| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 1994 |
| Date | 1994-12-26 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3973 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.631 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.994. "Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lne são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débito originário do lançamento de taxa de licença e publicidade, inscrito em divida ativa sob nº 598/91, em nome da Emprêsa Comercial Já menez Ltda, portadora do CGC/MF nº 46.120.929/0001 - 55, com sede nesta cidade à Rodovia Antonio Leite de Oliveira, ne 121. Artigo 29 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias prôprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,26 de Dezembro de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. As Came: Ad Es veira D.Compras e Licitações