| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2618 / 1994 |
| Date | 1994-11-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1995. |
| native_id | 3953 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, Lei ninero 2618 de 09 de novenbro de 1994 “Estima a Receita e fixa a sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Despesa do Município de Piedade para 0 exerclcio de 199º. ARTOR HESS, Prefeito do Município de Pledade-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sa ber que a Ciara Bunicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 4. - O creagento fiscal do Município de Piedade-SP, para o exercício financeiro de 1995 , esti a Receita e fixa a Despesa ea R$ 17.425.944,00 (Dezessete pilhõos seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. o Artigo 2. - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de recei tas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo com q seguinte desdobramentos RECEITAS CORRENTES Receita Tributária RS 1.982,399,00 Receita de Contribuições es 1.953.500,08 Receita Patrimonial R$ 209.413,00 Transferencias Correntes Rg 42.157.978,00 Qutras Receitas Correntes R$ 462.538,08 RECEITAS DE CAPITAL fperações de crédito Rg 499.492,00 Alienação de Bens R$ 7.843,00 Transferencias de Capital R$ 226.605,08 Qutras Receitas de Capital R$ 15.628,00 TUIAL DA RECEITA e integrante desta lei R$ 16.765.826,00 R$ 859.538,00 RS 17.625.354,00 brtigo 3.- À despesa será realizada segundo a discrininação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresentas 0 seguinte desdobramento: O - Legislativo 83 - Administração e Planejamento 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanisno 44 - Indústria, Contrcio e Serviços 43 - Saúde e Sancamento 45 - Assistência e Previdência 16 - Transporte e 4 Rã DIA 337 00 R$ 2.649.364,00 R$ 6.078.943,00 Rg 1.803.390,00 R$ 379.572,00 R$ 5.064.583,00 R$ 838.319,00 Rg 360,854,00 RE 17.625.364,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 2 - PR PR Et 84 - Processo Legislativo 97 - Administraçao 08 - Adainistração Financeira 69 - Plansjamento Governamental 14 - Produção Vegetal 45 = Produção Animal 30 - Segurança Pública 41 - Educação à criança de da é anos 42 - Ensino Fundanental 43 - Ensio Médio 46 - Educação Fisica e Desportos 47 - Assistencia a Educandos 48 - Coltura 58 - lbanismo & - Serviços de Utilidade Pública 43 - Comércio 65 - Turisan 75 - Saúde 7& - Saneanento 77 - Proteção do meio-ambiente 84 - Assistência B2 - Previdência 88 - Transporte Rodoviário Há - Transporte Urbano TOTAL DA DESPESA 3 - PER CATESIRIA ECONÔMICA Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DA DESPESA 4 - PR CRORO DA ADNINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 4 - Câmara Municipal PODER EXECUTIVO 2 - Executivo 3 - Diretoria Aduinistrativa 4 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos 5 - Diretoria Finanças 6 - Diretoria de Gabinete 7 - Diretoria de Educação, Cultura e Turisao 6 - Diretoria de Saúde 9 - Diretoria de Agricultura 10 - Diretoria de Compras e Licitações 41 - Fundo de Previdência Municipal TOTAL DA DESPESA (7 R$ R$ R5 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Rg R$ R$ R$ RS R$ [4 R5 R$ Rg R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RE R$ R$ R$ R$ 254.337,00 1.808.758,00 854.298,00 13.532,09 116.083,00 46.884,00 14.109,00 1.659.167,00 2.296.023,00 2.344,80 665.393,00 532.039,00 486.479,08 759.089,00 1.031.840,00 332.024,00 47.344,00 4.208.992,00 648.541,00 4.688,00 377.924,80 679.836,00 NH4 146,00 4.488,00 17.625.364,00 13.308.481,00 8.316.883,00 17.625.364,00 254.337,00 1.834.540,00 721.098,80 3.250.610,00 482.813,00 265.208,00 3.456.894,00 4.823.835,00 162.947,00 124.482,00 688.580,00 17.625,344,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Ros Artigo 4,- às dotações orcanentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas a presos oédios de julho/94 a dezenbro/95, ficando o poder executivo autorizado a atualizi-las, observando 0 disposto no inciso IL do paragrãfo 4. do artigo 43 da lel federal n.4320/64, sempre que a inflação real apurada for malor que a hipôtese inflacionária a seguir especificadas: 2 - Julho a dezenbro/94 = 5Z ao mês; 11 - Janeiro a dezenbro/95 = 5Z ao nês Parâgrafo à. - às dotações orazentírias serão ajustadas mediante o recalculo do multiplicador médio , que se dã através da substituição dos Índices previstos nos incisos 1 e II pelos Índices reais da inflação. Parêgrafo 2. - O disposto neste artigo terá como referencia q IPCr, da FIPE/USP. Ártigo 5.- O Poder Executivo estã autorizado à ! a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, atê 15Z ( quinze por cento) da receita Iquida estixada nos tercos do Art. 7.da resolucao n.58,de 13 de dezenbro 1990, cu legislacao vigente na Epoca. b) abrir créditos suplementares até o liaite de 362 (trinta e seis por cento) do total do crcamento da despesa, nos têrmos do artigo 7. da Lei 4.320/64. c) renanejar dotações do orçanento aprovado desde que em atengao ao parágrafo único do artiso P.da Lei Municipal n.2.555.de 26 de maio de 1994. Artigo &- Esta lei entrará ez vigor em 04 de janeiro de 1995, revogadas as disposiçles em contrério. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 ; novenbro de 1994 ur Hess Prefeito Municipal