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norma nº 2958/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2958 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaDá nova redação ao artigo 3º, dá lei municipal nº 2933, de 26 de novembro de 1997.
native_id3945

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.958 de 30 de dezembro de 1.997.
“Dá nova redação ao Artigo 30 da Lei
Municipal nº 2.933, de 26 de novembro de
1.997"
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 19 - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.933,
de 26 de novembro de 1.997, passa a
vigorar com a seguinte redação :
“Artigo 3º - Para atender as despesas
com a execução da reforma e adequação da CASA DA RETAGUARDA
DE PIEDADE, fica aberto um crédito especial de R$ 6.000,00
(seis mil reais), na seguinte classificação orçamentária do
presente exercício :
4110-15814861.050 - Obras e Instalações R$ 6.000,00
Artigo 20 - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP, 30 de dezembro de 1.997.
AAA
adeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal

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