| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 2000 |
| Date | 2000-02-10 |
| Ementa | Autoriza a comercialização de mudas de plantas conforme especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.124, de 10 de fevereiro de 2000. “Autoriza a comercialização de mudas de plantas conforme especifica e dá outras providências”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, . Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comercializar, através da sua Diretoria de Agricultura e Meio-Ambiente - Unidade Horto Florestal, mudas de plantas nativas e ornamentais cultivadas nos canteiros dessa unidade. Artigo 2º - As mudas de espécie nativas ou omamentais só poderão ser comercializadas, quando excederem a necessidade do poder público local, na utilização em seus projetos de recomposição de matas ciliares, recuperação de áreas degredadas e paisagismo de próprios públicos. Artigo 3º - As mudas de essência nativas e/ou ornamentais poderão ser doadas, ou permutadas com os munícipes interessados, observada a necessidade da administração pública. Artigo 4º - As mudas excedentes de que tratam os artigos anteriores desta lei, poderão ser comercializadas ao custo de 1,5 UFIR's (Unidade Fiscal de Referência) por unidade. Artigo 5º - Os recursos financeiros gerados pela comercialização de mudas, serão faturados mediante expedição de guia emitida pelo Horto Florestal, sendo arrecadados pela Tesouraria Municipal, com apropriação em receita própria e “” depositada em conta bancária especial. Parágrafo único: A receita proveniente da comercialização será utilizada na aquisição de sementes de espécies nativas e/ou materiais necessários à produção de novas mudas no viveiro municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 6º - Caberá à Diretoria Agricola e Meio-Ambiente, a previsão de recursos orçamentários anuais e sua utilização, de forma que seja mantido o rigoroso equilíbrio entre a despesa e a receita efetivamente realizada. Artigo 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade , 10 de fevereiro de 2000 . Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 185 26/02/00 “ de 10 de fevestiro de 2000. “Autoriza a comescialização de mudas de. Plamias conforras específica e dá ottras José Tadeu de Resende, Prefeito do Mimi. cio do Pledido, Estado de São Pasto; ' No uso dee atribuições que lhe são por Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- ade prova e cle sanciona e prormlgaa seguinto “ Artigo 2º. As mudas ds 5 só tdo espécio nativas ou quando excederem a necessidade do poder pá- blico local, na utilização em sens projetos de re- composição de matas cilinres, recuperação de Dpas degredadas o paisagismo de próprios pe Comercialização será utilizada na aquisição de Seanetnes de espécies nativas elou mteigia ne- cessários de - as produção d movas mudas no vivel as do orçamento vigente. * - Axtgo8º - Esta lei entrará em vigornadaia da sua publicação, revogados as disposições em