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norma nº 3126/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3126 / 2000
Date 2000-02-10
EmentaDá nova redação ao artigo 4º, da lei 3121, de 12 de janeiro 2000, conforme especifica.
native_id3968

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.126, de 10 de fevereiro de 2000.
" “Dá nova redação ao artigo 4º. da Lei 3121 de 12 de janeiro de 2000,
conforme especifica ”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei 3121 de 12 de janeiro de 2000 , passa a vigorar com
a seguinte redação :
“ Q Crédito Especial terá classificação como segue :
02- Executivo
02.09 — Encargos Gerais do Município
3232-03070312.004 -subvenções econômicas R$ 30.000,00
Total... re eerecreerenaerererecereeoeesrararerercereneenes R$ 30.000,00
* Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
* disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de fevereiro de 2000.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 185
26/02/00
Lei número 3.126,
de 10 de fevereiro de 2000.
“Dá nova redação ao artigo 4Pudp Let 12H;
conferidas por let;
o Ez guber que a Clara Municipal de Pie
dade sprovao cl secionae promnlga seguinte
ni Artigo 1º - artigo dº da Lei 3121 68 12
de Janeiro de 2000, passa a vigorar com à se-
guime redação:
DO Cielo Epi! tn ctsficação como
2 Fexecutivo
02.09 - Encargos Gerais do Município -
;BRRERAAOS 12,004 sulmanções econômicas R$
30.000,00
Total R$ 30.000,00
Artigo 2º + Ds LN Gir e vigor am
data de sua publicação, revogadas es disposi-
qóêis qua contrário, :
: * Prefeitura Municipal de Piedade, .
10 de fevereiro do 2000.
Jósé Taden de Resende
. Prefeito Municipal
“Amor do projeto: Prefeito Municipal .
| E .
| Nouso das atribaições quê lhe são.
|

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