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norma nº 3259/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3259 / 2001
Date 2001-02-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho através da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, conforme especifica e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.259, de 16 de fevereiro de 2001.
“Autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com o ministério do trabalho
através da delegacia regional do trabalho do estado de São Paulo, conforme especifica
e dá outras providências”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado
e de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São
Paulo, visando a descentralização da atividade de emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social — CTPS, recepção e autenticação de fichas de registro de empregados,
de acordo com as disposições contidas na Portaria nº 519/93 do Ministério do Trabalho e
minuta anexa, que passa a integrar da presente lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de
dotação orçamentária vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 16 de fsyéfeiro de 2001.
ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
24/02/2001
. Lei mfmero 3.259, de 16 de fevereiro de
Mo o
“Autoriza o executivo municipal a celebrar
convênio com o ministério do trabilho
atinvés da delegacia regional do trabalho
do estado de São Paulo, conform
especifica e dá outras providências” -
Rubens Caetano da Silva,
Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribiições le
“que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara
: orçamentária vigente,
“ Avtigo 3º. Esta Lei entrará em vigor ng
data de sua publicação, revogadas as

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