| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2000 |
| Date | 2000-02-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4º, da lei 3121, de 12 de janeiro 2000, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.126, de 10 de fevereiro de 2000. " “Dá nova redação ao artigo 4º. da Lei 3121 de 12 de janeiro de 2000, conforme especifica ” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - O artigo 4º da Lei 3121 de 12 de janeiro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação : “ Q Crédito Especial terá classificação como segue : 02- Executivo 02.09 — Encargos Gerais do Município 3232-03070312.004 -subvenções econômicas R$ 30.000,00 Total... re eerecreerenaerererecereeoeesrararerercereneenes R$ 30.000,00 * Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as * disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de fevereiro de 2000. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 185 26/02/00 Lei número 3.126, de 10 de fevereiro de 2000. “Dá nova redação ao artigo 4Pudp Let 12H; conferidas por let; o Ez guber que a Clara Municipal de Pie dade sprovao cl secionae promnlga seguinte ni Artigo 1º - artigo dº da Lei 3121 68 12 de Janeiro de 2000, passa a vigorar com à se- guime redação: DO Cielo Epi! tn ctsficação como 2 Fexecutivo 02.09 - Encargos Gerais do Município - ;BRRERAAOS 12,004 sulmanções econômicas R$ 30.000,00 Total R$ 30.000,00 Artigo 2º + Ds LN Gir e vigor am data de sua publicação, revogadas es disposi- qóêis qua contrário, : : * Prefeitura Municipal de Piedade, . 10 de fevereiro do 2000. Jósé Taden de Resende . Prefeito Municipal “Amor do projeto: Prefeito Municipal . | E . | Nouso das atribaições quê lhe são. |