| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2000 |
| Date | 2000-01-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3117, de 12 de Janeiro de 2000. “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica” Daniel Dias de Moraes , Prefeito em Exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00(cinguenta mil reais), destinado a aquisição de trator e implementos agrícolas . Artigo 2º - O crédito especial terá classificação com segue: 9-Diretoria Agr.Abastec./Meio Ambiente 9.3-Agro-Pecuária 4120-03140781.041 - aquisição trator e implem.agric. . ...... R$ 50.000,00. Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente crédito especial, serão utilizadas as anulações das seguintes dotações orçamentárias : 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 8.6-Serviços Públicos 8.6.3-Vias Urbanas 325.6-3120-10585752.002 - material de consumo. ............. R$ 45.000,00 9-Diretoria Agr. Abastec/Meio Ambiente 9.3-Agro-Pecuária 363.8-4120-03150872.002-equipto. e mat permanente. ........ R$ 5.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de jangiso-de 2000 . D ías oraes Prefeito em Exercício Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 183 29/01/00 Lei múmero 3117, . de 12 de janeiro de 2000. “Antoriza abestura de crédito especial, Datiel Dias de Moraes, Prefeito em Exer- efcio do Manicípio de Hedade, Estado de São : Panlo, no“uso das atribuições. que ilhe são conferidas por lei, foz saberique a Câmara apro- especial no-velor de R$ 50.000,00 (cinglienta mil reais), destinado a aquisição de trator e im- plementos agrícolas. - Artigo 2º - O credito especial terá classifi- 9-Diretoria Agr. Abastec JMéio Ambiente 9.3-Agro-Pecuária 4120-03140781.041 - aquisição trator e implem. agric. R$ 50.000,00 Axtigo 3º -. Para atender as despesas pre- vistas com a abertura do presente crédito espe- cial, serto utilizadas es umulações des seguintes 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 8.6 Serviços Públicos 8.6,3-Vias Urbanas - 325.6:3120-10588752.002 - material de consumo R$ 45.000,00 9-Diretoria Agr. Abastec.) Meio Ambiente 9.3-Agro-Pecuária 363.8-4120-03150872.002-equipto. e mat pesmanente R$ 5,000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigorna data dasua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro ds 2000. Daniel Dias de Moraes Prefeito em Exercício