| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2954 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1998. |
| native_id | 3940 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 A Lei numero 2934 de 12 de dezeabro de 1,997 taz saber que a Cânara Hunicipal de Piedade lecreta e ele promulga a seguinte leis desta lei, cor o seguinte desdobramentos RELEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 2.200.000,00 Receita de Contribuições R$ 1.423.000,00 Receita Patrimonial R$ 165.900,00 Receitas de serviços R$ 70.100,00 Transferencias Correntes R$ 8.688.000,00 Qutras Receitas Correntes R$ 353.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens R$ 100.000,00 TOTAL DA RECEITA da Despesa que apresentas 0 seguinte desdobrasento: E - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 61 - Legislativo 03 - Administração e Planejagento 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanisso 11 - Indústria, Comércio e Serviços 13 - Saúde e Ganensento 13 - Assistência e Previdência Jó - Transporte TOTAL DA DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 R$ R$ Artigo 3.- À despesa será realizada segundo a discriginação dos quadros Programa de Trabalho R$ R$ R$ R$ R$ R$ “Estima a Receita e fixa a Dessesa do Kunicínia de Piedade para o exercício de 1998". JOSE TADEU DE REGENDE Preteito do Nunicípio de Piedade-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Ártico 1. - & orçamento fiscal do Hunicípio de Piedade-SP, para b exercício financeiro de 1998 , esti ea a Receita e fixa a Despesa es R$ 13.000.000,00 (Treze eilhões de reais) , discrininados pelos anexos integrantes Artigo 2. - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de recei tas correntes e de capitai na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, 12.900.000,00 180,000,00 13.090.000,00 e Natureza 611.500,06 2.636.092,12 3.379.171,06 1.342.449,84 201,932,35 2.832.360,00 835.630,00 1.120.864,61 13.000,000,00 2 - POR PROGRAMAS o! - Processo Legislativo 07 - Administraçao 08 - Adninistração Financeira 09 - Planejamento Governasental 14 - Produção Vegetal 13 - Produção Animal l - Abastecigento 17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis 41 - Educação à criança de 0 a é anos 42 - Ensino Fundasental 46 - Educação Fisica e Desportos 48 - Cultura 38 - Urbanisso %0 - Serviços de Utilidade Pública 63 - Comércio b3 - Turisao 75 - Saúde 76 - Saneamento 77 - Proteção do apio-anhiente Bi - Assistência B2 - Previúência 88 - Transporte Rodoviário 914 - Transporte Urbano TOTAL DA DESPESA 3 - POR CATEGORIA ECONONICA Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DA DESPESA à - POR ORBAD DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 1 - Câmara Municipal PODER EXECUTIVO 2 - Executivo 3 - Diretoria de Gabinete 4 - Diretoria Adeinistrativa 3 - Diretoria de Obras 6 - Diretoria de finanças 7 - Diretoria de Educação, Cultura , Esporte e Turisao 8 - Diretoria de Saúde 9 - Diretoria de Agricultura 10 - Diretoria de Coapras e Licitações 11 - Diretoria de Serviços Públicos TOTAL DA DESPESA Artigo 4.- Às dotações orçamentárias constantes desta lei e d R$ Ed $ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 611.500,00 1.766.857,41 1.042.656,55 48.612,80 73.340,00 23.000,00 28.500,00 2.000,00 768.385,90 2.233.007,36 89.085,52 67.713,28 360.432,57 787.017,29 26.572:71 18.864,00 2.725.190,00 5.000,00 15.090,00 20.660,00 765.549,00 1.102.864,61 18.000,00 13,000.000,00 11,749,769,60 1.250.250,40 13.000,000,00 614.500,00 1.935.335,59 280.691,80 626.253,89 304.487,94 526.442,99 3.398.035,06 2.887.360,00 126.840,00 99.934,44 2.285.116,29 13.000.000,06 =" quadros que a integram estão expressas a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 aregos medios de julho/97 « ficando p poder executivo autorizado a atualizá-las, sempre que a inflação real apurada tor igual cu maior que a hipótese inflacionária a seguir especificadas: 1 - Agosto a dezenbro/96 = 5% ao uês; 13 - Janeiro a novenbro/97 = 5% so qés Parâgrato 1. - Às dotações orçamentárias serão ajustadas mediante o recaiculo do aultiplicador médio , que se dá através da substituição dos índices previstos nos incisos 1 e 11 gelos indices reais da inflação. Parágrato 2. - O disposto neste artigo terá como referencia o iPCr, da FIPE/UGP, Artigo 3.- O Poder Executivo está autorizado 3 1 a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite persitido por legislação própria vigente no esercício de 1.998, b) abrir créditos suplementares até o liaite de 20Z (vinte por cento) do total do orcasento da despesa, nos têreos do artigo 7. da Lei 4,320/64, c) remanejar dotações do orçasento aprovado desde que ea atenção ao parágrafo único do artigo 20 da Lei n.2.856 de 24 de junho de 1.997, alterada pela Lei n.2.875 de 30 de julho de 1,997. Artigo 6.- Esta lei entrará es vigor eo 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições es contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezenbro de 1,997 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prejeitura Municipal de Piedade Autor da Esendas- Vereador Renaldo Correa da Silva ea Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] mini a def dedemmbródeiooo oc res EE tm dy Libtucado 7 no dia soja” . q oq Tatodl E dos fóitsdor N . ima cmcadeção tb, ends cn R$ 13.000,000,00 ns contanto “- R$ mista - R$ 263609212 - “ R$33PANOS R$ 136244986 “R$ 285236000 - R$ “835.630,00 R$ 1.120.864,61 : “RS 13.000 500,60 R$ “1 sÓn,o “CR$ 1935335,89. R$ 240.691,80 R$ 626.253,89 R$. 30448794 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 7. Dido ação Cl, Et im , . RS 3398035,06 .. | 8-DiretoriadoScúdo : Ra desaba “9 «Diretoria do Agricultura o ” R$: 12684000 : - 10 -Dirutoria do Compras € Licitações Nr pr 993644. 11 - Diretoria do Serviços Públicos ne R$ 2283.1629 “TOTALDADESPESA | o , R$ 13.000.000,00.. . Na “Artigo &- Aa dt ris is tas qn quão i Sxpresseis a pieços mésiios de julho/97, ficando o poder executivo autorizado a atuelizê-las, sempre eo gd Ba io qe ip lc “1. Agosto a dezembro/96 = 8% ao mês: . M-Jansiroanovembro97=S%aomês , , Paget 1º As dotações arçameráias sro justas mediana osctcio do mulpicidor | “ódio, que so dá ctravs da substituição das indices provistos nos incisos Le It pelos indiges réis da -. Inflação. Parágrafo 2º - O disposto neste extigo terá como refirênciao IPOs, dá FIPE/USP: . | Artigo - O Poder Executivo está antarizado a: y — Sri opere d rio par moço aos petição tesópria vigente no exercício do 1998. , bb cris suplentes tt o md 20% [vino po cont) dotado crgaténto da “despesa, nos termos do artigo TRda Lei 4330/64, Tre - e) remanejar dotações do orgamento aprovado desdo que em atenção ao parágrafo tios do drtigo 20 da Lei nº 2.856 de 24 de junho do 1997, alterada pola Lei sº 2.875 de 30 dejulho do 1997. “Artigo 6. - Eae terem vg de je 156, reed s cpois em l : contrário. . De Prefira Mumicipal do Piédade; 12 de dezemisoo de 199%. . Jasé'Taden de Resende - .Prefsito Municipal Autor do Projeto: Prefstura Municipal do Piedade . Autor da Emenda: Vereador Retido Corre daSilva a