| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2991 / 1998 |
| Date | 1998-05-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei 2991 de 6 de maio de 1998 "Autoriza abertura de crédito especial «conforme especifica" Jose Tadeu de Resende . Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo 3 no uso das atribuicões oque lhe são conferidas por Lei taz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei : Artigo io.- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade . autorizada a abrir um crédito especial no valor de R$1000,00 (hum mil reais) para atender as despesas com a aguisição de instrumentos musicais para a Escola de Formação Artística de Apoio ao Ensino Fundamen- tal , criada pela Lei 2820 de 18 de fevereiro de 1997 . Artigo 20. - O crédito especial a que se refere o artigo io, será classificado orçamentariamente na seguinte codificação : 2 - EXECUTIVO : 2.07 —- Encargos Gerais do Município 4120-08482471.049 - Equip.Material Permanente R$1.000,00 Artigo So. - Para atender as despesas com a abertura do presente crédito será utilizado o recurso abaixo : 2 - EXECUTIVO 2.07 — Encargos Gerais do Município 60.2 5266-3080332.011 Encargos de Qutras Dívidas R$1.000,00 “Artigo fo. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, “evogadas as disposições em contrário . “Pref itura Municipal de Piedade , 6 de maio de 1998. . de Resende Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 19/05/98 Lei Municipal nº 2.991, : de 6 de mato de 1998 “Autoriza albertura de crédito especial, conforme especifica”. “José Tadeu de Resende, Prefeito Munt- cipal de Piedade, Estado de São Paulo: No uso das atribuições que lhe são Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- edado decreta e ele prormiga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal" “do Picdado, autorizada a abrir um crédito es- pesial nó valor de R$ 1000,00 (hum mil re- ais) pará atender as despeses com a aquisição de instrumentos musicais para a Escola de - Formação Artística de Apoio ao Ensino Fum- damental, criada pela Lei 2820 ds 18 de feve- reito de 1997. “Artigo 2º - O crédito especial a que se refere o artigo 1º será classificado orçamenta-: 2- EXECUTIVO: 2.07. - Encargos Gerais do Município 4120-08482471.049 - Equip. Material Perma-: rente R$1000,00 rs Artigo 3º - Pára atender às dêspesas com a abertura do presonte crédito será utilizado o| 2- EXECUTIVO: 2.07 - Encargos Gerais do Município 60.2 3266-3080332.011 Encargos de Outras “Dividas R$ 1.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data'de sua publicação, revogadas as disposi- gões em cohtrário. - - Prefeitura Municipal de Piedade, 6 de maio de 1998. “. José Tadeu de Resende ; . Prefeito Municipal : |