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norma nº 3135/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3135 / 2000
Date 2000-03-03
EmentaAutoriza a doação de áreas urbanas para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, conforme especifica.
native_id3994

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.135, de 03 de março de 2000.
“Autoriza a doação de áreas urbanas para a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade-SP,, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Municipio de Piedade autorizado a proceder a alienação, por
doação, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU., sem quaisquer ônus ou despesas para
essa, inclusive as decorrentes de registros, certidões, taxas, impostos e
emolumentos, os imóveis matriculados sob os nºs.15.674,6.322,6.320 e 6.324, no
. Cartório do Registro de Imóveis local assim definidas:
“. Imóvel nº 01 - Matrícula n.15.874
* Agleba nº 2-B, com a área de 5.036,85m”, situada nas proximidades da Rua Sete
de Setembro, nesta cidade com as seguintes características e confrontações:
“Inicia na estaca nº 8-A e segue rumo05º02'NO, confrontando com a Prefeitura
Municipal de Piedade, sucessora de Asako Hanasilo, na distância de 108,00
metros, até a estaca 16-A; deflete à esquerda e segue rumo 53º46'SO, na
distância de 29,00 metros, até a estaca nº 17, confrontando com Antonio Amâncio
e Aristides Maymoni; defiete à direita e segue rumo 62º19'SO, confrontando ainda
:* com Antonio Amâncio e Aristides Maymoni, na distância de 23,07 metros, até a
: estaca 18, deflete à direita e segue rumo 6619'SO, confrontando também com
Antonio Amâncio e Aristides Maymoni, na distância de 15,30 metros até à estaca
19; deflete à direita e segue rumo 05º02'SE, confrontando com a Prefeitura
Municipal de Piedade, sucessora de Noboru Matsuoka, na distância de 44,69
metros até um marco; deflete à esquerda e segue no rumo 84º58'NE,
confrontando com a Gleba 2-A da Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de
72,11 metros, até um marco; deflete à direita e segue rumo 05º02'SE,
confrontando com a Gleba 2-A da Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de
25,00 metros, até encontrar outro marco; deflete à esquerda e segue no sentido
nordeste, acompanhando e confrontando com a estrada municipal, na distância de
10,00 metros, até a estaca 8-A, onde teve início”;
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Imóvel nº 02 - Matrícula nº 6.322
A Gleba nº 5, com a área de 7.000,00 metros quadrados, situada nas
proximidades da rua Sete de Setembro, nesta cidade, com as seguintes
características e confrontações: "Inicia na estaca 14-A, colocada junto a antiga
estrada Piedade X Sorocaba, hoje estrada municipal e segue sentido nordeste,
acompanhando e confrontando com a estrada municipal, na distância de 112,45
metros, até a estaca nº 16; deflete à esquerda e segue rumo 53º46'SQ por cerca,
confrontando com herdeiros de Antônio Amâncio e Aristides Maymoni, na
distância de 121,53 metros, até a estaca 16-B; deflete à esquerda e segue rumo
05º02'SE confrontando com Asako Hanasilo e símarido, na distância de 48,00
metros, até a estaca 14-B; deflete à esquerda e segue rumo 84º58'SO,
confrontando com Shidue Ishitani, na distância de 86,00 metros, até a estaca 14-
À, onde teve início”.
Imóvel nº 03- Matrícula nº 6.320
A Gleba nº 3, com a área de 7.000,00 metros quadrados, situada nas
proximidades da rua Sete de Setembro, nesta cidade, apresentando as seguintes
características e confrontações: “Inicia na estaca 8-A, colocada junto a antiga
estrada Piedade X Sorocaba, hoje estrada municipal e segue sentido nordeste,
acompanhando e confrontando com a estrada municipal, na distância de 58,98
metros, até a estaca 10-A; deflete à esquerda e segue rumo 05º02'NO,
confrontando com Shidue Ishitani e com Lituco Yoshino, na distância de 146,00
metros, até a estaca 16-B; deflete à esquerda e segue rumo 53º46'SO por cerca,
confrontando com herdeiros de Antônio Amâncio e Aristides Maymoni, na
distância de 66,00 metros, até a estaca 16-A; deflete à esquerda e segue rumo
05º02'SE, confrontando com Eiko Miyashiro, na distância de 106,00 metros, até a
estaca 8-A, onde teve início”.
Imóvel nº 04 - Matrícula nº 6.324
A Gleba nº 4, com a área de 7.000,00 metros quadrados, situada nas
proximidades da rua Sete de Setembro, nesta cidade, apresentando as seguintes
características e confrontações: “Inicia na estaca 10-A, colocada junto a antiga
. estrada Piedade X Sorocaba, hoje estrada municipal e segue sentido nordeste,
acompanhando e cofrontando com a estrada municipal, na distância de 161,94
metros, até a estaca 14-A deflete à esquerda e segue rumo 84º58'NO,
confrontando com Lituco Yoshino, na distância de 86,00 metros, até a estaca 14-
B, deflete à esquerda e segue rumo 05º02'SE, confrontando com Asako Hanasilo,
na distância de 98,00 metros, até a estaca 1Q-A, onde teve início”.
É
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 2º - A doação a que se refere a presente lei, destina-se à implantação de
unidades habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
. Urbano do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 905, de 18 de Dezembro de
1975.
Parágrafo Único: A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao
imóvel, destinação diversa daquela prevista na mencionada lei.
Artigo 3º- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder
pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária
” CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem ônus para a donatária.
Artigo 4º - O Município doador fornecerá à CDHU, ora donatária, todos os
" documentos e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos para
a lavratura da escritura de doação, na qual deverão constar todas as cláusulas e
condições estabelecidas nesta lei.
* Artigo 5º - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU., os bens imóveis, móveis e
os serviços, integrantes do conjunto habitacional que ela implantar neste
município, ficarão isentos de tributos municipais.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de março de 2000.
Sonia A; a Ijano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
| Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
E
Leinúmero 3.138,
' de 03 de março de 2000.
“Autoriza a doação de áreas urhanas para a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional
à Ts dão conferidas por Ii, fai saber que a O&- ,
“mara Municipal de Piedade decreta e ele sanci-
| ame a seguimto leis
|" Artigo Iº- -Fica q Município de Piedado
-aimitorizado a proceder a alineação, por doação,
* A Companhia de Desenvolvimento Habitacional
" eUrbano do Estado de São Paslo - CDHU., sem
sobosnºs. 15.674, 6.322/6.320 e 6.324, no Car
tório do Registro do Imóveis local, assim defi-
nidas: .
Imóvel nº 01: Matrícula m. 15.674
Aglebanº 2:B, com área de 5.036,85 in?, situa-
danas da Rua Sete de Setemiro;
+ testa com as seguintes características e
“ “Inicia na estaca nº 8-A e segue
sumo NO, confrantatido com a Prefeita-
Tê de Piedade, sucegsota de Assko
Hamasilo, na distância de 106,00 metros, até a
estaca 16-A; defiste à esquerda e seguo rumo
t - S346'SO, na distância de 29,00 inetros, atá a
estaçanº 17, confrontando com Antonio Amên-
Í “Go 6 Aristides Maymout; doflee à disein e se-
* gue ramo 62º19'SO, confrontando ainda com
Antonio Amêncio e Aristides Maymonl, natis-
tência de 23,07 metros, até a estuca 18; defleteà
direita e segue fumo 66º19'SQ, confrontando
também com Antonio Amâncio e Aristides
Maymoti, na distância de ' 15,30 metros até a -
, estaca 19; deflete à direita e segus ramo
05º02"SE, confrontando com a Profcitura Mu-
- micipal de Piedade, sucessora de. Nobora
Matsuoka, na distância de 44,69 metros até um
| marco; defiete à esquerda € segue no ramo.
SÁºSgNE, confrontando com a Gileba 2-A dá
+ Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de
. 72,11 mirtxos, até um marco; defiete à direita e
«. segue rumo 05º02'SE, confrontando com a
“Gleba 2-A da Prefeitura, Municipal de Piedads,
1 distância dé 25,00 metros, até encontrar ou-
qdeste;
- esta rica na dsânciado 10,00 meto,
até a estaca 8-A, onile teve infcio";
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 187
31/03/00
Imóvel nº 02 + Matrícula nº 6.322
AGlebanº5, com área de 7.000,00 therros qua-
dmdos, situada tias proximidades da rua Setede
Setembro, nesta cidade; com àis seguintes carac-
terísticas e confrontações: “Inicia na estaca 14 -
A, colocada junto a antiga estrada Piedads.
+ Soroçata, hoje estrada, municipal e segué sé Tod
“ donordeste, acomparihanido e confrontando com”
Axestrada nínnicipal, va distância de 112,45, me-
É tros, até a estaca nº 16; deflete à esquerda e se-
gme rumo 53º4G'SO por cerca, confrontando -
com herdeiros de Antonio Amêncioe Aristides
* Maymoni, ua distância-de 121,33 metros, até a
estaca 16-B; deflete à esquerda.e segue sumo
€S*02'SE confrontando cam Asako Hanasilo e
sfmarido, na distância de 48,00 metros, até à
estaca 14-B; deflete à esquerda e segue rumo
84º58'SO, confrontando com Shidus Ishitani,
na distência de 86,00 metros, até a estaca 14-A,
onde teve início”, .
Emóvel nº 03 - Matrícula nº. 6.320
A Gileba nº 03, com á área de 7.000,00 nubtros
Sera Dj estao manga é
seguo sentido. nordeste, acompanhando e con-
frontando com a estrada municipal, na distância
do $8,98 metros, até a estaca 10-A; defisto des-
queria e segas rumo 05º02'NO, confrontando
cori Shidus Ishitani e com Lituco Yoshino, na
distância de 146,00 metros, até a estaca 16-B;
doflete à esquerda e segue rumo 53º46'SO por
cerca, confrontando com herdeiros de Antinio
Amánio e Aristides Maymoni, na distância de
66,00 metros, até a estaca 16-A; defleto-à es-
querda e segue rumo 05º02:SE, confrontando
com Eiko Miyashiro, na distância de 106,00 me-
tros, até a estaca 8-A, onde tevo início”.
Inaóvel nº 04 - Matrícula nº 6.324
A Glebanº 4, com área de 7.000,00 metros qua-
drados, situada nas proximidades da rua Sete de
161,94 metros, até a estaca 14-A deflete à es-
querda e segue rumo 84º58'NO, confrontando
com Lico Yoshino, na distância de 86,00 me-
tros, até a estaca! 14-B; deflete à esquerda e.se-
gue rumo 05º02'SE, confrontando com Asako
Hamastlo, na distência de 98,00 metros, até a es-
teca 10-A, ande tevo início”.
Artigo 2º - A doação a que se refero a pre-
sento lei, destina-se à implantação de unidades
habitacionais pela de Desenvolvi-
mento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo, nos termos da Lei nº 93, de 18 de De-
zembro de 1975. .
- Parágrafo Único - A doação será
irrevogável 8 irretratável, salvo se for dada ao
imóvel, destinação diversa daquela proviste ua
mencionada lei,
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal se obri-
gará, na Escsitura de Doação, a responder pela
evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e
. doé-lonovamente à donatásia CDHU se, a qual-
quer tínio, for reinvidicado por terceiros ou ant
tada a primeira-doação, tudo sem ônus para a
donatária,
* Artigo 4º - O Município evador foraccerá
à CDHU, ora donatária, todos os documentos e
esclarecimentos que se fizerem necessários e
forem exigidos para a lavratura da escritura de
doação, na qual deverão constar todas as clán-
sulas e condições estabelecidas nesta lei,
Artigo 8º - Enquanito estiverem no domf-
nio da Companhia de Desenvolvimento Habita-
cional e Urbano do Estado de-São Paulo -
Pri epi ea
“Artigas, Es letonicará em vigorná dita r
sua iblicção, esc deposçõs

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