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← Piedade (SP)

norma nº 3136/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3136 / 2000
Date 2000-03-08
EmentaDeclara de utilidade pública entidade social.
native_id3996

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.136, de 08 de março de 2000.
“Declara de Utilidade Pública entidade social”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade
Estado de São Paulo,
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1.231, de 28 de fevereiro de 1978 e alterações posteriores, a SOCIEDADE
AMIGOS DO BAIRRO DOS LEITES, entidade sem fins lucrativos, com sede neste
Município de Piedade, registrada sob n.º 596, fis. 36 verso a 37, livro A-í, no
Cartório Imobiliário desta Comarca, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes
* (CGC) sob n.º 67365718/0001-52.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
| “Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de março de 2000.
F u de Resende
: Prefeito Municipal
soa spa ljano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Vereador José Luiz Soares
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 187
31/03/00
“ “José Taden de Resende, Prefeito do Mimi-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
* No uso dás atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade aprova e ele sanciona e prormiga a seguinte
lei
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pú-
blica, nos termos da Lei Municipél nº 1.231; de
26 de fevereiro de 1978 e alterações posterio-
fib. 36 verso à 37, livro A-1, no Cartório Imobi-
Hário desta Comarca, inscrita no Cadastto Ge-
ral de Contribuintes (CGC) sob nº 67365718
0001-52,
Artigo 2º - Está leientra em vigor na data
ds sua publicação, revogadas as.disposições em
contrário.
Prefeitira Municipal do Pizdadi, SP,
DB de março de 2000. :
Autor do projeto: Vestador José Liiz Soares ;
No

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