| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a edição do Guia do Contribuinte do Município. |
| native_id | 3944 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.957, de 18 de dezembro de 1.997. “Dispõe sobre a edição do Guia do Con tribuinte do Município.” Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de são Paulo; No uso das atribuições que lhe são / , conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1e - O executivo editará, anualmente, o Guia do Contribu inte do Município, destinado a promover e facilitar o conhecimento da legislação tributária municipal / pelos munícipes. Artigo 2º - Deverão constar do Guia informações e orientações / sobre impostos, taxas e contribuições de melhoria, a- plicabilidade de multas, isenções, anistias, prazos recursais e procedimentos correlatos. nd Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo / de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei / correrão por conta de verbas próprias, suplementa-/ das se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de dezembro de 1.997. Autor do projeto: Vereador Tikara Ouno e Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ho: QMlicodo mo dee das portei; «ue Is são comfesi. Fazseber que a Câmara Municipal da Pio- fd seio lo promote egito