| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 2001 |
| Date | 2001-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho através da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, conforme especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.259, de 16 de fevereiro de 2001. “Autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com o ministério do trabalho através da delegacia regional do trabalho do estado de São Paulo, conforme especifica e dá outras providências” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado e de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, visando a descentralização da atividade de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, recepção e autenticação de fichas de registro de empregados, de acordo com as disposições contidas na Portaria nº 519/93 do Ministério do Trabalho e minuta anexa, que passa a integrar da presente lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 16 de fsyéfeiro de 2001. ubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 24/02/2001 . Lei mfmero 3.259, de 16 de fevereiro de Mo o “Autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com o ministério do trabilho atinvés da delegacia regional do trabalho do estado de São Paulo, conform especifica e dá outras providências” - Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribiições le “que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara : orçamentária vigente, “ Avtigo 3º. Esta Lei entrará em vigor ng data de sua publicação, revogadas as