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← Piedade (SP)

norma nº 3129/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3129 / 2000
Date 2000-02-17
EmentaAutoriza a Câmara Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE).
native_id3976

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.128, de 17 de fevereiro de 2000.
“Autoriza a Câmara Municipal a celebrar convênio com “CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE).” :
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a celebrar convênio
com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE), instituição de
âmbito nacional de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob n.º
- 61.600.839/0027-97, com sede nacional à r. General Jardim, n.º 65, Vila Buarque,
São Paulo-SP, com o objetivo de desenvolverem atividades conjuntas que
garantam a estudantes-estagiários a complementação de sua formação escolar e
sua integração social, propiciando-lhes o necessário preparo para o ingresso no
mercado de trabalho, nos precisos termos do Decreto federal n.º 87.497, de 18 de
agosto dê 1982, que regulamenta a Lei n.º 6.494, de 07 de dezembro de 1977.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de fevereiro de 2000.
N .
seo Dt Ijano Batista
Diretorá de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Mesa da Câmara
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pago Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 185
26/02/00
cípio de Piedude, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Climara Minliigal de Pis-
dadoprava elo sanciona e procmilga a seguinto
General Jardim, nº 68, Vila Buarquê, São Pau-
1o-SP, cor o objetivo de desenvolverem ativi-
dades conjuntas que garantam a estndantes-es-
tngiários a complementação de sua formação es-
colar e-sua integração social, propiciando-lhes
o necessário preparo para o ingresso no merca-
do de trabalho, nos precisos termos do Decreto
Federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que
regulimenta a Leio” 6494, de 07 de dezembro
“dê 1977.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
doa Ppaceção, revógadas as disposições em

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