| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 1999 |
| Date | 1999-09-02 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.073, de 02 de setembro de 1999. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciena e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), as seguintes dotações do orçamento vigente: 5 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA 5.4 — Serviços Comunitários 5.4.2 — Mercado Municipal 344.7 3121-11633532.050 Material de Consumo Diversos.................. R$ 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........... R$ 25.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com tal suplementação serão utilizados os seguintes recursos orçamentários: . 8 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.1 — Diretoria 470.5 3121-03070212.068 Material de Consumo Diversos...................R$ 1.500,00 473.4 3125-03070212.086 Peças e Acessários................... ne 474.7 3127-03070212.086 Pneus, câmaras e protetores..... 475.0 3131-03070212.066 Remuneração Serv.Pessoais 8.3 — Desenho Técnico e Topografia 488.6 3124-03070212.088 Combustíveis...............................e neo. 489.9 3125-03070212.068 Peças e Acessórios............... e. 490.9 3127-03070212.068 Pneus, câmaras e protetores...................... 8.6 — Serviços Públicos 8.6.4 — Vias Urbanas 578.8 4110-10774551.023 Proteção encostas vias urbanas................. R$ 1.500,00 580.1 4110-10605752.082 Construção muro e calçadas . 584.3 4110-10603281.028 Iluminação praças, parques..... a . TOT, S R ÇÕES.................... R$ 25.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipai de Piedade, SP., 02 de setembro de 1999. o Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 168 11/09/99 Lei número 3473, à 4202 de setembro de 1999. . ep O . Portaria número 4.245/99 . José Tadeu de Resende, Prefeito do José Tadeu de Resende, Prefeito do Muxiiofpió de Piedade, Estado de São Paulo, no NS dão Teto; tvibuições legais iomejaos cidadãos ema a porte O UisDes que lho são o cionades para comporem à Comissão saber q Câmara de Sindicância para apurar a existência de de Ve elo Municipal de medicamentos vencidos na farmácia do opa Rep va & elo sanciona e prommlga a jpulatório Médico Municipal de Piedade. Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal 1) Sr. Sidney Antonio Vargem. a de Pedado autoriza suplementar risoto 2: Sr Wilson Ruy Gomes |. :000,00 (imo ma 3) Sr, Lecy Benedito ' . pr ameno viga e Proféitura Municipal de Piedade, SP. 12de do vigente: o setembro de 1999 ii, 5 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA José Tadeu de rn. 3.4 — Serviços Comunitários Resende Ro 5.4.2 Mercado Municipal 344,7 3121-11633532.050 Materisi de Consumo TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... R$ 28.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com tal suplementação serão utilizados os seguintes recursos orçamentários: 8 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVI 8.1 — Diretoria” 4705 3121-03070212.066 Material de Consumo Diversos... R$ 1.500,00 473.4 3128-03070212.066 Peças e Acessórios... mem R$ 2.900,00 474.7,3127-03070212.066 Pneus, câmaras.e *PIOLSLOTOS.ersessseseses R$ 2.900,00 475.0 3131-03070212.066 Remunoração Serv. Pessoais... 00 R$ 2.900,00 e Topografia 3124-03070212.068 489.9 3125-03070212.068 Peças e ACESSÓTIOS re eereeeremseceessrsreereme «R$ 1.400,00 490,9 3127-03070212.068 Pnetis, câmaras e protetores..... 8.6 — Serviços Públicos ' 578.8 4110-10774551.023 Proteção encostas vias urbanes....ceemoseeR$ 1.500,00 580,1 4210-10605752.082 Construção muro e calçadas................... -—R$ 2.500,00 584.3 4110-10603281.028 Numinação praças, E PERQUES cremes R$ 4:800.00 TT TT “TT TOTALDAS * REDUÇÕES................R$ 25.000,00 Artigo 3º - Esta letentrará em vigor na data dou publicação revogadas as disposições em Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 02 de setembro de 1999.