br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3260/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3260 / 2001
Date 2001-02-20
EmentaAutoriza a concessão de subvenção econômica à empresa Albert Industrial Ltda. e dá outras providências.
native_id3998

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.260, de 20 de fevereiro de 2001.
“Autoriza a concessão de subvenção econômica à empresa Albert Industrial
Ltda., e dá outras providências”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
Subvenção econômica no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à empresa
Albert Industrial Ltda, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 04.054.908/0001-
40, durante 24 meses, a partir de janeiro de 2001, destinada ao pagamento das
despesas de locação parcial de um imóvel comercial, situado à Rua José Batista,
sin, de propriedade do Sr. Caio Cesar Acquaviva.
Artigo 2º - Para a concessão da subvenção prevista no art. 1º desta lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária, para atender o exercício de 2001.
02 - Executivo
02.01.11 — Encargos Gerais do Município
3232-226610062.007-subvenções econômicas.................serereesereereases R$ 6.000,00
Artigo 3º - Para o exercício subsequente, o Chefe do Executivo alocará recursos
no orçamento.
Artigo 4º - A subvenção será repassada em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais
iguais, mediante requerimento, apresentação do comprovante de apropriação na
receita da empresa e do recibo de pagamento da locação, ambos referentes ao
mês imediatamente anterior.
Artigo 5º - Trimestralmente a empresa beneficiada obrigar-se-á a fornecer a esta
municipalidade, relação do quadro de seus funcionários, respectivo domicílio e
faturamento firmado pelo contador e seu administrador, sob pena de suspensão
dos benefícios.
Artigo 6º - A empresa subvencionada, prestará contas no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados do recebimento da subvenção, não podendo exceder a data
de 31 de janeiro do ano subsequente ao de concessão do recurso.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 7º - A empresa subvencionada, se obriga a manter atualizadas as
certidões exigidas pelo 5 3º do art.195 da Constituição Federal e art. 25 8 1º
incisos |, Il & IV, da Lei Federal Complementar n.º 101, de 04.05.2000, até a
efetiva execução da prestação de contas referida no artigo anterior.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. e fevereiro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL. IMPARCIAL
11/03/2001
Lei número 3.260, de 20 de fevereiro
de Z00L
“Antoriza à concessão do subvenção
-econômica à empresa Albert Industrial
Ltda., é dá outras providências”
Rubens Caetano da Silva,
Prefeito do Município de Piedade Estado
- :de São Paulo, no uso das atribuições
o Faz saber que a Câmara
" Municipal de Pisdade aprova e ele
sanciona e promulga a seguirits lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a conceder
Subvenção econômica no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), À empresa.
Albert Industrial Ltda, regularmente
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.054.906/
0001-40, durante 24 meses, a partir do
janeiro de 2001, destinada ao pagamento
das despesas de'locação parcial de um
Imóvel comercial, situado à Rua José
Batista, s/n, do propriedade do Sr. Cato
Artigo 2º - Pará a concessão da
subvenção prevista no art, 1º desta lei,
Será utilizada a seguinte dotação
orçamentária, para atender o exercício de
2001.
02 - Executivo
02.01.H1 — Encargos Gerais
do Mmi
3232-226610062.007-subvenções
econômicas...............e e R$6.000,00
Artigo 3º Para O exercício subsegilento,
O Chefe do Exeontivo alocará recursos
no orçamento.
Artigo 4º - A subvenção será repassada
em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais
iguais, . medianto requerimento,
apresentação do comprovante de
teforentes ao mês imediatamente
rena - Teimestralmento a empresa
beneficiada obrigar-se-á a fomecer a esta
municipalidade, relação do quadro de
seus funcionários, respectivo domicílio
e faturamento firmado pelo contador e
seu administrador, sob perta de suspensão
dos benefícios.
Artigo 6º - A empresa subvencionada,
prestará" contas no prazo máximo de 30
(trinta) diás contados do recebimento da
* Mmbvenção, não podendo exceder a data
. de 31 de janeiro do ano subsegitente ao
de concessão do recurso
Artigo 7º - A empresa subvencionada,
se obriga a: manter atualizadas as
certidões exigidas pelo $ 3º do art.195
-da Constituição Federal é art. 25 & 1º
incisos I, Il e IV, da Lei Federal
Complementar n.º 101, de 04.05.2000,
até & efetiva execução da prestação de
contas referida no artigo ânterior.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em
- 20 do fevereiro de 2001:
Rubens Caetano da Silva
' .
“Autar do projeto : Prefeito Municipal

open original →