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← Piedade (SP)

norma nº 3134/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3134 / 2000
Date 2000-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, conforme especifica e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
.: Lei número 3.134, de 03 de março de 2000.
| “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo,
: conforme especifica e dá outras providências”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e É, promulga a seguinte lei:
trtigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
“Estado dos Negécios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de
programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado à
| — receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e
outros;
ll — abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
= — Artigo 3º - Os encargos que o Executivo vier a assumir em razão da execução do acordo, -
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de março de 2000.
' Sonia EA Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 187
31/03/00
Lei número 3.134,
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado ds São Panto,
conforine especifica e dá outras providênci-
No nso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
coa TE Sab que a Cimara Municipal de Pio-
aprova e ele sanciona €
mo i promnlga a se.
b Orçamentária.
e Artigo 3º - Os encargos que o Executivo
viera assuntir em razão da execução do acordo, :
testo Orgamento vigente, suplementadas se ne-
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em

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