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norma nº 2630/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2630 / 1994
Date 1994-11-30
EmentaEdita planta genérica de valores, estabelece a divisão de setores, subdivide em quadras, determina a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fa (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex; 152860
LEI NÚMERO 2.630 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.994.
“Edita planta genêrica de valores, esta
belece a divisão de setores, subdivide
em quadras, determina a forma de apura
ção do valor venal de imóveis para /
efeito de lançamento dos Impostos So-/
bre a Propriedade Predial e Territo- /
rial Urbana - IPTU".
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A apuração do valor para efeito de lançamentos dos
Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial/
Urbana - IPTU-95, far-se-ã de conformidade com as
normas e métodos ora fixados.
Parágrafo Único - Fazem parte integrante desta Lei, a planta /
Genêrica de Valores, contendo a divisão em se
tores, e sub-divisão em quadras, o relatório
da Comissão de Estudos Fiscais de Edificações
e Terrenos Urbanos, bem como os fatores deter
minantes de variações que pontuam as constru/
ções e corrige valores dos terrenos.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atua
lizar o valor venal dos imóveis, para vencimento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial /
Urbana - IPTU, nos têrmos do Código Tributário do
Município.
f
»
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-30850 - FAX: 44-3151 - Telex: 152860
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias prô-
prias.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.30 de Novembro : de 1.994.
ur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Dias Oliveira
Francisco Jog
fácitações
D.Compras

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