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norma nº 3137/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3137 / 2000
Date 2000-03-08
EmentaDá denominação à via pública, conforme especifica.
native_id3997

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.137, de 08 de março de 2000.
“Dá denominação à via pública, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
* Artigo 1º - Fica denominada Rua GILBERTO DE MORAES POLY a rua projetada
que liga a Rua Benjamin da Silveira Baldy ao Bairro Butuca, no Município de
Piedade — SP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
: disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de março de 2000.
Diretorá de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
RR AO
MEO Frio: SARVETAS 314.80 ui
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PERFIL DA RUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PLANIMETRIA p
* PAVIMENTAÇÃO, GUIA E SARJETA
tocas
+ RUA PROJETADA, BeByTUCA
MURIGÍPIO DE PISOADE - sp
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DATA
gem es
Imagem gravada em m
| pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 187
31/03/00
- Lei número 3.137,
de 08 de março de 2000.
“Dá denominação à via pública, conforme es-
pecifica” .
“José Tadeu de Resende, Prefeito do Mumi-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
g led;
e Mid
dade aprova e ele sanciona e pronmlga a seguinte
lei: “ .
“ Artigo 1º - Fica denominada Rua Gilbesto
de Morães Poly a rua projetada que liga a Rua
Benjamin da Silveira Baldy ao Bairro Butuca,
ii Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data.
da sua publicação, revogadas as disposições et
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
08 de março de 2000. :
José Taden de Resende
Prefeito Municipal
Sonia Aparecida Ijano Batista
Ea Agtor do projeto: Prefeito Municipal

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