| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 1998 |
| Date | 1998-05-07 |
| Ementa | Institui o Serviço de Assistência ao Departamento (SAD) no município e dá outras providências. |
| native_id | 3989 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI 2993 , de 7 de maio de 1998 "Institui o Servico de Assistência ao Desempregado (SAD) no Municipio e dá outras providências" . José Tadeu de Resende . Prefeito Municipal de Piedade , Estado ce São Paulo : no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei : Artigo lo. - Fica instituído no Município de Piedade 0 Serviço de Assistência ao Desempregado (5AD) com a finalidade de prestar serviços de intermediação junto aos empregadores , visando reintegrar o trabalhador assalariado em situação de desemprego no mercado de trabalho no âmbito municipal . Brtigo 20. - O Serviço de Assistência ao Desempregado será mantido pela Administração Pública Municipal e funcionará em local a ser designado pelo Prefeito . Artigo 30. - Caberá ao Serviço de Assistência ao Desempregado : I. cadastrar os trabalhadores que se inscreverem |, inclusive diaristas , colhendo todas as informações necessárias sobre a sua família , capacidade profissional . estabelecimentos nos quais exerceu o seu trabalho e o ultimo salário percebido ; 11 -—- cadastrar todas as empresas prestadoras de serviços comer- ciais e industriais , sediadas no Município bem como a capacita- ção de sua mão-de-obra e eventuais propostas de admissão de novos empregados ; Parágrafo Unico : Para ser inscrito . o trabalhador deverá apresentar Carteira de Trabalho e Certidão de Nascimento ou Casamento , bem como comprovante de que se encontra desempregado. Artigo 40. - De posse dos dados constantes do artigo anterior , o Serviço de Assistência ao Desempregado deverá fornecer ao traba- lhador cadastrado a relação das empresas de prestação de serviços comerciais e industriais que estejam admitindo novos empregados, bem como a espécie de trabalho qualificação profissional referentes às vagas , de acord om ânformações e documentos fornecidos pelas empresas , Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] CD PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo So. - A presente lei será regulamentada pelo Executivo . por Decreto , no prazo de sessenta (60) dias a partir da data de sua publicação . Artigo 60. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Piedade . 7 de maio de 1998 . Autor do projeto : Vereador João José da Silva Autor da emenda : Versadora Carmen Lidia Hess dos Santos Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 19/05/98 Lef Municipal nº 2993, de 7 de mato de 1998 “Institui o Serviço de Assistência ao Descmprogado (SAD) no Município e dá outras providências”. José Tadeu de Resende, Prefeito Munt- cipal de Pledade, Estado de São Paulo: No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pl- edade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído no Municipio de Piedade o Serviço de Assistência ao De- sempregado (SAD) com a finalidade de pros tar serviços de intermediação junto aos em Artigo 2º - O Serviço do Assistência ao a em ; ção Pública Municipal o funcionará em lócal a sor designado pelo Prefeito. Vo . Artigo 3º - Caberá ao Serviço de Assis- tência ao Desempregado: L cadastrar os trabalhadores que se inscrovere, inclusive diaristes, colhendo todas as informa- ções necessárias sobre a sua família, capaci- dade profissional, estabelecimentos nos quais exerceu o seu trabalho e o último salário per- 1 - cadestrar todas as empresas prestadoras de serviços comereisis e industriais, sediadas no Município bem como a capacitação de sua mão-de-obra e eventuais propostas de admis- Parágrafo Único: Para ser ixisorito, o trabalha- dor deverá apresentar Carteira de Trabalho e Certidão de Nascimento ou Casamento, bem com o comprovante de que se encontra de- talhador cadastrado a relação das empresas de prestação de serviços comerciais c indus- dos, bem comó à espécio da trabalho e quali- ficação profissional roferentes às vagas, de necidos pelas empresas. Artigo 5º - A presento lei será regulsmentada pelo Executivo, por Desreto, no prazo de ses- senta (60) dias a partir da data de sua publica- qão. -— Artigo 6º - Esta léi entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Prefeitura Municipal de Piedade, ». 7 demaio do 1998. - José Tadeu de Résindo Prefeito Municipal ” Autor do projeto: Vereador Jod6 José da. Autor da emenda: Vereadora Carmen Lídia — Hess dos Senitos ..