| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 1994 |
| Date | 1994-11-09 |
| Ementa | Abre crédito especial no valor de R$ 2029,18, para atendimento das despesas que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex; 152860 LEI NÔMERO 2.621 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.994. "abre crêdito especial no valor de R$2.029,18, para atendimento das despesas que menciona". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Câmara Municipal de Piedade, um crédito especial no valor de R$2.029, 1l8(dois mil, vinte e nove reais e dezoito centa-/ vos) para atender despesas previdenciarias, na se guinte classificação: 1- Câmara Municipal 1.02- secretaria 3192-01010212.107 Despesa de Exercícios Anteriores.R$ 65,94 3266-01010212.108 Encargos de Outras Dívidas 0000 R$1.963,24 TOTAL. «cc... + «R$2.029,18 Artigo 2º - Para a despesa com a cobertura do crédito especial e de que trata o artigo 1º, da presente Lei, serã re duzida da importância de R$2.029,18 (dois mil vin- te e nove reais e dezoito centavos) a seguinte do tação orçamentária: 1- Câmara Municipal 1.01- Corpo Legislativo 2.6-3111.01-1,01.0012.001 Pessoal Civil...... 0.0.0. R$2.029,18 Artigo 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,09 de Novembro de 1.994. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data ra. Q ««ÃG José Dias Oliveira D.Compras e Licitações