| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2000 |
| Date | 2000-02-10 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção econômica à Industria Trefilação de Aços Confermo Piedade Ltda. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi i ] , strada pelo 60. Ofício de RTD do R. sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LEG O1SITS e 41 da Lei NEM PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.125, de 10 de fevereiro de 2000. “Autoriza a concessão de subvenção econômica à Indústria Trefilação de Aços . Confermo Piedade Ltda.” José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade, Estado de são Paulo No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção econômica, no valor de R$2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ), durante vinte e quatro meses, retroativa ao mês de janeiro de 2000, à empresa Trefilação de Aços Cofermo Piedade Ltda , CNJ. sob nº. 03.578.244/0001-44 . Artigo 2º - A subvenção será repassada, mediante requerimento e apresentação do comprovante de apropriação na receita da empresa e do recibo de pagamento da locação, ambos referentes ao mês imediatamente anterior . Artigo 3º - Trimestralmente a empresa beneficiada obrigar-se-á a fomecer a esta Municipalidade , relação do quadro de seus funcionários, com respectivo domicílio, e faturamento firmado pelo contador e seu administrador, sob pena de suspensão dos benefícios . Artigo 4º - Os recursos orçamentários correrão por conta de dotações do orçamento vigente, criado pela Lei 3121 de 12.1.2000. Artigo 5º - Para o exercício seguinte, o Gabinete do Prefeito alocará recursos para O cumprimento das despesas excedentes deste exercício . Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de fevereiro de 2000 . e efeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 185 26/02/00 Confermo Piedade : José Tadeu de Resende, Pretto do Munt- cípio de Piedade, Estado de São Panlo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; : Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-. dade aprova e ele sanciona e promulga seguinte kk: tonceder subvenção nômica, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e qui- nhentos reais), durante vinte e quatro meses, re- troativa ao mês de. janeiro de 2000, à empresa .. “Trefilação de Aços Confermo Piededs Ltda, CNI. sob nº 03.578.244/0001-44. Artigo 2º - A subvenção será repassada, mediante requerimento e apresentação do com- provante de apropriação na zeceita da empresa. e do recibo de pagatmento da locação, ambos. Artigo neficiada obrigar-se-6 a fornecer a esta Munici- palidade, relação do quadro de seus funcionári- os; com respectivo domicílio, jo, e faturamento fir- mado pelo contador e sea administrador, sob pena de suspensiio dos benefícios. Artigo 4º - - Os recursos orçamentários cor- rerio por conta de dotações do orçamento vi- gente, criado pela Lei 3121 de 12.1.2000. Artigo 8º - Pora o exercício seguinte, O Gabinete do Prefeito alocará recursos para o cumprimênto das déspesas excedemtás dest 6? - Est e estará em vigor ua data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Práticos Municipal de Pedido 10 de feveréiro de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal