| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º, dá lei municipal nº 2933, de 26 de novembro de 1997. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.958 de 30 de dezembro de 1.997. “Dá nova redação ao Artigo 30 da Lei Municipal nº 2.933, de 26 de novembro de 1.997" José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 19 - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.933, de 26 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação : “Artigo 3º - Para atender as despesas com a execução da reforma e adequação da CASA DA RETAGUARDA DE PIEDADE, fica aberto um crédito especial de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte classificação orçamentária do presente exercício : 4110-15814861.050 - Obras e Instalações R$ 6.000,00 Artigo 20 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP, 30 de dezembro de 1.997. AAA adeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto : Prefeito Municipal