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norma nº 3121/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3121 / 2000
Date 2000-01-12
EmentaAutoriza a inclusão de programa no Plano Plurianual vigente e abertura de crédito especial, conforme especifica;
native_id3958

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3121 , de 12 de Janeiro de 2000.
“Autoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente
e abertura de crédito especial, conforme especifica”
DANIEL DIAS DE MORAES , Prefeito Municipal de Piedade/SP. em
Exercício , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada incluir o
programa sob número 08.04 no atual Plano Plurianual com vigência nos
exercícios de 2000/2001.
Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estabelecido pelos
anexos 1 e Il do plano plurianual, passa fazer parte integrante desta lei.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada a abrir um
Crédito Adicional Especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais ), destinado
à subvenção econômica , à industria TREFILAÇÃO DE AÇOS CONFERMO
PIEDADE LTDA.
Artigo 4º - O Crédito Especial terá classificação como segue :
02- Executivo
02.09 — Encargos Gerais do Município
3232-03070212.004-subvenções econômicas...............sems R$ 30.000,00
Total .. ei rrereereeremeereareeserrerereaereneasemreaçãs R$ 30.000,00
Artigo 5º - Para atender as despesas previstas com a abertura do
presente Crédito Especial, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária vigente :
02-Executivo
02.08-Demtur
46.6-4120-03653632.002-equipto.e mat. permanente............... R$ 3.000,00
02.07-Detracopi
02.07.01-Administração
52.1- 4120-03885362.002-equipto e mat. permanente ............... R$ 2.000,00
02.09-Encargos Gerais do Município
104.1-4120-03070212.002-equipto.e mat.perm. .....
1070-4291-03070212.002-sent. judiciarias .................
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
03 - Diretoria Financeira
03.04-Orçamento e Contabilidade
138.4-4120-03090402.002-squipto e mat. permanente................. R$ 1.000,00
04-Diretoria Trib.e Arrecadação
04.03-Receita
04.03.01-Lançadoria
162.7-4120-03080302.002-equipto.e mat. perm........................... R$ 2.000,00
06-Diretoria de Gabinete e Comunicações
08.01-Diretoria
226.0-4120-03070212.002-equipto e mat. permanente............... R$ 1.000,00
08.02-ChefiaTécnica de Gabinete
232.5-4120-03070212.002-equipto. e mat. permanente............. R$ 3.000,00
06.03-Expediente e Protocolo
238.3-4120-03070212.002-equipto e mat. permanente ............ R$ 1.000,00
07-Diretoria de Saúde
07.02-Vigilância Sanitária
250.3-4120-13754302.002-equipto e mat. permanente .............. R$ 2.000,00
07.04-Serviços Odontológicos
262.6-4120-13754282.002-equipto e mat. permanente .............. R$ 3.000,00
07.05-Assistência Médica
270.7-4120-13754282.002-equipto e mat. perm........................ R$ 2.000,00
08-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
08.03-Desenho Técnico e Topografia
288.8-4120-03070212.002-squipto e mat. permanente.............. R$ 3.000,00
08.04-Planejamento
294.3-4120-03070212.002-equipto e mat. perm.... ..
Total das reduções........................... sie ieeresreseceseeneeneeeeerento
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pied de Janeiro de 2000.
Da Gldélos
Prefeito em Exercício
To
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
| Jornal Popular
Edição nº 183
29/01/00
- Artigo 8º - Para ateniler as despesas pre-,
vistes com a abertura do presente Crédito Espe-
cial, será efetuada a emulação parcial da seguim-
tê dotação orçamentária vigente: í
| Letuúmero 3121, 02
de 12 de janeiro de 2000. * 02.06-Demtor .
“Antarita inclnsão de prograina no plano 46.6-4120-03653632.002-cquipto e mat.
| pisou vigento o abertnra de crédito permanente R$ 3.000,00
especial, 02.07-Detracopi
. Daniel Dias de Moraes, 02.07.01-Administração '
de Pi O e er 52.1-4120.02885362.002 R$ 2.000,00
buições que conferidas 02.09-Encargos Gerais do Município.
iara Câmera Minicipa aprova é elo sanciona : 104.1-4120.03070212.002-equipio.e eme,
e promulga a soguinto R$ 1.000,00
| - Artigo dº - Fc Pr Mia Ldo DOS! BT
( mero 08.04 no atual Plário Plurianual com vi- teoria Financeira .
| gência nos exercícios de 2000/2001. . 03.04-Orçamento e Contabilidade
| | apliioi em aos uasros Ledo 138 4120 08000400 equipa tmat.
plano lniâmel, E passa fazer pasto integrais 04-Diremia Trihe Arsecadação
Tsstalei 04.03-Receita
04.03.01-Lançadoria
627 MI2h 03080902.002-equiptos mat.
nal Especial no valor de R$ 30.000,00 (arinto perm R$ 2.000,00
mil reais), destinado a subvenção à 06-Diretoria de Gabinste e Coniunicações
indústria Trefilação de Aços: Piedade 06.01-Diretoria
Leda, 259 412 HISC1 2002 equipo ema.
4º - O Crédito tesá classi-
dedo oct Ba Pei Ta a
ficação segue:
Q- no 232.5-4120-03070212.002-equipto. e mat.
02:09 - Encargos Gerais do Município permanente R$ 3.000,00
3232-G3010212.04-subvenções economicas 064 e Protocolo
R$ 30.000, 238.3-4120-03070212.002-equipto e mat.
Total R$ 30.000,00 o. permanente R$ 1.000,00
Ê 07-Diretoria do Saúde
' 07.02-Vigilância Sanitária
“ 2503-4120-13754302.002-equipto. e mat.
permanente R$ 2.000,00
07.04-Serviços Odontológicos
262.6-4120-13754282.002-equipto, e mat.
a
05-Assistência Médica
27025 SOSH 00 equi e mat.
perm R$ 2.000,00
08+Diretoria Planejamento Obras 6 Servi-
gos Públicos
08.03-Desenho Técnico e
288.8-4120-03070212.002-eguip. e mat.
permanente R$ 3.000,00
08.04-Planejamento
294.3-4120-03070212.002-equipto. e mat.
perm R$ 2.000,00
Total des reduções R$ 30.000,00
* Artigo6º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
Prefeitnita Municipal de Piedade,
12 de janeiro de 21100.
“ Demiel Dias de Moraes

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