| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3135 / 2000 |
| Date | 2000-03-03 |
| Ementa | Autoriza a doação de áreas urbanas para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.135, de 03 de março de 2000. “Autoriza a doação de áreas urbanas para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP,, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Municipio de Piedade autorizado a proceder a alienação, por doação, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU., sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, os imóveis matriculados sob os nºs.15.674,6.322,6.320 e 6.324, no . Cartório do Registro de Imóveis local assim definidas: “. Imóvel nº 01 - Matrícula n.15.874 * Agleba nº 2-B, com a área de 5.036,85m”, situada nas proximidades da Rua Sete de Setembro, nesta cidade com as seguintes características e confrontações: “Inicia na estaca nº 8-A e segue rumo05º02'NO, confrontando com a Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Asako Hanasilo, na distância de 108,00 metros, até a estaca 16-A; deflete à esquerda e segue rumo 53º46'SO, na distância de 29,00 metros, até a estaca nº 17, confrontando com Antonio Amâncio e Aristides Maymoni; defiete à direita e segue rumo 62º19'SO, confrontando ainda :* com Antonio Amâncio e Aristides Maymoni, na distância de 23,07 metros, até a : estaca 18, deflete à direita e segue rumo 6619'SO, confrontando também com Antonio Amâncio e Aristides Maymoni, na distância de 15,30 metros até à estaca 19; deflete à direita e segue rumo 05º02'SE, confrontando com a Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Noboru Matsuoka, na distância de 44,69 metros até um marco; deflete à esquerda e segue no rumo 84º58'NE, confrontando com a Gleba 2-A da Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de 72,11 metros, até um marco; deflete à direita e segue rumo 05º02'SE, confrontando com a Gleba 2-A da Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de 25,00 metros, até encontrar outro marco; deflete à esquerda e segue no sentido nordeste, acompanhando e confrontando com a estrada municipal, na distância de 10,00 metros, até a estaca 8-A, onde teve início”; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Imóvel nº 02 - Matrícula nº 6.322 A Gleba nº 5, com a área de 7.000,00 metros quadrados, situada nas proximidades da rua Sete de Setembro, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: "Inicia na estaca 14-A, colocada junto a antiga estrada Piedade X Sorocaba, hoje estrada municipal e segue sentido nordeste, acompanhando e confrontando com a estrada municipal, na distância de 112,45 metros, até a estaca nº 16; deflete à esquerda e segue rumo 53º46'SQ por cerca, confrontando com herdeiros de Antônio Amâncio e Aristides Maymoni, na distância de 121,53 metros, até a estaca 16-B; deflete à esquerda e segue rumo 05º02'SE confrontando com Asako Hanasilo e símarido, na distância de 48,00 metros, até a estaca 14-B; deflete à esquerda e segue rumo 84º58'SO, confrontando com Shidue Ishitani, na distância de 86,00 metros, até a estaca 14- À, onde teve início”. Imóvel nº 03- Matrícula nº 6.320 A Gleba nº 3, com a área de 7.000,00 metros quadrados, situada nas proximidades da rua Sete de Setembro, nesta cidade, apresentando as seguintes características e confrontações: “Inicia na estaca 8-A, colocada junto a antiga estrada Piedade X Sorocaba, hoje estrada municipal e segue sentido nordeste, acompanhando e confrontando com a estrada municipal, na distância de 58,98 metros, até a estaca 10-A; deflete à esquerda e segue rumo 05º02'NO, confrontando com Shidue Ishitani e com Lituco Yoshino, na distância de 146,00 metros, até a estaca 16-B; deflete à esquerda e segue rumo 53º46'SO por cerca, confrontando com herdeiros de Antônio Amâncio e Aristides Maymoni, na distância de 66,00 metros, até a estaca 16-A; deflete à esquerda e segue rumo 05º02'SE, confrontando com Eiko Miyashiro, na distância de 106,00 metros, até a estaca 8-A, onde teve início”. Imóvel nº 04 - Matrícula nº 6.324 A Gleba nº 4, com a área de 7.000,00 metros quadrados, situada nas proximidades da rua Sete de Setembro, nesta cidade, apresentando as seguintes características e confrontações: “Inicia na estaca 10-A, colocada junto a antiga . estrada Piedade X Sorocaba, hoje estrada municipal e segue sentido nordeste, acompanhando e cofrontando com a estrada municipal, na distância de 161,94 metros, até a estaca 14-A deflete à esquerda e segue rumo 84º58'NO, confrontando com Lituco Yoshino, na distância de 86,00 metros, até a estaca 14- B, deflete à esquerda e segue rumo 05º02'SE, confrontando com Asako Hanasilo, na distância de 98,00 metros, até a estaca 1Q-A, onde teve início”. É Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 2º - A doação a que se refere a presente lei, destina-se à implantação de unidades habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e . Urbano do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 905, de 18 de Dezembro de 1975. Parágrafo Único: A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa daquela prevista na mencionada lei. Artigo 3º- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária ” CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a donatária. Artigo 4º - O Município doador fornecerá à CDHU, ora donatária, todos os " documentos e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos para a lavratura da escritura de doação, na qual deverão constar todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei. * Artigo 5º - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU., os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto habitacional que ela implantar neste município, ficarão isentos de tributos municipais. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de março de 2000. Sonia A; a Ijano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações | Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E Leinúmero 3.138, ' de 03 de março de 2000. “Autoriza a doação de áreas urhanas para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional à Ts dão conferidas por Ii, fai saber que a O&- , “mara Municipal de Piedade decreta e ele sanci- | ame a seguimto leis |" Artigo Iº- -Fica q Município de Piedado -aimitorizado a proceder a alineação, por doação, * A Companhia de Desenvolvimento Habitacional " eUrbano do Estado de São Paslo - CDHU., sem sobosnºs. 15.674, 6.322/6.320 e 6.324, no Car tório do Registro do Imóveis local, assim defi- nidas: . Imóvel nº 01: Matrícula m. 15.674 Aglebanº 2:B, com área de 5.036,85 in?, situa- danas da Rua Sete de Setemiro; + testa com as seguintes características e “ “Inicia na estaca nº 8-A e segue sumo NO, confrantatido com a Prefeita- Tê de Piedade, sucegsota de Assko Hamasilo, na distância de 106,00 metros, até a estaca 16-A; defiste à esquerda e seguo rumo t - S346'SO, na distância de 29,00 inetros, atá a estaçanº 17, confrontando com Antonio Amên- Í “Go 6 Aristides Maymout; doflee à disein e se- * gue ramo 62º19'SO, confrontando ainda com Antonio Amêncio e Aristides Maymonl, natis- tência de 23,07 metros, até a estuca 18; defleteà direita e segue fumo 66º19'SQ, confrontando também com Antonio Amâncio e Aristides Maymoti, na distância de ' 15,30 metros até a - , estaca 19; deflete à direita e segus ramo 05º02"SE, confrontando com a Profcitura Mu- - micipal de Piedade, sucessora de. Nobora Matsuoka, na distância de 44,69 metros até um | marco; defiete à esquerda € segue no ramo. SÁºSgNE, confrontando com a Gileba 2-A dá + Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de . 72,11 mirtxos, até um marco; defiete à direita e «. segue rumo 05º02'SE, confrontando com a “Gleba 2-A da Prefeitura, Municipal de Piedads, 1 distância dé 25,00 metros, até encontrar ou- qdeste; - esta rica na dsânciado 10,00 meto, até a estaca 8-A, onile teve infcio"; Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 187 31/03/00 Imóvel nº 02 + Matrícula nº 6.322 AGlebanº5, com área de 7.000,00 therros qua- dmdos, situada tias proximidades da rua Setede Setembro, nesta cidade; com àis seguintes carac- terísticas e confrontações: “Inicia na estaca 14 - A, colocada junto a antiga estrada Piedads. + Soroçata, hoje estrada, municipal e segué sé Tod “ donordeste, acomparihanido e confrontando com” Axestrada nínnicipal, va distância de 112,45, me- É tros, até a estaca nº 16; deflete à esquerda e se- gme rumo 53º4G'SO por cerca, confrontando - com herdeiros de Antonio Amêncioe Aristides * Maymoni, ua distância-de 121,33 metros, até a estaca 16-B; deflete à esquerda.e segue sumo €S*02'SE confrontando cam Asako Hanasilo e sfmarido, na distância de 48,00 metros, até à estaca 14-B; deflete à esquerda e segue rumo 84º58'SO, confrontando com Shidus Ishitani, na distência de 86,00 metros, até a estaca 14-A, onde teve início”, . Emóvel nº 03 - Matrícula nº. 6.320 A Gileba nº 03, com á área de 7.000,00 nubtros Sera Dj estao manga é seguo sentido. nordeste, acompanhando e con- frontando com a estrada municipal, na distância do $8,98 metros, até a estaca 10-A; defisto des- queria e segas rumo 05º02'NO, confrontando cori Shidus Ishitani e com Lituco Yoshino, na distância de 146,00 metros, até a estaca 16-B; doflete à esquerda e segue rumo 53º46'SO por cerca, confrontando com herdeiros de Antinio Amánio e Aristides Maymoni, na distância de 66,00 metros, até a estaca 16-A; defleto-à es- querda e segue rumo 05º02:SE, confrontando com Eiko Miyashiro, na distância de 106,00 me- tros, até a estaca 8-A, onde tevo início”. Inaóvel nº 04 - Matrícula nº 6.324 A Glebanº 4, com área de 7.000,00 metros qua- drados, situada nas proximidades da rua Sete de 161,94 metros, até a estaca 14-A deflete à es- querda e segue rumo 84º58'NO, confrontando com Lico Yoshino, na distância de 86,00 me- tros, até a estaca! 14-B; deflete à esquerda e.se- gue rumo 05º02'SE, confrontando com Asako Hamastlo, na distência de 98,00 metros, até a es- teca 10-A, ande tevo início”. Artigo 2º - A doação a que se refero a pre- sento lei, destina-se à implantação de unidades habitacionais pela de Desenvolvi- mento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 93, de 18 de De- zembro de 1975. . - Parágrafo Único - A doação será irrevogável 8 irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa daquela proviste ua mencionada lei, Artigo 3º - A Prefeitura Municipal se obri- gará, na Escsitura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e . doé-lonovamente à donatásia CDHU se, a qual- quer tínio, for reinvidicado por terceiros ou ant tada a primeira-doação, tudo sem ônus para a donatária, * Artigo 4º - O Município evador foraccerá à CDHU, ora donatária, todos os documentos e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos para a lavratura da escritura de doação, na qual deverão constar todas as clán- sulas e condições estabelecidas nesta lei, Artigo 8º - Enquanito estiverem no domf- nio da Companhia de Desenvolvimento Habita- cional e Urbano do Estado de-São Paulo - Pri epi ea “Artigas, Es letonicará em vigorná dita r sua iblicção, esc deposçõs