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norma nº 3072/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3072 / 1999
Date 1999-09-02
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3985

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.072, de 02 de setembro de 1999.
“ Suplementa dotação do orçamento vigente “
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por Iei;
Faz saber que a Câmara Muncipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promuiga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na
importância de R$ 5.490,00 (Cinco mil, quatrocentos e noventa reais), as seguintes
dotações do orçamento vigente:
10 Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.04 Educação Infantil
10.04.03 Pré escola
699.4 3121-08411902.097 Material consumo diversos............................ R$ 5.490,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo
1º da presente lei será feito o remanejamento das seguintes dotações do orçamento
vigente:
10 Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10-02 Ensino Fundamental
10.02.03 Merenda Escolar
660.6 3121-08424272.092 Material consumo diversos................see.. R$ 1.000,00
10.04 Educação infantil
10.04.03 Pré escola
700.3 3122-08411902.097 Material escritório e impressos.................... R$ 1.000.00
10.05 Esporte e Lazer
10.05.01 Administração
721.0 3231-08460312.101 Subvenções Sociais...................iceememeeeeseres R$ 990,00
10.06 Cultura
10.06.01 Administração
742.7 3231-08480312.105 Subvenções Sociais....................cciceseemereees R$ 2.500,00
TOTAL... R$ 5.490,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
“" Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de setembro de 1.999.
préféito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 168
11/09/99
Lei número 3.072,
de 02 de setembro de 1999.
* Suplementa dotação do orçamento vigente *
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado ds São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei;
. Faz saber que a Câmara Muncipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga &
seguinte lei: ,
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade autorizada “a suplementar na
importância de R$ 5.490,00 (Cinco, mil,
quatrocentos e noventa reais), as seguintes
dotações do orçamento vigente:,
10 Diretoria de Educação, Esportes 6
Cultura
10.04 Ediscação Infantil.
10.04.03 Pré escola-
699.4 3121-08411902.097 Material consumo
AIVEISOS irerseeserserteerreeras R$ 5.490,00
- Artigo 2º - Para ati nder as despesas com
as suplementações de que trata o artigo 1º da
, presente Jei será feito o remancjamento das
seguintes dotações do orçamento vigente:
er: Diretoria de Educação, Esportes e
Cultura ,
10.04.03 Pré escola :
700.3 3122-08411902.097 Material escritório e
emeceeomeos R$ 1.000,00
10.05 Esporte e Lazer
10.08.01 Administração
721.0 3231- 084603 12.101 Subvenções
SociaiS...mecereersemenenotorssnroma R$ 990,00
10.06 Cuitura - .
10.06.01 Administração *
742.7 3231-08480312.105 Subvenções
Sociais... seemseereenives reecormocero R$ 2-500,00
TOTAL... memeeR$
5.490,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário: :
Prefeitura Municipal de Pledado, 02 dê
“— setembro de 1.999.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Mumicipal

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