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norma nº 2617/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2617 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaConcede reajuste de 2,5% nos vencimentos dos servidores da Câmara.
native_id3952

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texto integral #

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o
LEI NÚMERO 2.617 DE 20 DE OUTUBRO DE 1.994.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18170-000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
"Concede reajuste de 2,5% nos venci
mentos dos servidores da Câmara".
Artur Hess, Prefeito
do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara
Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Municipal de
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos servi-
dores da Câmara de 2,5% (dois e meio por cento) so
bre os Índices vigentes no mês de setembro de 1.994
retroativos a 1º de outubro de 1.994, conforme a se
guinte tabela:
PADRÃO CARGO REG. JUR.
A Servente-Porteiro Estatutário
B Aux.Datilôgrafo Estatutário
c Escriturário Estatutário
D Assessor Administrativo Estatutário
E. Assessor Jurídico Estatutário
F Secretário Administrativo Estatutário
VENC.EM R$
144,40
171,47
297,60
464,13
523,43
839,30
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
seus efeitos retroagem a 1º de outubro
publicação e
de 1.994.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de outubro de 1.994.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco D.Oliveira
D.Compras licitações

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