| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 1994 |
| Date | 1994-11-23 |
| Ementa | Concede reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 Fa (0152) 44-3080 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.624 de 23 DE NOVEMBRO DE 1.994, "Concede reajuste de 5% nos vencimen tos dos servidores da Câmara" Artur Hess, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos ser- vidores da Câmara de 5% (cinco por cento), sobre os índices vigentes no mês de outubro de 1.994, re troativo a 1º de novembro de 1.994, conforme a se/ guinte tabela: PADRÃO CARGO REG.JUR. VENC.EM R$ A Servente-Porteiro Estatutário 151,60 B Aux.Datilógrafo Estatutário 180,04 c Escriturário Estatutário 312,48 D Assessor Administrativo Estatutário 487,34 E Assessor Jurídico Estatutário 549,60 PF Secretário Administrativo Estatutário 881,27 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de novembro de 1994. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,24 de Novembro de 1.994. Registrada e Publicada na data supra. Dias Oliveira citações Francisco D.Compras