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← Piedade (SP)

norma nº 2631/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2631 / 1994
Date 1994-12-26
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3973

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.631 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.994.
"Autoriza remissão de débito fiscal
ao contribuinte que menciona".
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lne são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder remissão de débito originário do lançamento
de taxa de licença e publicidade, inscrito em divida
ativa sob nº 598/91, em nome da Emprêsa Comercial Já
menez Ltda, portadora do CGC/MF nº 46.120.929/0001 -
55, com sede nesta cidade à Rodovia Antonio Leite de
Oliveira, ne 121.
Artigo 29 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias prôprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,26 de Dezembro de 1.994.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
As Came: Ad Es veira
D.Compras e Licitações

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