| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3134 / 2000 |
| Date | 2000-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, conforme especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 .: Lei número 3.134, de 03 de março de 2000. | “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, : conforme especifica e dá outras providências” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e É, promulga a seguinte lei: trtigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de “Estado dos Negécios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado à | — receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; ll — abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. = — Artigo 3º - Os encargos que o Executivo vier a assumir em razão da execução do acordo, - correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de março de 2000. ' Sonia EA Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 187 31/03/00 Lei número 3.134, “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado ds São Panto, conforine especifica e dá outras providênci- No nso das atribuições que lhe são conferidas por lei; coa TE Sab que a Cimara Municipal de Pio- aprova e ele sanciona € mo i promnlga a se. b Orçamentária. e Artigo 3º - Os encargos que o Executivo viera assuntir em razão da execução do acordo, : testo Orgamento vigente, suplementadas se ne- Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em