| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 1994 |
| Date | 1994-11-09 |
| Ementa | Cria cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000 F. (0152) 44-3030 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.620 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.994. "Cria cargos no quadro de pessoal da Prefei tura Municipal de Piedade, conforme especi fica”, Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda de, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade , decreta, e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar / 03 (três) vagas de vigia, 03 (três) vagas de gari, 01 (uma) vaga de poceiro, 01 (uma)vaga de eletricista ci vil e 01 (uma) vaga de eletricista de veículo, no qua dro de pessoal, com o seguinte enquadramento: Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE 03 Vigia II 220 hs R$ 153,42 03 Gari I 220 hs R$ 144,38 01 Poceiro x 220 hs R$ 234,86 01 Eletricista Civil XII 220 hs R$ 270,74 01 Eletricista de Veículo XII 220 hs R$ 270,74 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente / Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias prô prias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,9 de Novembro de 1.994.