| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Concede reajuste de 2,5% nos vencimentos dos servidores da Câmara. |
| native_id | 3952 |
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o LEI NÚMERO 2.617 DE 20 DE OUTUBRO DE 1.994. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18170-000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 "Concede reajuste de 2,5% nos venci mentos dos servidores da Câmara". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Municipal de Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos servi- dores da Câmara de 2,5% (dois e meio por cento) so bre os Índices vigentes no mês de setembro de 1.994 retroativos a 1º de outubro de 1.994, conforme a se guinte tabela: PADRÃO CARGO REG. JUR. A Servente-Porteiro Estatutário B Aux.Datilôgrafo Estatutário c Escriturário Estatutário D Assessor Administrativo Estatutário E. Assessor Jurídico Estatutário F Secretário Administrativo Estatutário VENC.EM R$ 144,40 171,47 297,60 464,13 523,43 839,30 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua seus efeitos retroagem a 1º de outubro publicação e de 1.994. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,20 de outubro de 1.994. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco D.Oliveira D.Compras licitações