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norma nº 3117/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3117 / 2000
Date 2000-01-12
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id3949

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3117, de 12 de Janeiro de 2000.
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme
especifica”
Daniel Dias de Moraes , Prefeito em Exercício do Município de
Piedade , Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz
saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional
especial no valor de R$ 50.000,00(cinguenta mil reais), destinado a aquisição
de trator e implementos agrícolas .
Artigo 2º - O crédito especial terá classificação com segue:
9-Diretoria Agr.Abastec./Meio Ambiente
9.3-Agro-Pecuária
4120-03140781.041 - aquisição trator e implem.agric. . ...... R$ 50.000,00.
Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente crédito especial,
serão utilizadas as anulações das seguintes dotações orçamentárias :
8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
8.6-Serviços Públicos
8.6.3-Vias Urbanas
325.6-3120-10585752.002 - material de consumo. ............. R$ 45.000,00
9-Diretoria Agr. Abastec/Meio Ambiente
9.3-Agro-Pecuária
363.8-4120-03150872.002-equipto. e mat permanente. ........ R$ 5.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de jangiso-de 2000 .
D ías oraes
Prefeito em Exercício
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 183
29/01/00
Lei múmero 3117, .
de 12 de janeiro de 2000.
“Antoriza abestura de crédito especial,
Datiel Dias de Moraes, Prefeito em Exer-
efcio do Manicípio de Hedade, Estado de São
: Panlo, no“uso das atribuições. que ilhe são
conferidas por lei, foz saberique a Câmara apro-
especial no-velor de R$ 50.000,00 (cinglienta
mil reais), destinado a aquisição de trator e im-
plementos agrícolas. -
Artigo 2º - O credito especial terá classifi-
9-Diretoria Agr. Abastec JMéio Ambiente
9.3-Agro-Pecuária
4120-03140781.041 - aquisição trator e
implem. agric. R$ 50.000,00
Axtigo 3º -. Para atender as despesas pre-
vistas com a abertura do presente crédito espe-
cial, serto utilizadas es umulações des seguintes
8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços
Públicos
8.6 Serviços Públicos
8.6,3-Vias Urbanas
- 325.6:3120-10588752.002 - material de
consumo R$ 45.000,00
9-Diretoria Agr. Abastec.) Meio Ambiente
9.3-Agro-Pecuária
363.8-4120-03150872.002-equipto. e mat
pesmanente R$ 5,000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigorna data
dasua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
12 de janeiro ds 2000.
Daniel Dias de Moraes
Prefeito em Exercício

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