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← Piedade (SP)

norma nº 2959/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2959 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaAutoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
native_id3946

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.959 de 30 de dezembro de 1.997.
“Autoriza a remissão de débitos ao
contribuinte que menciona”
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte :
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder remissão de débitos inscritos
em dívida ativa sob o nº 5.531,
referentes ao ISS FIXO e TAXA DE
FUNCIONAMENTO, relativos aos exercícios
de 1.992, 1.993, 1.994 e 1.995, em nome
de Elza Zenthofer de Souza, portadora do
RG nº 11.473.859-SSP/SP e inscrita no
CPF/MF sob o nº 588.691.408-06.
À Artigo 20 - As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,5SP, 30 de dezembro de 1.997.
adeu de Resende
sfeito Municipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Ca rem dona” o
contribuinte que menciona”
José Taden de Resende, Prefeito doMu-
nicípio de Piedlade, Estado de São Paulo; "|
No uso dat tribais quo lhe são conf
das porlei; «
Eee saber que a Cara Municipal dé pi
dado aprova is semeloma promulga a seguinte:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Auto-
sizado a conceder remissão do dito inseridos
Em dívida ativa sob o nº 5.831, referentes có"
ESSFIXOe TAXA DE FUNCIONAMENTO,
relativos aos exercíeias de 1.992, 1.993, 1.994
81.995, em nome ds Elza Zenthofer de Souza;
" portâdora do RG nº 11.473.859-SSP/SP eins-
crita no CPF/MF sob o nº 588.601 408.06.
ts “Artigo 2 Asdespesis decorrentes daéxo.
cução da presente lei, cormerto por conta de do:
“tagões orçamentárias próprias.
Artigo Pº - - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposi-
gões em contrário, . .
Prefeitura Mimicipal de Piedade, SP,
30dsdezembrode 1.997.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal.
Autor do projeto: Prefeito Mpnicipal

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