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norma nº 3124/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3124 / 2000
Date 2000-02-10
EmentaAutoriza a comercialização de mudas de plantas conforme especifica e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.124, de 10 de fevereiro de 2000.
“Autoriza a comercialização de mudas de plantas conforme especifica e dá
outras providências”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comercializar, através
da sua Diretoria de Agricultura e Meio-Ambiente - Unidade Horto Florestal, mudas
de plantas nativas e ornamentais cultivadas nos canteiros dessa unidade.
Artigo 2º - As mudas de espécie nativas ou omamentais só poderão ser
comercializadas, quando excederem a necessidade do poder público local, na
utilização em seus projetos de recomposição de matas ciliares, recuperação de
áreas degredadas e paisagismo de próprios públicos.
Artigo 3º - As mudas de essência nativas e/ou ornamentais poderão ser doadas,
ou permutadas com os munícipes interessados, observada a necessidade da
administração pública.
Artigo 4º - As mudas excedentes de que tratam os artigos anteriores desta lei,
poderão ser comercializadas ao custo de 1,5 UFIR's (Unidade Fiscal de
Referência) por unidade.
Artigo 5º - Os recursos financeiros gerados pela comercialização de mudas, serão
faturados mediante expedição de guia emitida pelo Horto Florestal, sendo
arrecadados pela Tesouraria Municipal, com apropriação em receita própria e
“” depositada em conta bancária especial.
Parágrafo único: A receita proveniente da comercialização será utilizada na
aquisição de sementes de espécies nativas e/ou materiais necessários à produção
de novas mudas no viveiro municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 6º - Caberá à Diretoria Agricola e Meio-Ambiente, a previsão de recursos
orçamentários anuais e sua utilização, de forma que seja mantido o rigoroso
equilíbrio entre a despesa e a receita efetivamente realizada.
Artigo 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , 10 de fevereiro de 2000 .
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 185
26/02/00
“ de 10 de fevestiro de 2000.
“Autoriza a comescialização de mudas de.
Plamias conforras específica e dá ottras
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mimi.
cio do Pledido, Estado de São Pasto; '
No uso dee atribuições que lhe são
por
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
ade prova e cle sanciona e prormlgaa seguinto
“ Artigo 2º. As mudas ds
5 só tdo espécio nativas ou
quando excederem a necessidade do poder pá-
blico local, na utilização em sens projetos de re-
composição de matas cilinres, recuperação de
Dpas degredadas o paisagismo de próprios pe
Comercialização será utilizada na aquisição de
Seanetnes de espécies nativas elou mteigia ne-
cessários de -
as produção d movas mudas no vivel
as do orçamento vigente. * -
Axtgo8º - Esta lei entrará em vigornadaia
da sua publicação, revogados as disposições em

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