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norma nº 2994/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2994 / 1998
Date 1998-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar o Acordo de Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI MUNICIPAL No 2.994, de 19 de maio de 1.998.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar o
Acordo de Parcelamento de Divida para
com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço -— Fars”
JOSE TADEU DE RESENDE. Prefeito do
Município de Piedade. Estado de São Paulo:
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona «e promulga a seguinte lei :
Artigo 10 — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a. em nome do Município de
Piedade-SP, firmar o Acordo de
Parcelamento com a Caixa Econômica
Federal - CEF., relativo à dívida
havida junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS., na forma da
Resolução nº 262, de 24 de Junho de
1.997. do Conselho Curador do FGTS.
ârtigo 29 - O Poder Executivo, para a garantia da
avença., fica autorizado a vincular e
utilizar cotas do FPM -— Fundo de
Participação dos Municípios, o do ICMS -
imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços, durante todo o prazo de
vigência do ajuste.
Artigo 30 - O Poder Executivo, durante a prazo de
acordo de parcelamento, consignará, nos
orçamentos anual e Plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das
Prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 49 — Esta lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Prefeitura Municipal de Piedade.SP. 19 de maio de 1998.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
25/05/98
Lei Miumicipal Nº 2.994,
de 19 de mato de 1.998.
“Autoriza o Poder Executivo, a firmar o )
Acordo de Parcelamento de Dívida para
som o Findo de Garantia por Tempo A
Serviços > FóTsr “ceras
JásóTaden de Resende, Prefeito do Ma
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por let: )
j Fez saber que a Clara Munlipal do Pt. |
edade aprova e ele sanciona e promulga a se-
guirte lei:
Axtigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a, em nome do Município
de Picdade-SP, firmar o acordo de
com a Caixa Econômica Fede-
+, relativo à divida havida junto ao
de Garantia por Tempo de Serviço -
PGTS.)na forma da Resolução nº 262, de 24
do j de 1.997, do Conselho Cirador do
FGTS.
Artigo? - - O Poder Executivo, para a ga-
:rantia da avença, fica intorizisto a vincular é
lutilizarcoths do FPM - Fundo de Participação
fá; nos orçamentos quual é plurianual, dota
| gões suficientes no i das prestações
mensais oriundas do
posições em contrário:
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
“19 de maio de 1998.
José Taden de .

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