| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 1999 |
| Date | 1999-09-02 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.072, de 02 de setembro de 1999. “ Suplementa dotação do orçamento vigente “ José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por Iei; Faz saber que a Câmara Muncipal de Piedade aprova e ele sanciona e promuiga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância de R$ 5.490,00 (Cinco mil, quatrocentos e noventa reais), as seguintes dotações do orçamento vigente: 10 Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.04 Educação Infantil 10.04.03 Pré escola 699.4 3121-08411902.097 Material consumo diversos............................ R$ 5.490,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo 1º da presente lei será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento vigente: 10 Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10-02 Ensino Fundamental 10.02.03 Merenda Escolar 660.6 3121-08424272.092 Material consumo diversos................see.. R$ 1.000,00 10.04 Educação infantil 10.04.03 Pré escola 700.3 3122-08411902.097 Material escritório e impressos.................... R$ 1.000.00 10.05 Esporte e Lazer 10.05.01 Administração 721.0 3231-08460312.101 Subvenções Sociais...................iceememeeeeseres R$ 990,00 10.06 Cultura 10.06.01 Administração 742.7 3231-08480312.105 Subvenções Sociais....................cciceseemereees R$ 2.500,00 TOTAL... R$ 5.490,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 “" Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de setembro de 1.999. préféito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 168 11/09/99 Lei número 3.072, de 02 de setembro de 1999. * Suplementa dotação do orçamento vigente * José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado ds São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; . Faz saber que a Câmara Muncipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga & seguinte lei: , Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada “a suplementar na importância de R$ 5.490,00 (Cinco, mil, quatrocentos e noventa reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:, 10 Diretoria de Educação, Esportes 6 Cultura 10.04 Ediscação Infantil. 10.04.03 Pré escola- 699.4 3121-08411902.097 Material consumo AIVEISOS irerseeserserteerreeras R$ 5.490,00 - Artigo 2º - Para ati nder as despesas com as suplementações de que trata o artigo 1º da , presente Jei será feito o remancjamento das seguintes dotações do orçamento vigente: er: Diretoria de Educação, Esportes e Cultura , 10.04.03 Pré escola : 700.3 3122-08411902.097 Material escritório e emeceeomeos R$ 1.000,00 10.05 Esporte e Lazer 10.08.01 Administração 721.0 3231- 084603 12.101 Subvenções SociaiS...mecereersemenenotorssnroma R$ 990,00 10.06 Cuitura - . 10.06.01 Administração * 742.7 3231-08480312.105 Subvenções Sociais... seemseereenives reecormocero R$ 2-500,00 TOTAL... memeeR$ 5.490,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário: : Prefeitura Municipal de Pledado, 02 dê “— setembro de 1.999. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Mumicipal