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← Piedade (SP)

norma nº 2992/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2992 / 1998
Date 1998-05-08
EmentaInstitui o Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a ser comemorado no dia 10 de dezembro de cada ano.
native_id3987

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei 2992 de 8 de maio de 1996
“Institui o Dia da Declaração Universal dos Direitos do
Homem . a ser comemorado no dia 10 de dezembro de
cada ano”,
JOSE TADEU DE RESENDE . Prefeito Municival de Piedade.
Estado de São Paulo :
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga
a seguinte lei :
Artigo lo. -— Fica instituído no Município de Piedade o "Dia da
Declaração Universal dos Direitos do Homem" . a ser comemorado no
dia 10 de dezembro de cada ano .
Artigo 20. - OD Poder Executivo providenciará para que essa
comemaração se realize obrigatoriamente em todas as escolas
oficiais da municipalidade , através de solenidades +» conferên-
cias, debates e outras promoções .
srtigo 30. — Esta lei entrará em vigor na gata de sua publicação,
avogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade , 8 de maio de 1998 .
ar do projeto : Vereador José Luis Soares
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
25/05/98
Lei 2992 de 8 de mato de 1998 |
“Institui o Dia da Declaração Universal dos
Direitos do Homem, a ser comemorado no
dia 10 de de cada imo”,
Josó Tadeu de : Prefeito Munt-
cipak-de Pieilade, Estado de São Panlo;
No uso dê suas atribuições que The são
Fazsaberquea Municipal decreta,
e ele promulga a seguinte X H
* Artigo 1º - Fica instituído so Município .
de Piedade q “Dia da Declaração Universal '
dos Direitos do Homem”, a ser corneinoiado
no dia 10 de dezembro de cadeiano.
- Artigo 2º - O Poder Executivo providen-
obrigatoriamente em todas as escolas oficiais
da municipalidade, através de solenidades,
conferências, debates e outras prumuções.
Artigo 3º - Esta Ici entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Pledade,
8 de maio de 1998.
José Tasen de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Vereador José Luis Soares
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
19/05/98
Let Municipal nº 2.992,
de 8 de maio de 1998
“Institui o Dia da Declaração Universal dos
Direitos do Homem, a ser comemorado no
dia 10 de dezembro 'de cada ano”.
José Tadeu de Resende, Prefeito Muni. .
cipal de Piedade, Estado do São Paulo;
Nô uso das atribuições que lhe-são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal decreta |
eele promulga a seguinte lol:
Artigo 1º - fios instituído no Município
de Piedade o “Dia da Declaração Universal
dos Direitos do Homem”, a ser comemorado
no dia 10 de dezembro de cada ano.
Artigo 2º - O Poder Executivo providen- ;
ciará pára que essa comemoração se realize |
obrigatoriamente em todas as escolas oficiais
da municipalidade, através de solenidades,
conferências, debates e outras promoções.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposi-
gões em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
8 de maio de 1998.
José Tadeu de Resende
Profeito Municipal
Autor do projeto: Vereador José Luis Soares

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