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norma nº 3125/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3125 / 2000
Date 2000-02-10
EmentaAutoriza a concessão de subvenção econômica à Industria Trefilação de Aços Confermo Piedade Ltda.
native_id3966

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi i
] , strada pelo 60. Ofício de RTD do R.
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LEG O1SITS e 41 da Lei NEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.125, de 10 de fevereiro de 2000.
“Autoriza a concessão de subvenção econômica à Indústria Trefilação de Aços
. Confermo Piedade Ltda.”
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade, Estado de
são Paulo
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção
econômica, no valor de R$2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ), durante vinte e quatro
meses, retroativa ao mês de janeiro de 2000, à empresa Trefilação de Aços Cofermo
Piedade Ltda , CNJ. sob nº. 03.578.244/0001-44 .
Artigo 2º - A subvenção será repassada, mediante requerimento e apresentação do
comprovante de apropriação na receita da empresa e do recibo de pagamento da
locação, ambos referentes ao mês imediatamente anterior .
Artigo 3º - Trimestralmente a empresa beneficiada obrigar-se-á a fomecer a esta
Municipalidade , relação do quadro de seus funcionários, com respectivo domicílio, e
faturamento firmado pelo contador e seu administrador, sob pena de suspensão dos
benefícios .
Artigo 4º - Os recursos orçamentários correrão por conta de dotações do orçamento
vigente, criado pela Lei 3121 de 12.1.2000.
Artigo 5º - Para o exercício seguinte, o Gabinete do Prefeito alocará recursos para O
cumprimento das despesas excedentes deste exercício .
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
"Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de fevereiro de 2000 .
e
efeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 185
26/02/00
Confermo Piedade :
José Tadeu de Resende, Pretto do Munt-
cípio de Piedade, Estado de São Panlo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; :
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-.
dade aprova e ele sanciona e promulga seguinte
kk:
tonceder subvenção
nômica, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e qui-
nhentos reais), durante vinte e quatro meses, re-
troativa ao mês de. janeiro de 2000, à empresa ..
“Trefilação de Aços Confermo Piededs Ltda,
CNI. sob nº 03.578.244/0001-44.
Artigo 2º - A subvenção será repassada,
mediante requerimento e apresentação do com-
provante de apropriação na zeceita da empresa.
e do recibo de pagatmento da locação, ambos.
Artigo
neficiada obrigar-se-6 a fornecer a esta Munici-
palidade, relação do quadro de seus funcionári-
os; com respectivo domicílio, jo, e faturamento fir-
mado pelo contador e sea administrador, sob
pena de suspensiio dos benefícios.
Artigo 4º - - Os recursos orçamentários cor-
rerio por conta de dotações do orçamento vi-
gente, criado pela Lei 3121 de 12.1.2000.
Artigo 8º - Pora o exercício seguinte, O
Gabinete do Prefeito alocará recursos para o
cumprimênto das déspesas excedemtás dest
6? - Est e estará em vigor ua data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Práticos Municipal de Pedido
10 de feveréiro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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