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← Piedade (SP)

norma nº 2957/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2957 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaDispõe sobre a edição do Guia do Contribuinte do Município.
native_id3944

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.957, de 18 de dezembro de 1.997.
“Dispõe sobre a edição do Guia do Con
tribuinte do Município.”
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de são Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
, conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1e - O executivo editará, anualmente, o Guia do Contribu
inte do Município, destinado a promover e facilitar
o conhecimento da legislação tributária municipal /
pelos munícipes.
Artigo 2º - Deverão constar do Guia informações e orientações /
sobre impostos, taxas e contribuições de melhoria, a-
plicabilidade de multas, isenções, anistias, prazos
recursais e procedimentos correlatos.
nd Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo /
de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei /
correrão por conta de verbas próprias, suplementa-/
das se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de dezembro de 1.997.
Autor do projeto: Vereador Tikara Ouno
e
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ho: QMlicodo mo dee
das portei; «ue Is são comfesi.
Fazseber que a Câmara Municipal da Pio-
fd seio lo promote egito

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