| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3119 / 2000 |
| Date | 2000-01-12 |
| Ementa | Institui o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3119, de 12 de Janeiro de 2000. “Institui o Sistema de Registro de Preços e dá ontras providências”. DANIEL DIAS DE MORAES , Prefeito em exercício do Município de Piedade , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica instituído no âmbito da administração do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Registro de Preços de conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações. Artigo 2º- O Sistema de Registro de Preços, sempre que conveniente ao interesse público municipal, obedecerá o Plano Anual de Compras e ou Contratações de Serviços, e será elaborado por determinação do Prefeito Municipal. Artigo 3º — O Sistema de Registro de Preços será regulamentado no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade de janeiro de 2.000. D DE MORAES Prefeito em Exercício Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 183 29/01/00 Lei número 3119, no. de 12 de Jmeiro de 2000. . “institti o Sistema de Registro de Preços e dá . providências” . cício do Município de Piedads, ro uso das atri- Ep op maias cl rações. - Artigo 2º - O Sistema de Registro do Pre- gos, sempre que conveniente ao interesse públi- co municipal, obedecerá o Plano Anual de Com- pras e ou Contratações de Serviços. e será ela- borado por determinação do Prefeito Municipal. ni ota O Sistema de Registro de Pre- será regulamentado no prazo de 30 (trinta) dis da publicação des et - Artigo 4º - As despesas decorrentes com a . Aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. - Artigo Sº - Esta lei entrará em vigor na data dá sun publicação, revogades as disposições em