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norma nº 2991/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2991 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id3986

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei 2991 de 6 de maio de 1998
"Autoriza abertura de crédito especial «conforme
especifica"
Jose Tadeu de Resende . Prefeito Municipal de
Piedade , Estado de São Paulo 3
no uso das atribuicões oque lhe são conferidas por
Lei
taz saber que a Câmara Municipal de Piedade
decreta e ele promulga a seguinte lei :
Artigo io.- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade . autorizada
a abrir um crédito especial no valor de R$1000,00 (hum mil reais)
para atender as despesas com a aguisição de instrumentos musicais
para a Escola de Formação Artística de Apoio ao Ensino Fundamen-
tal , criada pela Lei 2820 de 18 de fevereiro de 1997 .
Artigo 20. - O crédito especial a que se refere o artigo io, será
classificado orçamentariamente na seguinte codificação :
2 - EXECUTIVO :
2.07 —- Encargos Gerais do Município
4120-08482471.049 - Equip.Material Permanente R$1.000,00
Artigo So. - Para atender as despesas com a abertura do presente
crédito será utilizado o recurso abaixo :
2 - EXECUTIVO
2.07 — Encargos Gerais do Município
60.2 5266-3080332.011 Encargos de Qutras Dívidas R$1.000,00
“Artigo fo. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
“evogadas as disposições em contrário .
“Pref itura Municipal de Piedade , 6 de maio de 1998. .
de Resende
Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
19/05/98
Lei Municipal nº 2.991,
: de 6 de mato de 1998
“Autoriza albertura de crédito especial,
conforme especifica”.
“José Tadeu de Resende, Prefeito Munt-
cipal de Piedade, Estado de São Paulo:
No uso das atribuições que lhe são
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
edado decreta e ele prormiga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal"
“do Picdado, autorizada a abrir um crédito es-
pesial nó valor de R$ 1000,00 (hum mil re-
ais) pará atender as despeses com a aquisição
de instrumentos musicais para a Escola de
- Formação Artística de Apoio ao Ensino Fum-
damental, criada pela Lei 2820 ds 18 de feve-
reito de 1997.
“Artigo 2º - O crédito especial a que se
refere o artigo 1º será classificado orçamenta-:
2- EXECUTIVO:
2.07. - Encargos Gerais do Município
4120-08482471.049 - Equip. Material Perma-:
rente R$1000,00 rs
Artigo 3º - Pára atender às dêspesas com
a abertura do presonte crédito será utilizado o|
2- EXECUTIVO:
2.07 - Encargos Gerais do Município
60.2 3266-3080332.011 Encargos de Outras
“Dividas R$ 1.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data'de sua publicação, revogadas as disposi-
gões em cohtrário.
- - Prefeitura Municipal de Piedade,
6 de maio de 1998.
“. José Tadeu de Resende
; . Prefeito Municipal
:
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