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← Piedade (SP)

norma nº 3073/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3073 / 1999
Date 1999-09-02
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id3992

Documents (1)

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.073, de 02 de setembro de 1999.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciena e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na
importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), as seguintes dotações do
orçamento vigente:
5 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.4 — Serviços Comunitários
5.4.2 — Mercado Municipal
344.7 3121-11633532.050 Material de Consumo Diversos.................. R$ 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........... R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com tal suplementação serão utilizados os
seguintes recursos orçamentários: .
8 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
8.1 — Diretoria
470.5 3121-03070212.068 Material de Consumo Diversos...................R$ 1.500,00
473.4 3125-03070212.086 Peças e Acessários................... ne
474.7 3127-03070212.086 Pneus, câmaras e protetores.....
475.0 3131-03070212.066 Remuneração Serv.Pessoais
8.3 — Desenho Técnico e Topografia
488.6 3124-03070212.088 Combustíveis...............................e neo.
489.9 3125-03070212.068 Peças e Acessórios............... e.
490.9 3127-03070212.068 Pneus, câmaras e protetores......................
8.6 — Serviços Públicos
8.6.4 — Vias Urbanas
578.8 4110-10774551.023 Proteção encostas vias urbanas................. R$ 1.500,00
580.1 4110-10605752.082 Construção muro e calçadas .
584.3 4110-10603281.028 Iluminação praças, parques..... a .
TOT, S R ÇÕES.................... R$ 25.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipai de Piedade, SP., 02 de setembro de 1999.
o Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 168
11/09/99
Lei número 3473,
à 4202 de setembro de 1999. .
ep O . Portaria número 4.245/99 .
José Tadeu de Resende, Prefeito do
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Muxiiofpió de Piedade, Estado de São Paulo, no
NS dão Teto; tvibuições legais iomejaos cidadãos
ema a porte O UisDes que lho são o cionades para comporem à Comissão
saber q Câmara de Sindicância para apurar a existência de
de Ve elo Municipal de medicamentos vencidos na farmácia do
opa Rep va & elo sanciona e prommlga a jpulatório Médico Municipal de Piedade.
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal 1) Sr. Sidney Antonio Vargem. a de
Pedado autoriza suplementar risoto 2: Sr Wilson Ruy Gomes |.
:000,00 (imo ma 3) Sr, Lecy Benedito ' .
pr ameno viga e Proféitura Municipal de Piedade, SP. 12de
do vigente: o setembro de 1999 ii,
5 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA José Tadeu de rn.
3.4 — Serviços Comunitários Resende Ro
5.4.2 Mercado Municipal
344,7 3121-11633532.050 Materisi de Consumo
TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO... R$ 28.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
tal suplementação serão utilizados os seguintes
recursos orçamentários:
8 - DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVI
8.1 — Diretoria”
4705 3121-03070212.066 Material de Consumo
Diversos... R$ 1.500,00
473.4 3128-03070212.066 Peças e
Acessórios... mem R$ 2.900,00
474.7,3127-03070212.066 Pneus, câmaras.e
*PIOLSLOTOS.ersessseseses R$ 2.900,00
475.0 3131-03070212.066 Remunoração
Serv. Pessoais... 00 R$ 2.900,00
e Topografia
3124-03070212.068
489.9 3125-03070212.068 Peças e
ACESSÓTIOS re eereeeremseceessrsreereme «R$ 1.400,00
490,9 3127-03070212.068 Pnetis, câmaras e
protetores.....
8.6 — Serviços Públicos '
578.8 4110-10774551.023 Proteção encostas
vias urbanes....ceemoseeR$ 1.500,00
580,1 4210-10605752.082 Construção
muro e calçadas................... -—R$ 2.500,00
584.3 4110-10603281.028 Numinação praças,
E PERQUES cremes R$ 4:800.00
TT TT “TT TOTALDAS *
REDUÇÕES................R$ 25.000,00
Artigo 3º - Esta letentrará em vigor na data
dou publicação revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
02 de setembro de 1999.

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