| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção econômica à empresa Albert Industrial Ltda. e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.260, de 20 de fevereiro de 2001. “Autoriza a concessão de subvenção econômica à empresa Albert Industrial Ltda., e dá outras providências” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder Subvenção econômica no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à empresa Albert Industrial Ltda, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 04.054.908/0001- 40, durante 24 meses, a partir de janeiro de 2001, destinada ao pagamento das despesas de locação parcial de um imóvel comercial, situado à Rua José Batista, sin, de propriedade do Sr. Caio Cesar Acquaviva. Artigo 2º - Para a concessão da subvenção prevista no art. 1º desta lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária, para atender o exercício de 2001. 02 - Executivo 02.01.11 — Encargos Gerais do Município 3232-226610062.007-subvenções econômicas.................serereesereereases R$ 6.000,00 Artigo 3º - Para o exercício subsequente, o Chefe do Executivo alocará recursos no orçamento. Artigo 4º - A subvenção será repassada em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, mediante requerimento, apresentação do comprovante de apropriação na receita da empresa e do recibo de pagamento da locação, ambos referentes ao mês imediatamente anterior. Artigo 5º - Trimestralmente a empresa beneficiada obrigar-se-á a fornecer a esta municipalidade, relação do quadro de seus funcionários, respectivo domicílio e faturamento firmado pelo contador e seu administrador, sob pena de suspensão dos benefícios. Artigo 6º - A empresa subvencionada, prestará contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da subvenção, não podendo exceder a data de 31 de janeiro do ano subsequente ao de concessão do recurso. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 7º - A empresa subvencionada, se obriga a manter atualizadas as certidões exigidas pelo 5 3º do art.195 da Constituição Federal e art. 25 8 1º incisos |, Il & IV, da Lei Federal Complementar n.º 101, de 04.05.2000, até a efetiva execução da prestação de contas referida no artigo anterior. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. e fevereiro de 2001. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL. IMPARCIAL 11/03/2001 Lei número 3.260, de 20 de fevereiro de Z00L “Antoriza à concessão do subvenção -econômica à empresa Albert Industrial Ltda., é dá outras providências” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade Estado - :de São Paulo, no uso das atribuições o Faz saber que a Câmara " Municipal de Pisdade aprova e ele sanciona e promulga a seguirits lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder Subvenção econômica no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), À empresa. Albert Industrial Ltda, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 04.054.906/ 0001-40, durante 24 meses, a partir do janeiro de 2001, destinada ao pagamento das despesas de'locação parcial de um Imóvel comercial, situado à Rua José Batista, s/n, do propriedade do Sr. Cato Artigo 2º - Pará a concessão da subvenção prevista no art, 1º desta lei, Será utilizada a seguinte dotação orçamentária, para atender o exercício de 2001. 02 - Executivo 02.01.H1 — Encargos Gerais do Mmi 3232-226610062.007-subvenções econômicas...............e e R$6.000,00 Artigo 3º Para O exercício subsegilento, O Chefe do Exeontivo alocará recursos no orçamento. Artigo 4º - A subvenção será repassada em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, . medianto requerimento, apresentação do comprovante de teforentes ao mês imediatamente rena - Teimestralmento a empresa beneficiada obrigar-se-á a fomecer a esta municipalidade, relação do quadro de seus funcionários, respectivo domicílio e faturamento firmado pelo contador e seu administrador, sob perta de suspensão dos benefícios. Artigo 6º - A empresa subvencionada, prestará" contas no prazo máximo de 30 (trinta) diás contados do recebimento da * Mmbvenção, não podendo exceder a data . de 31 de janeiro do ano subsegitente ao de concessão do recurso Artigo 7º - A empresa subvencionada, se obriga a: manter atualizadas as certidões exigidas pelo $ 3º do art.195 -da Constituição Federal é art. 25 & 1º incisos I, Il e IV, da Lei Federal Complementar n.º 101, de 04.05.2000, até & efetiva execução da prestação de contas referida no artigo ânterior. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em - 20 do fevereiro de 2001: Rubens Caetano da Silva ' . “Autar do projeto : Prefeito Municipal