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norma nº 3120/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3120 / 2000
Date 2000-01-12
EmentaRevoga o artigo 5º e os parágrafos 1º, 2º e 3º, da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, conforme especifica.
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22/10/2021 10:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.120, de 12 de janeiro de 2000
Revoga o artigo 5º e os parágrafos 1º, 2º e 3º, da lei municipal nº 2665,
de 24 de maio de 1995, conforme especifica.
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 5º e os parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a 7 de janeiro de 2000, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de janeiro de 2000.
Daniel Dias de Moraes
Prefeito em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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