| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento da Câmara. |
| native_id | 3970 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.629 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.994. "Suplementa dotação do orçamento da Câmara”. Artur Hess, Prefeito do Município/ de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muni- cipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 1.000,00, (um mil reais) a seguinte dotação orçamentária , da Secretaria da Câmara Municipal: 1- CÂMARA MUNICIPAL 1.02- Secretaria 16.5-3255.01.1.01.0212.002-Assist.Méd.Hosp...... «R$ 1.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de / que trata o artigo 1º, da presente Lei, serã re duzida da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais a seguinte dotação orçamentária: 1- CÂMARA MUNICIPAL 1.01- Corpo Legislativo 2.6-3111.01-1.01.0012.001 Pessoal Civil.....0 0.0. R$ 1.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,28 de novembro de 1.994. IA A Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra.