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← Piedade (SP)

norma nº 3123/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3123 / 2000
Date 2000-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Moradores e Amigos dos bairros Garcias, Castanhos e Juruparazinho, conforme especifica.
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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.123, de 09 de fevereiro de 2000.
; “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de
Moradores e Amigos dos Bairros Garcias, Castanhos e Juraparazinho,
| conforme especifica”
k José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder
subvenção social no valor de R$ 508,38 (Quinhentos e seis reais e trinta e oito
| centavos), a Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Garcias, Castanhos
e Juruparazinho, destinado ao pagamento de débitos junto a Elektro Serviços de
Eletricidade S.A.
Artigo 2º - A Associação mencionada no artigo anterior compromete-se a prestar
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
2- EXECUTIVO
2.8 — Fundo de Assistência Social
88.0 3231 15810312.011 — Subvenções sociais..............................iss. R$ 506,38
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de fevereiro de 2000.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 185
26/02/00
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; .
Faz saber que a Cfimara Municipal de Pie
dade aprova e el sanciona e promulga aseguinto
Artigo Íê . Fica a Prefeitura Municipal de
Ao valor de RS 506,38 (Quinhentos sis né-
e e centavos), a Associação.de
poda dan neh, destinado do poginca.
débitos, a Elektro Serviços de jo
ciiaisSA. . . Bet
dio Pando do Assistência Social
3231 15810312.011 - Subvenções sociais
Artigo 4º - Esta lei entrará êm vigor na data

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