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norma nº 3119/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3119 / 2000
Date 2000-01-12
EmentaInstitui o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
native_id3951

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3119, de 12 de Janeiro de 2000.
“Institui o Sistema de Registro de Preços e dá ontras
providências”.
DANIEL DIAS DE MORAES , Prefeito em exercício do Município
de Piedade , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º- Fica instituído no âmbito da administração do Poder Executivo
Municipal, o Sistema de Registro de Preços de conformidade com o
estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
posteriores alterações.
Artigo 2º- O Sistema de Registro de Preços, sempre que conveniente ao
interesse público municipal, obedecerá o Plano Anual de Compras e ou
Contratações de Serviços, e será elaborado por determinação do Prefeito
Municipal.
Artigo 3º — O Sistema de Registro de Preços será regulamentado no prazo
de 30 (trinta) dias da publicação desta lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade de janeiro de 2.000.
D DE MORAES
Prefeito em Exercício
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 183
29/01/00
Lei número 3119,
no. de 12 de Jmeiro de 2000.
. “institti o Sistema de Registro de Preços e dá
. providências” .
cício do Município de Piedads, ro uso das atri-
Ep op maias cl
rações. -
Artigo 2º - O Sistema de Registro do Pre-
gos, sempre que conveniente ao interesse públi-
co municipal, obedecerá o Plano Anual de Com-
pras e ou Contratações de Serviços. e será ela-
borado por determinação do Prefeito Municipal.
ni ota O Sistema de Registro de Pre-
será regulamentado no prazo de 30 (trinta)
dis da publicação des et
- Artigo 4º - As despesas decorrentes com a
. Aplicação da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
- Artigo Sº - Esta lei entrará em vigor na data
dá sun publicação, revogades as disposições em

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