| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2000 |
| Date | 2000-03-08 |
| Ementa | Dá denominação à via pública, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.137, de 08 de março de 2000. “Dá denominação à via pública, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: * Artigo 1º - Fica denominada Rua GILBERTO DE MORAES POLY a rua projetada que liga a Rua Benjamin da Silveira Baldy ao Bairro Butuca, no Município de Piedade — SP. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as : disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de março de 2000. Diretorá de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] RR AO MEO Frio: SARVETAS 314.80 ui | ns t - 00 Jeso / PERFIL DA RUA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PLANIMETRIA p * PAVIMENTAÇÃO, GUIA E SARJETA tocas + RUA PROJETADA, BeByTUCA MURIGÍPIO DE PISOADE - sp era soP/TOr DATA gem es Imagem gravada em m | pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 187 31/03/00 - Lei número 3.137, de 08 de março de 2000. “Dá denominação à via pública, conforme es- pecifica” . “José Tadeu de Resende, Prefeito do Mumi- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são g led; e Mid dade aprova e ele sanciona e pronmlga a seguinte lei: “ . “ Artigo 1º - Fica denominada Rua Gilbesto de Morães Poly a rua projetada que liga a Rua Benjamin da Silveira Baldy ao Bairro Butuca, ii Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data. da sua publicação, revogadas as disposições et contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 08 de março de 2000. : José Taden de Resende Prefeito Municipal Sonia Aparecida Ijano Batista Ea Agtor do projeto: Prefeito Municipal