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← Piedade (SP)

norma nº 2624/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2624 / 1994
Date 1994-11-23
EmentaConcede reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara.
native_id3961

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
Fa (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.624 de 23 DE NOVEMBRO DE 1.994,
"Concede reajuste de 5% nos vencimen
tos dos servidores da Câmara"
Artur Hess, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos ser-
vidores da Câmara de 5% (cinco por cento), sobre
os índices vigentes no mês de outubro de 1.994, re
troativo a 1º de novembro de 1.994, conforme a se/
guinte tabela:
PADRÃO CARGO REG.JUR. VENC.EM R$
A Servente-Porteiro Estatutário 151,60
B Aux.Datilógrafo Estatutário 180,04
c Escriturário Estatutário 312,48
D Assessor Administrativo Estatutário 487,34
E Assessor Jurídico Estatutário 549,60
PF Secretário Administrativo Estatutário 881,27
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
ã conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a 1º de novembro de 1994.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 de Novembro de 1.994.
Registrada e Publicada na data supra.
Dias Oliveira
citações
Francisco
D.Compras

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