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← Piedade (SP)

norma nº 2990/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2990 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id3984

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
——————————— O ———————
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei 2990 de 6 de maio de 19798
"Autoriza abertura de crédito especial .conforme
especifica” .
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de
Piedade , Estado de São Paulo :
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei s
taz saber que a Câmara Municipal de Piedade
decreta e ele promulga a seguinte lei 1
Artigo lo. - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade , autorizatia
a abrir um crédito especial no valor de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para atender as despesas com construção de
galerias de água pluviais nas Ruas Margaridas e Capitão Moraes .
Artigo 20. - D crédito especial a que se refere o artigo lo. será
classificado orçamentariamente na seguinte codificação :
11 — Diretoria de Serviços Públicos
11.03 - Vias urbanas e logradouros
* 4110-13774581.045 —- Obras e instalações ..cccrrerenara R$Z, 900,00
Artigo 30. - Para atender as despesas com a abertura deste
crédito especial será utilizado o seguinte recurso orçamentário 1
11 — Diretoria de Serviços Públicos
11.053 - Vias urbanas e logradouros
401.9 3132 - 10603272 - Outros Servicos e Encargos.....R$2.500,00
Artigo ão. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de PisÃádsA4SP . 6 de maio de 1998 .
Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
DT——————o—
Jornal Popular
19/05/98
Lei Municipal nº 2.990,
de 6 mato de 1998
“Autoriza abertura de crédito especial,
conformo especifica”.
José Taden de Resende, Prefeito Mumi-
cipal de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
edade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a abrir um crédito es-
pecial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para atender as despesas com
construção de galerias de água pluviais
Ruas Margaridas e Capitão Morass.
Artigo Zº - O crédito especial a que se
refere o artigo 1º será classificado orçarmenta-
riamente na seguinte codificação:
it - Diretoria de Serviços Públicos
11.03 - Vias Urbanas e logradouros
4110-13774581.045 - Obras e instalações R$
2.800.00
Artigo 3º - Para atender as despesas com
abertura desto crédito especial será utilizado
o seguinte recurso orçamentário: .
11 « Diretoria:de Serviços Públicos
11.03 - Vias urbanas e logradouros
401.9 3132 - 10603272 - Outros Serviços é
Encargos R$ 2.500,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
6 de maio de 1998.
José Tadeu de Resende
. Prefeito Municipal E
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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