| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2000 |
| Date | 2000-01-12 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3118 , de 12 de Janeiro de 2000. “Suplementa dotações do orçamento vigente” DANIEL DIAS DE MORAES , Prefeito em Exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de 19.880,00( dezenove mil, oitocentos e oitenta reais), a saber : 2-Executivo 2.9-Encargos Gerais do Município 99.0-4110-13764481.009-canaliz. dren.vias e córrego........ R$ 19.880,00 Total da suplementação. ............ccci..eenn R$ 19.880,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata oartigo 1º da presente lei, fica anulada a seguinte dotação : 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 8.6-Serviços Públicos 8.6.3-Vias Urbanas 333.7-4110-10585751.023-des.const.pavim.vias públ........ R$ 19.880,00 Total das redução. ........ cce. R$ 19.880,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 2 de Janeiro de 2000. Prefeito em Exercício Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular edição nº 183 29/01/00 Lei número 3118, de 12 de Janeiro de 2000. Daniel Dias de Moraes, Prefeito em Exer- “efcio do Município, Estado de São Paulo, no uso - das atribuições que lhe são conferidas por lei, - fez saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: . prio Fica a Prefeitura Municipa de Piedúde autorizada a a suplementar dotações, na * importância de 19.880,00 (dezenove mil, oito- centos e oitenta reais), a saber: 2-Executivo 2.9-Encargos Gerais do Município 99.0-4110-13764481.009-canaliz. dren, 85.3 - Vias Urbanas :0 333.7-4110-10585751.023- «des, const pavim.vias públ R$ 19.880,00 =: * Total da redução R$ 19.880,00 - Artigo 3º - As despésas decorrentes com a execução de presente lei correrão por dotações . próprias. *- Avtigo4º - Esta lei entrará em vigor na data du uiiicação revogada a disposições emeco . a tita Municipal do Plesado, SP, 12-de Janeiro de 2000. Dante] Dias de Moraes -