br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3128/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3128 / 2000
Date 2000-02-17
EmentaDá denominação à via pública.
native_id3974

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

12/08/2022 08:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/736/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.128, de 17 de fevereiro de 2000
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2022.
Dada por Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022
Dá denominação à via pública.
(Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022.
Art. 1º A via pública que tem início na confluência da antiga SP-250 com a Rodovia Padre Guilherme Howel e termina
na confluência com a estrada municipal PDD-050, no bairro Alto de Piedade, conforme planta anexa, parte integrante
da presente lei, passa a ter a seguinte denominação de Via Kazushi Sakamoto.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com
sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de fevereiro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador João José da Silva
(Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022.

open original →