br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2993/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2993 / 1998
Date 1998-05-07
EmentaInstitui o Serviço de Assistência ao Departamento (SAD) no município e dá outras providências.
native_id3989

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI 2993 , de 7 de maio de 1998
"Institui o Servico de Assistência ao Desempregado
(SAD) no Municipio e dá outras providências" .
José Tadeu de Resende . Prefeito Municipal de
Piedade , Estado ce São Paulo :
no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
decreta e ele promulga a seguinte lei :
Artigo lo. - Fica instituído no Município de Piedade 0 Serviço de
Assistência ao Desempregado (5AD) com a finalidade de prestar
serviços de intermediação junto aos empregadores , visando
reintegrar o trabalhador assalariado em situação de desemprego no
mercado de trabalho no âmbito municipal .
Brtigo 20. - O Serviço de Assistência ao Desempregado será
mantido pela Administração Pública Municipal e funcionará em
local a ser designado pelo Prefeito .
Artigo 30. - Caberá ao Serviço de Assistência ao Desempregado :
I. cadastrar os trabalhadores que se inscreverem |, inclusive
diaristas , colhendo todas as informações necessárias sobre a sua
família , capacidade profissional . estabelecimentos nos quais
exerceu o seu trabalho e o ultimo salário percebido ;
11 -—- cadastrar todas as empresas prestadoras de serviços comer-
ciais e industriais , sediadas no Município bem como a capacita-
ção de sua mão-de-obra e eventuais propostas de admissão de novos
empregados ;
Parágrafo Unico : Para ser inscrito . o trabalhador deverá
apresentar Carteira de Trabalho e Certidão de Nascimento ou
Casamento , bem como comprovante de que se encontra desempregado.
Artigo 40. - De posse dos dados constantes do artigo anterior , o
Serviço de Assistência ao Desempregado deverá fornecer ao traba-
lhador cadastrado a relação das empresas de prestação de serviços
comerciais e industriais que estejam admitindo novos empregados,
bem como a espécie de trabalho qualificação profissional
referentes às vagas , de acord om ânformações e documentos
fornecidos pelas empresas ,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
CD
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo So. - A presente lei será regulamentada pelo Executivo .
por Decreto , no prazo de sessenta (60) dias a partir da data de
sua publicação .
Artigo 60. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade . 7 de maio de 1998 .
Autor do projeto : Vereador João José da Silva
Autor da emenda : Versadora Carmen Lidia Hess dos Santos
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
19/05/98
Lef Municipal nº 2993,
de 7 de mato de 1998
“Institui o Serviço de Assistência ao
Descmprogado (SAD) no Município e dá
outras providências”.
José Tadeu de Resende, Prefeito Munt-
cipal de Pledade, Estado de São Paulo:
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pl-
edade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Municipio
de Piedade o Serviço de Assistência ao De-
sempregado (SAD) com a finalidade de pros
tar serviços de intermediação junto aos em
Artigo 2º - O Serviço do Assistência ao
a em ;
ção Pública Municipal o funcionará em lócal
a sor designado pelo Prefeito. Vo
. Artigo 3º - Caberá ao Serviço de Assis-
tência ao Desempregado:
L cadastrar os trabalhadores que se inscrovere,
inclusive diaristes, colhendo todas as informa-
ções necessárias sobre a sua família, capaci-
dade profissional, estabelecimentos nos quais
exerceu o seu trabalho e o último salário per-
1 - cadestrar todas as empresas prestadoras
de serviços comereisis e industriais, sediadas
no Município bem como a capacitação de sua
mão-de-obra e eventuais propostas de admis-
Parágrafo Único: Para ser ixisorito, o trabalha-
dor deverá apresentar Carteira de Trabalho e
Certidão de Nascimento ou Casamento, bem
com o comprovante de que se encontra de-
talhador cadastrado a relação das empresas
de prestação de serviços comerciais c indus-
dos, bem comó à espécio da trabalho e quali-
ficação profissional roferentes às vagas, de
necidos pelas empresas.
Artigo 5º - A presento lei será regulsmentada
pelo Executivo, por Desreto, no prazo de ses-
senta (60) dias a partir da data de sua publica-
qão. -—
Artigo 6º - Esta léi entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
Prefeitura Municipal de Piedade, ».
7 demaio do 1998. -
José Tadeu de Résindo
Prefeito Municipal ”
Autor do projeto: Vereador Jod6 José da.
Autor da emenda: Vereadora Carmen Lídia
— Hess dos Senitos ..

open original →