| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | Institui o Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a ser comemorado no dia 10 de dezembro de cada ano. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei 2992 de 8 de maio de 1996 “Institui o Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem . a ser comemorado no dia 10 de dezembro de cada ano”, JOSE TADEU DE RESENDE . Prefeito Municival de Piedade. Estado de São Paulo : no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei : Artigo lo. -— Fica instituído no Município de Piedade o "Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem" . a ser comemorado no dia 10 de dezembro de cada ano . Artigo 20. - OD Poder Executivo providenciará para que essa comemaração se realize obrigatoriamente em todas as escolas oficiais da municipalidade , através de solenidades +» conferên- cias, debates e outras promoções . srtigo 30. — Esta lei entrará em vigor na gata de sua publicação, avogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Piedade , 8 de maio de 1998 . ar do projeto : Vereador José Luis Soares Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 25/05/98 Lei 2992 de 8 de mato de 1998 | “Institui o Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a ser comemorado no dia 10 de de cada imo”, Josó Tadeu de : Prefeito Munt- cipak-de Pieilade, Estado de São Panlo; No uso dê suas atribuições que The são Fazsaberquea Municipal decreta, e ele promulga a seguinte X H * Artigo 1º - Fica instituído so Município . de Piedade q “Dia da Declaração Universal ' dos Direitos do Homem”, a ser corneinoiado no dia 10 de dezembro de cadeiano. - Artigo 2º - O Poder Executivo providen- obrigatoriamente em todas as escolas oficiais da municipalidade, através de solenidades, conferências, debates e outras prumuções. Artigo 3º - Esta Ici entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Pledade, 8 de maio de 1998. José Tasen de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Vereador José Luis Soares Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 19/05/98 Let Municipal nº 2.992, de 8 de maio de 1998 “Institui o Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a ser comemorado no dia 10 de dezembro 'de cada ano”. José Tadeu de Resende, Prefeito Muni. . cipal de Piedade, Estado do São Paulo; Nô uso das atribuições que lhe-são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal decreta | eele promulga a seguinte lol: Artigo 1º - fios instituído no Município de Piedade o “Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem”, a ser comemorado no dia 10 de dezembro de cada ano. Artigo 2º - O Poder Executivo providen- ; ciará pára que essa comemoração se realize | obrigatoriamente em todas as escolas oficiais da municipalidade, através de solenidades, conferências, debates e outras promoções. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- gões em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de maio de 1998. José Tadeu de Resende Profeito Municipal Autor do projeto: Vereador José Luis Soares