| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3127 / 2000 |
| Date | 2000-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos em comissão do quadro de pessoal, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.127, de 16 de fevereiro de 2000. “Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos em comissão do quadro de pessoal, conforme especifica.” . José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir os cargos em comissão de Professor de Música-CC , que constam do quadro de pessoal da Prefeitura do Municipal de Piedade, com os seguintes enquadramentos : Nº de cargos Nomenclatura Classe Carga horária Vencimento 07 Professor de Música-CC A 110 hs. R$ 336,50 03 Professor de Música-CC c 137,5 hs. R$ 420,75 06 Professor de Música-CC E 192,5 hs. R$ 589,05 Artigo 2º - Fica o Poder executivo autorizado a criar os cargos em comissão de Coordenador Musical CG e Supervisor Musical-CC, com o seguinte enquadramento : k Nºde cargos Nomenclatura Classe Cargahorária Vencimento 5 11 Coordenador Musical-CC H-1 220 hs. R$ 673,20 | 11 Supervisor Musical-CC H- 220 hs. R$ 673,20 Parágrafo único — Os servidores que trabalharem sob carga horária diferente da constante neste artigo, serão remunerados proporcionalmente àquela redução. | Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de | dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 16 de fevereiro de 2000. sonia Nano Batista Biretorá de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 185 26/02/00 todo Comer 2: Lebntimenn BIZ a rennen tener e sm atira, de 16 de fevereiro de 2000. spo be então a ng cem cmd do pesa conto . específica. Jas6 Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que Ihic são conferidas por lei; . Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e elo sanciona é promulga à seguinte lei Artigo 1º « Fica a Poder Executivo autorizado a extinguir os cargos em comissão de Professor de Música-CC, que constam do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Piedade, com os seguintes . Nº de cargos Nomensiatura Classe Carga horária Vencimento Professor de Música-CC * “A 110hs. R$ 336,50 E - Professor de Música-OC c 137,8ts. R$ 420,75 Professor de Música-CC E 192,5 bs. R$ 89,08 iria Fica o Poder executivo autézizado a criar os cargos em comissão de Coordenador Masical CC e Supervisor Mustcal-CC, sim es seguindo Nomenclatyra âquela redução. - Artigo P - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações +ouamentários próprias, suplementadas se necessário. , Artigoé”- - Et 6 extrará cri vigor na datada ua publicação, revogadas es dispotções em contrário. : Prefira Mimicpal de Pisdado, SP 16d fevereiro do 2000. José Tadeu de Resende *