| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar o Acordo de Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI MUNICIPAL No 2.994, de 19 de maio de 1.998. “Autoriza o Poder Executivo a firmar o Acordo de Parcelamento de Divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -— Fars” JOSE TADEU DE RESENDE. Prefeito do Município de Piedade. Estado de São Paulo: No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona «e promulga a seguinte lei : Artigo 10 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a. em nome do Município de Piedade-SP, firmar o Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF., relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS., na forma da Resolução nº 262, de 24 de Junho de 1.997. do Conselho Curador do FGTS. ârtigo 29 - O Poder Executivo, para a garantia da avença., fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM -— Fundo de Participação dos Municípios, o do ICMS - imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 30 - O Poder Executivo, durante a prazo de acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e Plurianual, dotações suficientes ao atendimento das Prestações mensais oriundas do ajuste. Artigo 49 — Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Prefeitura Municipal de Piedade.SP. 19 de maio de 1998. Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 25/05/98 Lei Miumicipal Nº 2.994, de 19 de mato de 1.998. “Autoriza o Poder Executivo, a firmar o ) Acordo de Parcelamento de Dívida para som o Findo de Garantia por Tempo A Serviços > FóTsr “ceras JásóTaden de Resende, Prefeito do Ma nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por let: ) j Fez saber que a Clara Munlipal do Pt. | edade aprova e ele sanciona e promulga a se- guirte lei: Axtigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a, em nome do Município de Picdade-SP, firmar o acordo de com a Caixa Econômica Fede- +, relativo à divida havida junto ao de Garantia por Tempo de Serviço - PGTS.)na forma da Resolução nº 262, de 24 do j de 1.997, do Conselho Cirador do FGTS. Artigo? - - O Poder Executivo, para a ga- :rantia da avença, fica intorizisto a vincular é lutilizarcoths do FPM - Fundo de Participação fá; nos orçamentos quual é plurianual, dota | gões suficientes no i das prestações mensais oriundas do posições em contrário: Prefeitura Municipal de Piedade, SP, “19 de maio de 1998. José Taden de .