| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Edita planta genérica de valores, estabelece a divisão de setores, subdivide em quadras, determina a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fa (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex; 152860 LEI NÚMERO 2.630 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.994. “Edita planta genêrica de valores, esta belece a divisão de setores, subdivide em quadras, determina a forma de apura ção do valor venal de imóveis para / efeito de lançamento dos Impostos So-/ bre a Propriedade Predial e Territo- / rial Urbana - IPTU". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A apuração do valor para efeito de lançamentos dos Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial/ Urbana - IPTU-95, far-se-ã de conformidade com as normas e métodos ora fixados. Parágrafo Único - Fazem parte integrante desta Lei, a planta / Genêrica de Valores, contendo a divisão em se tores, e sub-divisão em quadras, o relatório da Comissão de Estudos Fiscais de Edificações e Terrenos Urbanos, bem como os fatores deter minantes de variações que pontuam as constru/ ções e corrige valores dos terrenos. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atua lizar o valor venal dos imóveis, para vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial / Urbana - IPTU, nos têrmos do Código Tributário do Município. f » Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-30850 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias prô- prias. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.30 de Novembro : de 1.994. ur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Dias Oliveira Francisco Jog fácitações D.Compras