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← Piedade (SP)

norma nº 2955/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2955 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaCria o Fundo Municipal de Turismo (FUTUR) e dá outras providências.
native_id3942

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o o 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.955, de 16 de dezembro de 1.997.
“Cria o Fundo Municipal de Turismo, FUTUR,
e dã outras providências”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUTUR, co
mo instrumento de suporte financeiro para promover O
desenvolvimento do turismo no Município de Piedade.
Parágrafo Único - O estabelecimento de planos, programas e /
projetos para o desenvolvemento do turismo,
seguirã as diretrizes propostas pelo Conse-
lho Municipal de Turismo, aprovados pelo /
Prefeito.
Artigo 2º - Constituirão receitas do FUTUR:
I - auxílios, subvenções e contribuições;
II - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou/
privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - produto de operações de crédito, realizadas pela Pre
feitura, observada a legislação pertinente e destina
das a esse fim específico:
IY - Rendimentos, acréscimos, juros e correções monetã- /
rias provenientes de aplicações de seus recursos;
V - Outras receitas, inclusive eventuais dotações orça-/
mentárias próprias e créditos adicionais que lhe se-
jam destinados.
Artigo 3º - O FUTUR poderã receber doações, contribuições e ou-/
tras receitas para a realização de objetivos especi-
ficos, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal /
de Turismo.
Artigo 4º - Os recursos do FUTUR serão aplicados:
I - na elaboração, manutenção e desenvolvimento de pro-/
gramas e projetos de atendimento turístico
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.1
II -
III -
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Artigo 5º -
Parágrafo
Artigo 69. -
Artigo 7º -
, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
na elaboração de peças publicitárias;
na veiculação de propaganda, no país e no exeterior,
objetivando a divulgação e a promoção do Município /
de Piedade-sp.
É vedada a utilização de recursos do FUTUR em despe-
sas com pessoal e respectivos encargos, exceto remu-
neração por serviços de natureza eventual, vincula-/
dos à projetos específicos, estritamente relaciona-/
dos às atividades mencionadas neste artigo.
O setor financeiro da Municipalidade aplicará os re-
cursos do FUFUR, eventualmente disponíveis, reverten
do ao mesmo seus rendimentos.
A formulação e a aprovação de propostas para capta-/
ção e utilização de recursos do FUTIR caberã ao Con-
selho Municipal de Turismo.
Único - O Conselho Municipal de Turismo poderã criar,
dentre seus membros, um Conselho de Orienta-
ção para exercer as atribuições previstas no
artigo 5º desta lei.
O Poder Executivo regulamentará esta lei, por decre-
to, dentro de 60 (sessenta) dias da sua publicação.
Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de dezembro de 1.997.
ádeu de Resende
efeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autor da emenda: Vereador Heldo Sertori
a
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
| i-na veiculação de propagam, no paia
da aa figa |

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