| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2000 |
| Date | 2000-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Moradores e Amigos dos bairros Garcias, Castanhos e Juruparazinho, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.123, de 09 de fevereiro de 2000. ; “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Garcias, Castanhos e Juraparazinho, | conforme especifica” k José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social no valor de R$ 508,38 (Quinhentos e seis reais e trinta e oito | centavos), a Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Garcias, Castanhos e Juruparazinho, destinado ao pagamento de débitos junto a Elektro Serviços de Eletricidade S.A. Artigo 2º - A Associação mencionada no artigo anterior compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2- EXECUTIVO 2.8 — Fundo de Assistência Social 88.0 3231 15810312.011 — Subvenções sociais..............................iss. R$ 506,38 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de fevereiro de 2000. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 185 26/02/00 No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; . Faz saber que a Cfimara Municipal de Pie dade aprova e el sanciona e promulga aseguinto Artigo Íê . Fica a Prefeitura Municipal de Ao valor de RS 506,38 (Quinhentos sis né- e e centavos), a Associação.de poda dan neh, destinado do poginca. débitos, a Elektro Serviços de jo ciiaisSA. . . Bet dio Pando do Assistência Social 3231 15810312.011 - Subvenções sociais Artigo 4º - Esta lei entrará êm vigor na data