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← Piedade (SP)

norma nº 2629/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2629 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaSuplementa dotação do orçamento da Câmara.
native_id3970

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.629 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.994.
"Suplementa dotação do orçamento da
Câmara”.
Artur Hess, Prefeito do Município/
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Muni-
cipal de Piedade, Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 1.000,00,
(um mil reais) a seguinte dotação orçamentária ,
da Secretaria da Câmara Municipal:
1- CÂMARA MUNICIPAL
1.02- Secretaria
16.5-3255.01.1.01.0212.002-Assist.Méd.Hosp...... «R$ 1.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de /
que trata o artigo 1º, da presente Lei, serã re
duzida da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais
a seguinte dotação orçamentária:
1- CÂMARA MUNICIPAL
1.01- Corpo Legislativo
2.6-3111.01-1.01.0012.001 Pessoal Civil.....0 0.0. R$ 1.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,28 de novembro de 1.994.
IA A
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.

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