| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | Dá denominação à via pública. |
| native_id | 3974 |
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12/08/2022 08:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/736/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.128, de 17 de fevereiro de 2000 Vigência a partir de 4 de Agosto de 2022. Dada por Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022 Dá denominação à via pública. (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022. Art. 1º A via pública que tem início na confluência da antiga SP-250 com a Rodovia Padre Guilherme Howel e termina na confluência com a estrada municipal PDD-050, no bairro Alto de Piedade, conforme planta anexa, parte integrante da presente lei, passa a ter a seguinte denominação de Via Kazushi Sakamoto. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de fevereiro de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador João José da Silva (Revogado) Revogado pelo Art. 2º. - Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022.