| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3129 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.128, de 17 de fevereiro de 2000. “Autoriza a Câmara Municipal a celebrar convênio com “CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE).” : José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a celebrar convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE), instituição de âmbito nacional de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob n.º - 61.600.839/0027-97, com sede nacional à r. General Jardim, n.º 65, Vila Buarque, São Paulo-SP, com o objetivo de desenvolverem atividades conjuntas que garantam a estudantes-estagiários a complementação de sua formação escolar e sua integração social, propiciando-lhes o necessário preparo para o ingresso no mercado de trabalho, nos precisos termos do Decreto federal n.º 87.497, de 18 de agosto dê 1982, que regulamenta a Lei n.º 6.494, de 07 de dezembro de 1977. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de fevereiro de 2000. N . seo Dt Ijano Batista Diretorá de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Mesa da Câmara Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pago Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 185 26/02/00 cípio de Piedude, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Climara Minliigal de Pis- dadoprava elo sanciona e procmilga a seguinto General Jardim, nº 68, Vila Buarquê, São Pau- 1o-SP, cor o objetivo de desenvolverem ativi- dades conjuntas que garantam a estndantes-es- tngiários a complementação de sua formação es- colar e-sua integração social, propiciando-lhes o necessário preparo para o ingresso no merca- do de trabalho, nos precisos termos do Decreto Federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulimenta a Leio” 6494, de 07 de dezembro “dê 1977. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de doa Ppaceção, revógadas as disposições em