| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2000 |
| Date | 2000-01-12 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3122, de 12 de Janeiro de 2000. “Suplementa dotações do orçamento vigente” DANIEL DIAS DE MORAES , Prefeito Municipal de Piedade /SP , em Exercício , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada suplementar dotações, na Importância de 27.000,00(vinte e sete mil reais), a saber: 2-Executivo 2.8-Encargos Gerais do Município | 98.1-4110-18915751.008-infra estrutura piárea industrial......... R$ 27.000,00 Total da suplementação. ..............eeeen e R$ 27.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo 1º da presente lei fica anulada a seguinte dotação: 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 8.6-Serviços Públicos 8.6.1-Sem 303.6-3120-16885342.002-material de consumo....................... R$ 27.000,00 Total das redução. .............cececer erre src R$ 27.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dota- ções orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 183 29/01/00 Lei número 3122, de 12 de Jemetro de 2000. -Ptededo autorizada suplementar postência de 27.000,00 (vinto e sete mil regis), a .2.9-Enoiirgos Gerais do Município 96.1-4110-16915751.006-infim estratura py * 86.1-Serm . 308.6 -3120-16888342.002-material de con-