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norma nº 2618/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2618 / 1994
Date 1994-11-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1995.
native_id3953

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
Lei ninero 2618 de 09 de novenbro de 1994
“Estima a Receita e fixa a
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Despesa do Município
de Piedade para 0 exerclcio de 199º.
ARTOR HESS, Prefeito do Município de Pledade-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sa
ber que a Ciara Bunicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 4. - O creagento fiscal do Município de Piedade-SP, para o exercício financeiro de 1995 , esti
a Receita e fixa a Despesa ea R$ 17.425.944,00 (Dezessete pilhõos seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta
e quatro reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
o Artigo 2. - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de recei
tas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo
com q seguinte desdobramentos
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária RS 1.982,399,00
Receita de Contribuições es 1.953.500,08
Receita Patrimonial R$ 209.413,00
Transferencias Correntes Rg 42.157.978,00
Qutras Receitas Correntes R$ 462.538,08
RECEITAS DE CAPITAL
fperações de crédito Rg 499.492,00
Alienação de Bens R$ 7.843,00
Transferencias de Capital R$ 226.605,08
Qutras Receitas de Capital R$ 15.628,00
TUIAL DA RECEITA
e
integrante desta lei
R$ 16.765.826,00
R$ 859.538,00
RS 17.625.354,00
brtigo 3.- À despesa será realizada segundo a discrininação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza
da Despesa que apresentas 0 seguinte desdobramento:
O - Legislativo
83 - Administração e Planejamento
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanisno
44 - Indústria, Contrcio e Serviços
43 - Saúde e Sancamento
45 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
e 4
Rã DIA 337 00
R$ 2.649.364,00
R$ 6.078.943,00
Rg 1.803.390,00
R$ 379.572,00
R$ 5.064.583,00
R$ 838.319,00
Rg 360,854,00
RE 17.625.364,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
2 - PR PR Et
84 - Processo Legislativo
97 - Administraçao
08 - Adainistração Financeira
69 - Plansjamento Governamental
14 - Produção Vegetal
45 = Produção Animal
30 - Segurança Pública
41 - Educação à criança de da é anos
42 - Ensino Fundanental
43 - Ensio Médio
46 - Educação Fisica e Desportos
47 - Assistencia a Educandos
48 - Coltura
58 - lbanismo
& - Serviços de Utilidade Pública
43 - Comércio
65 - Turisan
75 - Saúde
7& - Saneanento
77 - Proteção do meio-ambiente
84 - Assistência
B2 - Previdência
88 - Transporte Rodoviário
Há - Transporte Urbano
TOTAL DA DESPESA
3 - PER CATESIRIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DA DESPESA
4 - PR CRORO DA ADNINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
4 - Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
2 - Executivo
3 - Diretoria Aduinistrativa
4 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos
5 - Diretoria Finanças
6 - Diretoria de Gabinete
7 - Diretoria de Educação, Cultura e Turisao
6 - Diretoria de Saúde
9 - Diretoria de Agricultura
10 - Diretoria de Compras e Licitações
41 - Fundo de Previdência Municipal
TOTAL DA DESPESA
(7
R$
R$
R5
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Rg
R$
R$
R$
RS
R$
[4
R5
R$
Rg
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RE
R$
R$
R$
R$
254.337,00
1.808.758,00
854.298,00
13.532,09
116.083,00
46.884,00
14.109,00
1.659.167,00
2.296.023,00
2.344,80
665.393,00
532.039,00
486.479,08
759.089,00
1.031.840,00
332.024,00
47.344,00
4.208.992,00
648.541,00
4.688,00
377.924,80
679.836,00
NH4 146,00
4.488,00
17.625.364,00
13.308.481,00
8.316.883,00
17.625.364,00
254.337,00
1.834.540,00
721.098,80
3.250.610,00
482.813,00
265.208,00
3.456.894,00
4.823.835,00
162.947,00
124.482,00
688.580,00
17.625,344,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Ros
Artigo 4,- às dotações orcanentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas a
presos oédios de julho/94 a dezenbro/95, ficando o poder executivo autorizado a atualizi-las, observando 0 disposto no
inciso IL do paragrãfo 4. do artigo 43 da lel federal n.4320/64, sempre que a inflação real apurada for malor que a
hipôtese inflacionária a seguir especificadas:
2 - Julho a dezenbro/94 = 5Z ao mês;
11 - Janeiro a dezenbro/95 = 5Z ao nês
Parâgrafo à. - às dotações orazentírias serão ajustadas mediante o recalculo do multiplicador
médio , que se dã através da substituição dos Índices previstos nos incisos 1 e II pelos Índices reais da inflação.
Parêgrafo 2. - O disposto neste artigo terá como referencia q IPCr, da FIPE/USP.
Ártigo 5.- O Poder Executivo estã autorizado à !
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, atê 15Z ( quinze por cento) da
receita Iquida estixada nos tercos do Art. 7.da resolucao n.58,de 13 de dezenbro 1990, cu legislacao vigente na Epoca.
b) abrir créditos suplementares até o liaite de 362 (trinta e seis por cento) do total do
crcamento da despesa, nos têrmos do artigo 7. da Lei 4.320/64.
c) renanejar dotações do orçanento aprovado desde que em atengao ao parágrafo único do artiso
P.da Lei Municipal n.2.555.de 26 de maio de 1994.
Artigo &- Esta lei entrará ez vigor em 04 de janeiro de 1995, revogadas as disposiçles em contrério.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 ; novenbro de 1994
ur Hess
Prefeito Municipal

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