont) dotado crgaténto da
“despesa, nos termos do artigo TRda Lei 4330/64, Tre
- e) remanejar dotações do orgamento aprovado desdo que em atenção ao parágrafo tios do
drtigo 20 da Lei nº 2.856 de 24 de junho do 1997, alterada pola Lei sº 2.875 de 30 dejulho do
1997.
“Artigo 6. - Eae terem vg de je 156, reed s cpois em
l : contrário. .
De Prefira Mumicipal do Piédade; 12 de dezemisoo de 199%.
. Jasé'Taden de Resende -
.Prefsito Municipal
Autor do Projeto: Prefstura Municipal do Piedade .
Autor da Emenda: Vereador Retido Corre daSilva a

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