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norma nº 3118/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3118 / 2000
Date 2000-01-12
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id3950

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3118 , de 12 de Janeiro de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
DANIEL DIAS DE MORAES , Prefeito em Exercício do Município de
Piedade , Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei , faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações, na importância de 19.880,00( dezenove mil, oitocentos e oitenta
reais), a saber :
2-Executivo
2.9-Encargos Gerais do Município
99.0-4110-13764481.009-canaliz. dren.vias e córrego........ R$ 19.880,00
Total da suplementação. ............ccci..eenn R$ 19.880,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata
oartigo 1º da presente lei, fica anulada a seguinte dotação :
8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
8.6-Serviços Públicos
8.6.3-Vias Urbanas
333.7-4110-10585751.023-des.const.pavim.vias públ........ R$ 19.880,00
Total das redução. ........ cce. R$ 19.880,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 2 de Janeiro de 2000.
Prefeito em Exercício
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
edição nº 183
29/01/00
Lei número 3118,
de 12 de Janeiro de 2000.
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em Exer-
“efcio do Município, Estado de São Paulo, no uso
- das atribuições que lhe são conferidas por lei,
- fez saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
. prio Fica a Prefeitura Municipa de
Piedúde autorizada a a suplementar dotações, na
* importância de 19.880,00 (dezenove mil, oito-
centos e oitenta reais), a saber:
2-Executivo
2.9-Encargos Gerais do Município
99.0-4110-13764481.009-canaliz. dren,
85.3 - Vias Urbanas
:0 333.7-4110-10585751.023-
«des, const pavim.vias públ R$ 19.880,00
=: * Total da redução R$ 19.880,00
- Artigo 3º - As despésas decorrentes com a
execução de presente lei correrão por dotações
. próprias.
*- Avtigo4º - Esta lei entrará em vigor na data
du uiiicação revogada a disposições emeco
. a tita Municipal do Plesado, SP,
12-de Janeiro de 2000.
Dante] Dias de Moraes -

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