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← Piedade (SP)

norma nº 2989/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2989 / 1998
Date 1998-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o DER.
native_id3941

Documents (1)

texto integral #

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FR fi a il a e H J,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei no.2989 de 5 de maio de 1998 .
"Autoriza o Poder Executivo a ce-
lebrar Convênio com o DER”
JOSE TADEU DE RESENDE . Prefeito Municipal de
Piedade Estado de São Paulo ;
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei ;
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele
promulga a seguinte lei :
Artigo io. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo (DER) objetivando a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal (municipal)
trecho Piedade x Bairro Piratuba » numa extensão de 15.000
metros.
Artigo 20. - Fica o Poder Executivo , desde logo , autorizado a
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença :
1 — liberar previamente as áreas necessárias aos serviços , de
modo que não ocorram retardamento em sua execução |, tbem como
implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego
tudo às suas expensas ;
Ii - promover preliminarmente e as suas expensas a remoção de
linhas aéreas e ou subterrâneas existentes,que porventura impeçam
ou dificultem a execução dos serviços ;
ILI -— responder pelos danos causados à terceiros e à propriedade
alheia decorrentes da execução dos serviços e da operação
da estrada , logo após sua entrega ao tráfego ;
IV — receber do DER , tão logo concluídos , através de ofício e
mediante recibo , os serviços objeto deste convênio, e a seu
cargo passando a conservar a estrada como parte da malha viária
municipal , sem ónus para o DER ;
V — deciarar de utilidade pública as áreas necessárias ,
4 desapropriando-as amigavelmente ou » na impossibilidade , emitin-
do-se liminarmente na posse » mediante a autorização judicial em
ação própria 3
Vi - construir passagem de gado (PS6G) ., onde foyêm necessários e
remover benfeitorias existentes ao lango do tr 0/5
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
VII - restabelecer e ou construir as cercas divisórias . bem como
colocar as porteiras necessárias 3
VIII —- executar os serviços de plantio de grama nos aterros e nos
taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão :
IX - implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego,
no trecho objeto deste convenio e necessárias a execução das
obras de sua responsabilidade, tudo as suas expensas +
Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade /SP, 5 de maio de 1998 .
pdeu de Resende
feito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94]
Jornal Popular
19/05/98
Lei Municipal nº 2.989,
:* de S de maio de 1998, - P- Esta
. “Autoriza! à Poder Executivo à celebrar dna ds pc a id
= aa qões em contrário.
de Resende, Prefeito Munt- Prefeitura Mumicipal de Piedade/Sp
sipai do Piedade, Estado de São Panto; 5 demais de 1996 É
- --Nouso das atribuições que lhe são Josó Tadeu do Rosendo * '
conferidas por lei; — Prefeito Municipal!
Pazader que Cir Muni eres o To
e le promulga a seguinte lei -
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto-
Hzedo a celebrar convénio com o Departamen-
to dê Estradas de Rodagem do Estado de São)
Panto (DER) objetivando a execução das obras
eserviças de melhoramentos e pavimentação
da estrada vicinal (municipal) trecho Piedudo:
X Bairro Piratuba, mima extenção de 15.000
metros.
- Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, des-
de logo, emtorizado a realizar as despesas de-
correntes de sua participação na avença:
I-liberar previamente es áreas necessárias aos
Serviços, de modo que não ocorram retanda-
mento em sua execução, bem como implantar
a sinalização e fiscalização adequadas so trá-
H - promover preliminarmente o as suas
expensas a remoção de linhas áéreas e ou sub- j
terrâneas existentes, quo porventura impeçam |;
su dificultem a execução dos serviços;
Ht- - responder pelos damos cansedos a teroei-
fos € à propriedade alheia decorrentes da exe-
sução dos serviços e da operação da estrada,
logo apés sua entrega no tráfego;
TV -receber do DER, tão logo conciuídos, atra-
vês de ofício e mediante recibo, os serviços
objeto deste convênio, e a seu cargo passando
a conservar a estrada como parte da malha
viária municipal, sem ômus pára o DER;
V - declarar de utilidade pública as áreas ne.
ecssárias, desapropriando-as amigavelmente
ou, na impossibilidade, emitindo-se
liminarmente na posse, mediemte a autosiza- :
São judicial em ação própria;
VI - construir passagem de gado (PSG), onde
forem necessários e remover benfeitorias exis
tentes ao longo do trecho;
VI - restabelecer e ou construir as cercas di-
visórias, bem como colocar as porteiras ne-
VII - executar os serviços do plantio de gra-
Ta nos aterros e ros taludes e demais áreas ,
necessárias à proteção de erosão: t
EX - implantar a sinalização e fiscalização ado-
quades ao tráfego, no trecho objeto deste con-
vênio e necessárias a execução das obras de
sua responsabilidade, tudo as suas expensas. .

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