| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3121 / 2000 |
| Date | 2000-01-12 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de programa no Plano Plurianual vigente e abertura de crédito especial, conforme especifica; |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3121 , de 12 de Janeiro de 2000. “Autoriza inclusão de programa no plano plurianual vigente e abertura de crédito especial, conforme especifica” DANIEL DIAS DE MORAES , Prefeito Municipal de Piedade/SP. em Exercício , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada incluir o programa sob número 08.04 no atual Plano Plurianual com vigência nos exercícios de 2000/2001. Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estabelecido pelos anexos 1 e Il do plano plurianual, passa fazer parte integrante desta lei. Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais ), destinado à subvenção econômica , à industria TREFILAÇÃO DE AÇOS CONFERMO PIEDADE LTDA. Artigo 4º - O Crédito Especial terá classificação como segue : 02- Executivo 02.09 — Encargos Gerais do Município 3232-03070212.004-subvenções econômicas...............sems R$ 30.000,00 Total .. ei rrereereeremeereareeserrerereaereneasemreaçãs R$ 30.000,00 Artigo 5º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente Crédito Especial, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente : 02-Executivo 02.08-Demtur 46.6-4120-03653632.002-equipto.e mat. permanente............... R$ 3.000,00 02.07-Detracopi 02.07.01-Administração 52.1- 4120-03885362.002-equipto e mat. permanente ............... R$ 2.000,00 02.09-Encargos Gerais do Município 104.1-4120-03070212.002-equipto.e mat.perm. ..... 1070-4291-03070212.002-sent. judiciarias ................. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 03 - Diretoria Financeira 03.04-Orçamento e Contabilidade 138.4-4120-03090402.002-squipto e mat. permanente................. R$ 1.000,00 04-Diretoria Trib.e Arrecadação 04.03-Receita 04.03.01-Lançadoria 162.7-4120-03080302.002-equipto.e mat. perm........................... R$ 2.000,00 06-Diretoria de Gabinete e Comunicações 08.01-Diretoria 226.0-4120-03070212.002-equipto e mat. permanente............... R$ 1.000,00 08.02-ChefiaTécnica de Gabinete 232.5-4120-03070212.002-equipto. e mat. permanente............. R$ 3.000,00 06.03-Expediente e Protocolo 238.3-4120-03070212.002-equipto e mat. permanente ............ R$ 1.000,00 07-Diretoria de Saúde 07.02-Vigilância Sanitária 250.3-4120-13754302.002-equipto e mat. permanente .............. R$ 2.000,00 07.04-Serviços Odontológicos 262.6-4120-13754282.002-equipto e mat. permanente .............. R$ 3.000,00 07.05-Assistência Médica 270.7-4120-13754282.002-equipto e mat. perm........................ R$ 2.000,00 08-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 08.03-Desenho Técnico e Topografia 288.8-4120-03070212.002-squipto e mat. permanente.............. R$ 3.000,00 08.04-Planejamento 294.3-4120-03070212.002-equipto e mat. perm.... .. Total das reduções........................... sie ieeresreseceseeneeneeeeerento Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pied de Janeiro de 2000. Da Gldélos Prefeito em Exercício To Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 | Jornal Popular Edição nº 183 29/01/00 - Artigo 8º - Para ateniler as despesas pre-, vistes com a abertura do presente Crédito Espe- cial, será efetuada a emulação parcial da seguim- tê dotação orçamentária vigente: í | Letuúmero 3121, 02 de 12 de janeiro de 2000. * 02.06-Demtor . “Antarita inclnsão de prograina no plano 46.6-4120-03653632.002-cquipto e mat. | pisou vigento o abertnra de crédito permanente R$ 3.000,00 especial, 02.07-Detracopi . Daniel Dias de Moraes, 02.07.01-Administração ' de Pi O e er 52.1-4120.02885362.002 R$ 2.000,00 buições que conferidas 02.09-Encargos Gerais do Município. iara Câmera Minicipa aprova é elo sanciona : 104.1-4120.03070212.002-equipio.e eme, e promulga a soguinto R$ 1.000,00 | - Artigo dº - Fc Pr Mia Ldo DOS! BT ( mero 08.04 no atual Plário Plurianual com vi- teoria Financeira . | gência nos exercícios de 2000/2001. . 03.04-Orçamento e Contabilidade | | apliioi em aos uasros Ledo 138 4120 08000400 equipa tmat. plano lniâmel, E passa fazer pasto integrais 04-Diremia Trihe Arsecadação Tsstalei 04.03-Receita 04.03.01-Lançadoria 627 MI2h 03080902.002-equiptos mat. nal Especial no valor de R$ 30.000,00 (arinto perm R$ 2.000,00 mil reais), destinado a subvenção à 06-Diretoria de Gabinste e Coniunicações indústria Trefilação de Aços: Piedade 06.01-Diretoria Leda, 259 412 HISC1 2002 equipo ema. 4º - O Crédito tesá classi- dedo oct Ba Pei Ta a ficação segue: Q- no 232.5-4120-03070212.002-equipto. e mat. 02:09 - Encargos Gerais do Município permanente R$ 3.000,00 3232-G3010212.04-subvenções economicas 064 e Protocolo R$ 30.000, 238.3-4120-03070212.002-equipto e mat. Total R$ 30.000,00 o. permanente R$ 1.000,00 Ê 07-Diretoria do Saúde ' 07.02-Vigilância Sanitária “ 2503-4120-13754302.002-equipto. e mat. permanente R$ 2.000,00 07.04-Serviços Odontológicos 262.6-4120-13754282.002-equipto, e mat. a 05-Assistência Médica 27025 SOSH 00 equi e mat. perm R$ 2.000,00 08+Diretoria Planejamento Obras 6 Servi- gos Públicos 08.03-Desenho Técnico e 288.8-4120-03070212.002-eguip. e mat. permanente R$ 3.000,00 08.04-Planejamento 294.3-4120-03070212.002-equipto. e mat. perm R$ 2.000,00 Total des reduções R$ 30.000,00 * Artigo6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Prefeitnita Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 21100. “ Demiel Dias de Moraes