br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2619/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2619 / 1994
Date 1994-11-09
EmentaCria cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
native_id3954

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Y
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
[|]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-30830 - FAX: 44.3151 - Telex:; 152860
LEI NÚMERO 2.619 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.994.
"Cria cargos no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Piedade,con
forme especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar
9 (nove) vagas no quadro de pessoal, para o cargo ,
de Trabalhador Braçal, com o seguinte enquadramento
Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE
09 Trabalhador I 220 ns R$ 144,38
Braçal
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias /
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,9 de Novembro de 1.994.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
(Pando.
Frahcisto Josê Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

open original →