| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 1998 |
| Date | 1998-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o DER. |
| native_id | 3941 |
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FR fi a il a e H J, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei no.2989 de 5 de maio de 1998 . "Autoriza o Poder Executivo a ce- lebrar Convênio com o DER” JOSE TADEU DE RESENDE . Prefeito Municipal de Piedade Estado de São Paulo ; no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei ; faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei : Artigo io. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal (municipal) trecho Piedade x Bairro Piratuba » numa extensão de 15.000 metros. Artigo 20. - Fica o Poder Executivo , desde logo , autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença : 1 — liberar previamente as áreas necessárias aos serviços , de modo que não ocorram retardamento em sua execução |, tbem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego tudo às suas expensas ; Ii - promover preliminarmente e as suas expensas a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas existentes,que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços ; ILI -— responder pelos danos causados à terceiros e à propriedade alheia decorrentes da execução dos serviços e da operação da estrada , logo após sua entrega ao tráfego ; IV — receber do DER , tão logo concluídos , através de ofício e mediante recibo , os serviços objeto deste convênio, e a seu cargo passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal , sem ónus para o DER ; V — deciarar de utilidade pública as áreas necessárias , 4 desapropriando-as amigavelmente ou » na impossibilidade , emitin- do-se liminarmente na posse » mediante a autorização judicial em ação própria 3 Vi - construir passagem de gado (PS6G) ., onde foyêm necessários e remover benfeitorias existentes ao lango do tr 0/5 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 VII - restabelecer e ou construir as cercas divisórias . bem como colocar as porteiras necessárias 3 VIII —- executar os serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão : IX - implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no trecho objeto deste convenio e necessárias a execução das obras de sua responsabilidade, tudo as suas expensas + Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade /SP, 5 de maio de 1998 . pdeu de Resende feito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] Jornal Popular 19/05/98 Lei Municipal nº 2.989, :* de S de maio de 1998, - P- Esta . “Autoriza! à Poder Executivo à celebrar dna ds pc a id = aa qões em contrário. de Resende, Prefeito Munt- Prefeitura Mumicipal de Piedade/Sp sipai do Piedade, Estado de São Panto; 5 demais de 1996 É - --Nouso das atribuições que lhe são Josó Tadeu do Rosendo * ' conferidas por lei; — Prefeito Municipal! Pazader que Cir Muni eres o To e le promulga a seguinte lei - Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto- Hzedo a celebrar convénio com o Departamen- to dê Estradas de Rodagem do Estado de São) Panto (DER) objetivando a execução das obras eserviças de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal (municipal) trecho Piedudo: X Bairro Piratuba, mima extenção de 15.000 metros. - Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, des- de logo, emtorizado a realizar as despesas de- correntes de sua participação na avença: I-liberar previamente es áreas necessárias aos Serviços, de modo que não ocorram retanda- mento em sua execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas so trá- H - promover preliminarmente o as suas expensas a remoção de linhas áéreas e ou sub- j terrâneas existentes, quo porventura impeçam |; su dificultem a execução dos serviços; Ht- - responder pelos damos cansedos a teroei- fos € à propriedade alheia decorrentes da exe- sução dos serviços e da operação da estrada, logo apés sua entrega no tráfego; TV -receber do DER, tão logo conciuídos, atra- vês de ofício e mediante recibo, os serviços objeto deste convênio, e a seu cargo passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ômus pára o DER; V - declarar de utilidade pública as áreas ne. ecssárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, emitindo-se liminarmente na posse, mediemte a autosiza- : São judicial em ação própria; VI - construir passagem de gado (PSG), onde forem necessários e remover benfeitorias exis tentes ao longo do trecho; VI - restabelecer e ou construir as cercas di- visórias, bem como colocar as porteiras ne- VII - executar os serviços do plantio de gra- Ta nos aterros e ros taludes e demais áreas , necessárias à proteção de erosão: t EX - implantar a sinalização e fiscalização ado- quades ao tráfego, no trecho objeto deste con- vênio e necessárias a execução das obras de sua responsabilidade, tudo as suas expensas. .