br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2628/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2628 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaAltera dispositivos do Código Tributário (lei nº 2195, de 31/12/91), conforme especifica.
native_id3969

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex:; 152860
LEI NÚMERO 2.628 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.994.
"Altera dispositivos do Código Tributã
rio (Lei nº 2.195, de 31/12/91), con-
forme especifica",
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Côdigo Tributário do Município de Piedade, insti-/
tuído pela Lei nº 2.195, de 31 de Dezembro de 1.991,
passa a vigorar com a seguinte alteração, que mencio
na:
Artigo 137- As Alíquotas do Imposto são:
I - Gasolina... ccccoccececocescosco 1,5 (um
II - Querosene Iluminante.......... 1,5 (um
III - Álcool Hidratado.............. 1,5 (um
IV - Óleos Combustiveis......cc..c. 1,5 (um
V - Gãs Liquefeito de Petróleo.... 1,5 (um
VI - Gãs Natural.............. cc... 1,5 (um
VII - Gasolina de Aviação....cccccee 1,5 (um
VIII - Querosene de Aviação........c. 1,5 (um
meio por cento)
meio por cento)
meio por cento)
meio por cento)
meio por cento)
meio por cento)
meio por cento)
2o0oovoonoo
meio por cento)
Artigo 2º - O Imposto Municipal sobre Combustíveis Líquidos e Ga
sosos - IVVC terã sua cobrança eliminado a partir de
le de Janeiro de 1.996, data em que os Artigos, pará
grafos e incisos ficam suprimidos.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data ds sua publicação,
e sua eficácia a partir de 1º de Janeiro de 1.995,da
ta em que ficarão revogadas as disposições em contrã
rio.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,28 de Novembro de 1.994.
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco J.D à
D.Compras e Jícltações

open original →