| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 1998 |
| Date | 1998-05-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, ——————————— O ——————— sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei 2990 de 6 de maio de 19798 "Autoriza abertura de crédito especial .conforme especifica” . José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo : no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei s taz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei 1 Artigo lo. - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade , autorizatia a abrir um crédito especial no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para atender as despesas com construção de galerias de água pluviais nas Ruas Margaridas e Capitão Moraes . Artigo 20. - D crédito especial a que se refere o artigo lo. será classificado orçamentariamente na seguinte codificação : 11 — Diretoria de Serviços Públicos 11.03 - Vias urbanas e logradouros * 4110-13774581.045 —- Obras e instalações ..cccrrerenara R$Z, 900,00 Artigo 30. - Para atender as despesas com a abertura deste crédito especial será utilizado o seguinte recurso orçamentário 1 11 — Diretoria de Serviços Públicos 11.053 - Vias urbanas e logradouros 401.9 3132 - 10603272 - Outros Servicos e Encargos.....R$2.500,00 Artigo ão. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de PisÃádsA4SP . 6 de maio de 1998 . Tadeu de Resende Prefeito Municipal DT——————o— Jornal Popular 19/05/98 Lei Municipal nº 2.990, de 6 mato de 1998 “Autoriza abertura de crédito especial, conformo especifica”. José Taden de Resende, Prefeito Mumi- cipal de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- edade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito es- pecial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para atender as despesas com construção de galerias de água pluviais Ruas Margaridas e Capitão Morass. Artigo Zº - O crédito especial a que se refere o artigo 1º será classificado orçarmenta- riamente na seguinte codificação: it - Diretoria de Serviços Públicos 11.03 - Vias Urbanas e logradouros 4110-13774581.045 - Obras e instalações R$ 2.800.00 Artigo 3º - Para atender as despesas com abertura desto crédito especial será utilizado o seguinte recurso orçamentário: . 11 « Diretoria:de Serviços Públicos 11.03 - Vias urbanas e logradouros 401.9 3132 - 10603272 - Outros Serviços é Encargos R$ 2.500,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 6 de maio de 1998. José Tadeu de Resende . Prefeito Municipal E Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]