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← Piedade (SP)

norma nº 2633/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2633 / 1994
Date 1994-12-26
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3977

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.633 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.994.
"Autoriza remissão de débito fiscal
ao contribuinte que menciona".
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder remissão de débitos inscritos em divida ati
va, referente ao Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU), referente aos exercícios de 1.993 e 1.994,em
nome de Antonio R. de Moraes Herd-Compromissário Ar
tur Augusto Antonio, sob cadastro nº 23-0047-0268-00
-00, côdigo nº 607500.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, corre
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
5 Prefeitura Municipal de Piedade,26 de Dezembro de 1.994,
7 A
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
e EU Ra Josê Ne Oliveira
D.Compras e Licitações

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