| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2000 |
| Date | 2000-01-12 |
| Ementa | Revoga o artigo 5º e os parágrafos 1º, 2º e 3º, da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, conforme especifica. |
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22/10/2021 10:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/509/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.120, de 12 de janeiro de 2000 Revoga o artigo 5º e os parágrafos 1º, 2º e 3º, da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, conforme especifica. Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam revogados o artigo 5º e os parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a 7 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de janeiro de 2000. Daniel Dias de Moraes Prefeito em exercício Autoria do projeto: Prefeito Municipal